TJSC - 5005402-42.2023.8.24.0061
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2025 A 03/09/2025RECURSO CÍVEL Nº 5005402-42.2023.8.24.0061/SC RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: ZULMA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOELCIO FLAVIANO NIELS (OAB PR023031)RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC (RÉU)A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, PARA CONFIRMAR A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, SERVINDO A SÚMULA DO JULGAMENTO COMO ACÓRDÃO (ART. 46 DA LEI N. 9.099/95), E CONDENAR A PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ATENDIDOS OS CRITÉRIOS DO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95 E DO ART. 85, §2º, DO CPC.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayVotante: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayVotante: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTOVotante: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI -
02/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005402-42.2023.8.24.0061/SC RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayRECORRENTE: ZULMA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOELCIO FLAVIANO NIELS (OAB PR023031) EMENTA RECURSO INOMINADO. juizado especial da fazenda pública.
AÇÃO declaratória e condenatória. pretensão de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrente de queda em boca de lobo. SENTENÇA DE parcial PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE autora. alegação de comprovação dos danos materiais e estéticos. tese de necessidade de majoração dos danos morais. caso de desprovimento. ausência de comprovação por parte da requerente de que exercia atividade remunerada na época do acidente. ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, do cpc. impossibilidade, portanto, de arbitratamento de lucros cessantes. inexistência de prova também quanto aos danos estéticos. parte requerente que não demonstrou ter sofrido modificação permamente da sua aparência. requisito indispensável para caracterização do dano estético. quantum indenizatório dos danos morais fixados de acordo com a gravidade do caso. descabimento de majoração. sentença mantida por seus próprios fundamentos. recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei n. 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, atendidos os critérios do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do art. 85, §2º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 16:14
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/08/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b>
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08/08/2025 14:57
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
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08/08/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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08/08/2025 14:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 71
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05/06/2025 14:36
Conclusos para decisão com Petição
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05/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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02/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005402-42.2023.8.24.0061/SC RECORRENTE: ZULMA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOELCIO FLAVIANO NIELS (OAB PR023031) DESPACHO/DECISÃO Diante do pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos documentos comprovatórios de sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da benesse. -
29/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 19:32
Determinada a intimação
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28/05/2025 18:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 76 - de 'MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)' para 'RECURSO INOMINADO'
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28/05/2025 16:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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09/04/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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05/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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28/03/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/03/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZULMA RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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27/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:29
Despacho
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25/03/2025 18:47
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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05/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:18
Despacho
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25/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/02/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 69
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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05/02/2025 09:27
Juntada de Petição
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03/02/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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31/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 12:42
Julgado procedente em parte o pedido
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31/01/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/01/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 21:29
Despacho
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28/01/2025 21:27
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 28/01/2025 13:00. Refer. Evento 47
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28/01/2025 21:26
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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28/01/2025 20:31
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/01/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 51
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/12/2024 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/12/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/12/2024 18:18
Despacho
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10/12/2024 18:13
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:12
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 28/01/2025 13:00
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10/12/2024 18:11
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 02/07/2025 13:30. Refer. Evento 41
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09/12/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/12/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 20:57
Decisão interlocutória
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06/12/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 02/07/2025 13:30
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02/12/2024 09:37
Juntada de Petição
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17/09/2024 19:33
Conclusos para despacho
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13/09/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 25 e 30
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 17:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/08/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/08/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 04/12/2024 14:30. Refer. Evento 20
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27/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/08/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 04/12/2024 14:30
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27/08/2024 14:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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31/05/2024 17:16
Alterado o assunto processual - De: Acidentes - Para: Indenização por Dano Moral
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06/02/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2023 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/10/2023 04:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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04/10/2023 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 12:23
Determinada a intimação
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28/09/2023 17:02
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZULMA RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/09/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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