TJSC - 5067309-93.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:40
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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14/07/2025 16:40
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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12/07/2025 22:31
Juntada de Certidão
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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02/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5067309-93.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)EXECUTADO: WG ARGAMASSA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - MEADVOGADO(A): RAPHAEL RUGGERI ARTNER (OAB SC042325)EXECUTADO: ELIETE APARECIDA THEISS GUEDESADVOGADO(A): RAPHAEL RUGGERI ARTNER (OAB SC042325) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizada, por meio do sistema RENAJUD, a consulta na base de dados do órgão de trânsito sobre a existência de veículo(s) em nome da parte executada, objetivando a localização de bens penhoráveis, uma vez que a execução não está integralmente garantida.
Da resposta da autoridade supervisora, deverá ser observado um dos três impulsos oficiais abaixo: - busca positiva para veículo sem gravame Lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), devendo a parte exequente figurar como depositária, mediante condição suspensiva de o bem ser localizado e apreendido (CPC, art. 840, II e § 1º).
Proceda-se, pelo sistema RENAJUD, ao registro da penhora (CPC, art. 837) e, no interesse de jurisdição, à inclusão de restrição de transferência.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 dias, o lugar onde o veículo poderá ser encontrado, sob pena de desconstituição do termo de penhora.
Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação, remoção e depósito, a ser cumprido no endereço informado, intimando-se as partes, na forma da lei (CPC, art. 841), com prazo de 15 dias para, querendo, apresentarem impugnação (CPC, art. 917, § 1º). A parte executada, presente no ato, reputar-se-á intimada da penhora (CPC, art. 841, § 3º). - busca positiva para veículo com gravame Se o referido automotor estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing) em favor de terceiro credor (fiduciário/arrendante), intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a penhora do direito de crédito da parte executada sobre o bem, informando, na mesma ocasião, o endereço postal da instituição financeira credora.
Ainda nesta hipótese, concordando a parte exequente que a penhora recaia sobre os direitos creditórios, oficie-se ao terceiro credor, observando-se o endereço informado pela parte, para, no prazo de 30 dias, discriminar: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Após, retornem-se conclusos. - busca negativa Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
30/05/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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30/05/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:56
Decisão interlocutória
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30/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 23:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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02/04/2025 23:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WG ARGAMASSA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME)
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02/04/2025 23:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELIETE APARECIDA THEISS GUEDES)
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01/04/2025 19:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/04/2025 19:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:21
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/02/2025 16:17
Decisão interlocutória
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28/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 13:46
Despacho
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03/12/2024 17:45
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 17:52
Determinada a citação
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21/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
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26/09/2024 04:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Link para pagamento - 13/09/2024 13:42:48)
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24/09/2024 12:40
Juntada de Petição - WG ARGAMASSA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME / ELIETE APARECIDA THEISS GUEDES (SC042325 - RAPHAEL RUGGERI ARTNER)
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18/09/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8787647, Subguia 4496823 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 398,20
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17/09/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/09/2024 14:01
Link para pagamento - Guia: 8787647, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4496823&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4496823</a>
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13/09/2024 14:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8787647 - R$ 398,20
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13/09/2024 13:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8787443 - R$ 194,50
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2024 05:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 05:58
Juntada de Certidão
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30/07/2024 04:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/07/2024 19:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2024 19:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2024 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ROBERTO JOSE DA SILVA
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15/07/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: WILSON FARIAS
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12/07/2024 19:38
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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12/07/2024 19:38
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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10/07/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 08:51
Determinada a citação
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09/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
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09/07/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8284232, Subguia 4230193 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.326,63
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05/07/2024 16:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8284232, Subguia 4230193
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05/07/2024 16:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8284232 - R$ 3.326,63
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05/07/2024 16:51
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8284211 - R$ 3.032,58
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05/07/2024 16:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8284211 - R$ 3.032,58
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05/07/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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