TJSC - 5040957-35.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ACREVI - AGENCIA DE CREDITO DO VALE DO ITAPOCU. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5040957-35.2023.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ROSANGELA MARIA RICARDOADVOGADO(A): VITORIA MARIA TEREZA DA SILVA MATTOS VINHOLES (OAB SC058122) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, percebo que o patrimônio informado pela parte demandante não evidencia a insuficiência de recursos alegada. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandante a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105), contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandante, acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9).
Após, voltem-se conclusos para julgamento. -
30/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/09/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/08/2023 19:11
Juntada de Petição
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/07/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 19:39
Decisão interlocutória
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04/05/2023 17:56
Conclusos para decisão
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04/05/2023 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA MARIA RICARDO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/05/2023 17:51
Distribuído por dependência - Número: 03058002320168240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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