TJSC - 5013285-60.2025.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:41
Expedição de ofício - 1 carta
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02/09/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 37
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01/09/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 19:50
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013285-60.2025.8.24.0064/SC AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB MG128919) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho, I – À vista da adequação da petição inicial ao disposto nos arts. 319, 320 e 322, todos do Código de Processo Civil, assim como por não se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no art. 332 do Código de Processo Civil, recebo-a e imprimo ao feito o procedimento comum (art. 318 do CPC).
II - A conciliação é vetor que deve sempre nortear a atuação do magistrado e das partes no processo (art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil).
Não obstante, também é cogente ao Juiz que busque entregar a prestação jurisdicional em tempo razoável às partes (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e art. 4º do Código de Processo Civil), devendo velar pela condução adequada do feito.
Diante disso, à vista da pletora de demandas pendentes de análise neste Juízo, simplesmente designar-se as audiências em datas longínquas importaria em um atraso injustificado do processo, situação de todo inadmissível, notadamente àquele que teve seu direito eventualmente vulnerado.
Portanto, deixo excepcionalmente de designar audiência de conciliação neste feito, como forma de imprimir celeridade ao mesmo, determinando que se proceda à citação da parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
No ato da resposta deverá a parte requerida indicar as provas que pretende produzir, indicando os fundamentos da necessidade da mesma, sob pena de indeferimento e eventualmente julgamento antecipado do mérito.
Por oportuno, grafo que acaso as partes pretendam a realização de audiência de conciliação judicial poderão, dentro do prazo antes assinalado (15 dias), requerer expressamente a designação da mesma, advertindo-as, porém, que se, nesta hipótese, não houver proposta razoável de conciliação, isto poderá ser considerado litigância de má-fé (art. 80 do Código de Processo Civil), aplicando-se o disposto no art. 81 do CPC.
III - Apresentada resposta no prazo antes mencionado, intime-se a parte autora para, querendo, também no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre ela e, no mesmo ato, caso ainda não tenha especificado suas provas na petição inicial, especificá-las de forma fundamentada.
IV - Não localizada a parte requerida no endereço informado pela parte requerente, intime-se-á para que, no prazo de 15 dias, forneça novo endereço, sob pena de extinção do feito por abandono.
Informado o novo endereço, independentemente de nova conclusão, proceda-se à nova tentativa de citação, com as advertências já expostas acima.
Acaso ainda não exitosa a citação, intime-se novamente a parte requerente para informar novo endereço, sendo que caso formule requerimento para pesquisa de endereço pelos robôs da Corregedoria-Geral da Justiça, fica o pedido desde já deferido, devendo-se proceder à consulta.
Em sendo localizado endereço(s) diverso(s) daquele(s) em que fora buscada a citação anteriormente, proceda-se à nova tentativa de citação nos novos endereços.
V - Resultando inexitosas as buscas e/ou diligências acima referidas para perfectibilização da citação, intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 dias, requeira(m) o que entender(em) pertinente, sob pena de extinção, e, na sequência, remetam-se os autos conclusos.
Cumpra-se. -
31/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2025 19:13
Determinada a citação
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29/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11071964, Subguia 5880540 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 409,57
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26/08/2025 12:29
Link para pagamento - Guia: 11071964, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5880540&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5880540</a>
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21/08/2025 04:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11071964, Subguia 5798766
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21/08/2025 04:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 26 - Link para pagamento - 07/08/2025 12:10:13)
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11/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013285-60.2025.8.24.0064/SCRELATOR: RODRIGO DADALTAUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB MG128919)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 07/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
07/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:10
Juntada - Guia Gerada - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - Guia 11071964 - R$ 408,93
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07/08/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Justiça gratuita: Indeferida.
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06/08/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 17:32
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 18
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16/07/2025 17:32
Decisão interlocutória
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11/07/2025 19:08
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013285-60.2025.8.24.0064/SC AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB MG128919) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho, Conforme requerido pela parte autora, DEFIRO o prazo derradeiro de 5 dias para o cumprimento integral do determinado no Evento 5, sob as penas lá indicadas.
Intime-se. -
04/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:08
Decisão interlocutória
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02/07/2025 12:51
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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01/07/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013285-60.2025.8.24.0064/SCAUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB MG128919)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do seu interesse na manutenção do feito perante este Juízo Comum ou, então, requerer a remessa ao Juizado Especial Cível desta comarca. -
15/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 21:35
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013285-60.2025.8.24.0064 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 10/06/2025. -
11/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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