TJSC - 5071110-56.2023.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5071110-56.2023.8.24.0023/SC AUTOR: VINICIUS PINHEIRO MACHADOADVOGADO(A): MAYARA FRANCISCO DA CRUZ (OAB SC046151)ADVOGADO(A): JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT (OAB SC042367)RÉU: QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.ADVOGADO(A): REJANE DA SILVA SÁNCHEZ (OAB SC015469) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos da segunda instância.
ATENÇÃO: Nos termos da Orientação CGJ nº 56, de 22 de setembro de 2015, atualizada em 26/01/2024: “Os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário.” -
18/09/2025 09:17
Recebidos os autos - TJSC -> FNS03CV Número: 50711105620238240023/TJSC
-
25/08/2025 09:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50711105620238240023/TJSC
-
01/08/2025 18:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNS03CV -> TJSC
-
17/07/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
30/06/2025 09:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10697390, Subguia 5587190 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
26/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5071110-56.2023.8.24.0023/SC AUTOR: VINICIUS PINHEIRO MACHADOADVOGADO(A): MAYARA FRANCISCO DA CRUZ (OAB SC046151)ADVOGADO(A): JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT (OAB SC042367) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC. -
24/06/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 22:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 56. Guia: 10697390 Situação: Em aberto.
-
23/06/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
20/06/2025 17:38
Link para pagamento - Guia: 10697390, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5587190&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5587190</a>
-
20/06/2025 17:38
Juntada - Guia Gerada - QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. - Guia 10697390 - R$ 685,36
-
01/06/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
30/05/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5071110-56.2023.8.24.0023/SCAUTOR: VINICIUS PINHEIRO MACHADOADVOGADO(A): MAYARA FRANCISCO DA CRUZ (OAB SC046151)ADVOGADO(A): JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT (OAB SC042367)RÉU: QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.ADVOGADO(A): REJANE DA SILVA SÁNCHEZ (OAB SC015469)SENTENÇA?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados ?por VINICIUS PINHEIRO MACHADO contra QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., resolvendo o mérito da questão, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em consequência: a) declaro a inexistência do débito referente à nota fiscal n. 4.402.057, no valor de R$ 228,90, objeto da inscrição na Serasa representada pelo documento juntado no evento 39, NFISCAL2; b) condeno a ré ao pagamento da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por dano moral, corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso.
Concedo a tutela provisória e, em consequência, determino que a ré providencie a retirada do nome do autor do cadastro Serasa, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, considerado o tempo de tramitação do processo e o zelo na atuação das Advogadas do autor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo trânsito em julgado, certifique-se.
Se não houver necessidade de cobrança das custas e demais despesas processuais, arquive-se.
Do contrário, primeiramente cobrem-se as custas e, somente após, arquive-se. -
28/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 14:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
10/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
22/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/06/2024 17:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
-
24/06/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/06/2024 13:57
Juntada de Petição - QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. (SC015469 - REJANE DA SILVA SÁNCHEZ)
-
06/06/2024 14:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 32
-
24/05/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 14:50
Não Concedida a tutela provisória
-
23/05/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 17:06
Juntada - Guia Cancelada - VINICIUS PINHEIRO MACHADO - Guia 6570225 - R$ 593,46
-
23/05/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS PINHEIRO MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/04/2024 17:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50025214720248240000/TJSC
-
27/02/2024 14:41
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50025214720248240000/TJSC
-
26/01/2024 12:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 22 Número: 50025214720248240000/TJSC
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/11/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 11:31
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/11/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/10/2023 17:28
Juntada - Guia Gerada - VINICIUS PINHEIRO MACHADO - Guia 6570225 - R$ 593,46
-
05/10/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS PINHEIRO MACHADO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
05/10/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 16:53
Gratuidade da justiça não concedida
-
03/10/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/08/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 09:23
Determinada a intimação
-
29/08/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/07/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 17:57
Determinada a intimação
-
27/07/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS PINHEIRO MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/07/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004576-95.2025.8.24.0012
Copercon - Cooperativa Agropecuaria dos ...
Laudir dos Santos
Advogado: Luis Fernando Bogo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2025 14:42
Processo nº 5025492-43.2023.8.24.0038
Santina da Silva de Oliveira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Everaldo Luis Restanho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/06/2023 14:47
Processo nº 5010565-98.2025.8.24.0039
Associacao dos Fumicultores do Brasil
Salete Aparecida Goncalves
Advogado: Cleidimara da Silva Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 16:38
Processo nº 5079759-34.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Maicon Kurtz
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2025 23:02
Processo nº 5079919-59.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Silvana Barth Domingos
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 12:13