TJSC - 5013577-80.2025.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
05/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013577-80.2025.8.24.0020/SCRELATOR: PABLO VINICIUS ARALDIAUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB MG128919)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 02/09/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
04/09/2025 20:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
02/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
02/09/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
01/09/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/09/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
01/09/2025 14:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11228869, Subguia 5889801 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
-
01/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013577-80.2025.8.24.0020/SC AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB MG128919) ATO ORDINATÓRIO Fica concedida à parte autora a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido. -
29/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/08/2025 17:07
Link para pagamento - Guia: 11228869, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5889801&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5889801</a>
-
27/08/2025 17:07
Juntada - Guia Gerada - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - Guia 11228869 - R$ 52,57
-
22/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013577-80.2025.8.24.0020/SC AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB MG128919) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do mandado/ofício sem cumprimento, fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço para o cumprimento da diligência, preferencialmente com a menção do número da residência e pontos de referência, a fim de otimizar o ato.
No mesmo prazo, deverá recolher as custas para a expedição de ofício ou mandado a ser cumprido presencialmente, se não for beneficiário(a) da justiça gratuita e inexistir nos autos diligência já recolhida para o endereço respectivo.
Optando pela citação/intimação pelo WhatsApp, deverá a parte autora informar número de telefone/WhatsApp atual da parte ré, ciente de que a diligência é livre de recolhimento de custas.
Alternativamente, poderá requerer o que entender de direito. -
20/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
-
07/08/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
05/08/2025 17:18
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
05/08/2025 14:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11044274, Subguia 5783695 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
-
05/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/08/2025 17:28
Link para pagamento - Guia: 11044274, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5783695&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5783695</a>
-
04/08/2025 17:28
Juntada - Guia Gerada - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - Guia 11044274 - R$ 52,57
-
04/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10877268, Subguia 5775846 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 335,85
-
01/08/2025 15:02
Link para pagamento - Guia: 10877268, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5775846&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5775846</a>
-
28/07/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10877268, Subguia 5687553
-
28/07/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 14/07/2025 15:29:25)
-
16/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
15/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:29
Juntada - Guia Gerada - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - Guia 10877268 - R$ 335,85
-
14/07/2025 15:29
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 11
-
14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Justiça gratuita: Indeferida.
-
14/07/2025 15:29
Gratuidade da justiça não concedida
-
11/07/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013577-80.2025.8.24.0020/SC AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB MG128919) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
O Código de Processo Civil, em seu art. 99, §2o, prevê que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos” (grifou-se).
No que respeita às pessoas jurídicas, o Superior Tribunal de Justiça, por intermédio da Súmula nº 481, sedimentou o entendimento, segundo o qual “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Ao comentar o tema, ensina José Augusto Garcia de Souza: “A contrario sensu da letra do § 3º do art. 99 do CPC/2015, fica claro que, com referência às pessoas jurídicas, há necessidade de comprovação da necessidade.
Abraça-se assim a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Enunciado 481).” (in Comentários ao Novo Código de Processo Civil, Coordenadores: Antonio do Passo Cabral e Ronaldo Cramer, Forense, Rio de Janeiro, 2015, p. 169/170).
Pois bem. Em análise aos documentos que instruem a contenda, observa-se que a postulante não comprovou satisfatoriamente a presença dos pressupostos necessários ao deferimento da benesse, razão pela qual e, também, em função do excessivo número de requerimentos de concessão de justiça gratuita, DETERMINO a sua intimação para que, em 15 (quinze) dias, comprove a aventada hipossuficiência mediante a juntada de documentos comprobatórios do seu faturamento anual, de certidões dos cartórios de registro de imóveis da cidade em que se encontra sediada e do departamento de trânsito, sob pena de indeferimento do benefício. -
20/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 15:30
Determinada a intimação
-
12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013577-80.2025.8.24.0020 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 10/06/2025. -
11/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5122671-80.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Norte Catarine...
Emerson Alves de Lima
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/11/2024 17:50
Processo nº 5121936-47.2024.8.24.0930
Banco Toyota do Brasil S.A.
Darlan Simoneli Dias da Silva
Advogado: Graziela Cardoso de Araujo Ferri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/11/2024 13:25
Processo nº 5013443-18.2025.8.24.0064
Banco do Brasil S.A.
C.f.lino Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 17:27
Processo nº 5080991-81.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Litoranea
Janaina da Rosa Santana
Advogado: Suelen dos Santos Piva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2025 14:48
Processo nº 5045872-91.2024.8.24.0090
Gabriel de Santiago Souza
Estado de Santa Catarina
Advogado: Frederico Goedert Gebauer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/11/2024 23:40