TJSC - 5001119-81.2023.8.24.0026
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:54
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 15:54
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
15/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
29/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
28/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
25/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 16:52
Homologada a Transação
-
16/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
11/07/2025 12:23
Juntada de Petição
-
11/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
09/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:10
Juntada de Petição
-
04/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
26/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
25/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001119-81.2023.8.24.0026/SCRELATOR: HERIBERTO MAX DITTRICH SCHMITTAUTOR: BRUNA CHAVESADVOGADO(A): RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158)ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675)RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB SC036301A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 21/06/2025 - PETIÇÃO -
24/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
24/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 81
-
23/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 81
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001119-81.2023.8.24.0026/SC AUTOR: BRUNA CHAVESADVOGADO(A): RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158)ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675)RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB SC036301A) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO A parte ré se insurgiu contra a realização da perícia, aduzindo que a venda do veículo automotor acarretou na perda de seu objeto (evento 74, PET1).
A parte autora pugnou por informações/esclarecimentos sobre a perícia realizada na modalidade on-line (evento 75, PET1). É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 473, § 3º, do Código de Processo Civil, para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (grifo nosso).
O Código de Processo Civil garante a liberdade do perito quanto aos meios e a sua metodologia, sendo que nenhuma das partes comprovou prejuízo para sua realização na modalidade on-line. Conforme jurisprudência: PROVA PERICIAL.
PRESUNÇÃO DE IMPARCIALIDADE.
O artigo 429 do CPC confere ampla liberdade ao perito para a utilização dos meios que julgar necessários ao exercício de sua função, como auxiliar do juízo.
Ao desempenhar este múnus, o perito atua com presunção de imparcialidade e, portanto, cabe à parte interessada apresentar prova consistente capaz de elidir tal presunção . (TRT-5 - RecOrd: 00020572020125050191 BA 0002057-20.2012.5.05 .0191, Relator.: JEFERSON MURICY, 5ª.
TURMA, Data de Publicação: DJ 20/04/2015 - grifo nosso.) APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS .- AGRAVO RETIDO 1.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE SANEAMENTO. - METODOLOGIA DA PERÍCIA.
AUTONOMIA PROFISSIONAL DO PERITO .
IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUÍZO.
LIBERDADE DO PERITO PARA VALER-SE DOS MEIOS NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO OBJETO DA PERÍCIA. - [...] (TJ-PR - APL: 15836449 PR 1583644-9 (Acórdão), Relator.: Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, Data de Julgamento: 23/03/2017, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 2014 24/04/2017 - grifo e supressão nossos). É vedado ao juízo interferir na metodologia do perito designado, por isso, em respeito a sua competência técnica, a perícia deve ser mantida na modalidade on-line.
Por fim, apesar da perda de objeto da perícia decorrente da alienação do automóvel, é cabível a sua realização de forma indireta.
Assim, conforme jurisprudência, "a alienação do veículo que teria vício em seus airbags não impede o prosseguimento da ação e a realização da instrução probatória, sendo viável a realização de perícia indireta baseada nos documentos e demais elementos probatórios constantes dos autos (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 14176737420248120000 Ponta Porã, Relator.: Desª Jaceguara Dantas da Silva, Data de Julgamento: 29/11/2024, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/12/2024 - grifo e supressão nossos)." III - DETERMINAÇÕES FINAIS 1.
Por esses fundamentos, indefiro o requerimento do evento 74, PET1 e mantenho a perícia designada, a qual será realizada nos termos do evento 66, PERÍCIA1, com fundamento no artigo 473, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes. 2.
Intime-se o perito para que, com fundamento no artigo 6º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias, preste esclarecimentos sobre a metodologia de perícia on-line.
Após, intime-se as partes com prazo de 5 dias. 3.
Não havendo pendências, aguarde-se a data designada para os trabalhos (evento 66, PERÍCIA1). -
21/06/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
21/06/2025 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
20/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
16/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
12/06/2025 18:17
Juntada de Petição
-
11/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
10/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001119-81.2023.8.24.0026/SCRELATOR: HERIBERTO MAX DITTRICH SCHMITTAUTOR: BRUNA CHAVESADVOGADO(A): RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158)ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675)RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB SC036301A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 07/06/2025 - PETIÇÃO DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA -
09/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
09/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/06/2025 13:25
Juntada de Petição
-
05/06/2025 14:28
Juntada de Petição
-
05/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
03/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
03/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
01/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
30/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
21/02/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/02/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
11/02/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 44
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
-
29/01/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/01/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 18:29
Decisão interlocutória
-
27/01/2025 17:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MATHEUS MATTEI VAVASSORI - EXCLUÍDA
-
24/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Juntada de certidão - 24/01/2025 14:51:55)
-
12/01/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/01/2025 11:04
Juntada de Petição
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
18/12/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 23:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 15:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ARTHUR EDUARDO FEIJO MORGENSTERN - EXCLUÍDA
-
11/12/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
13/10/2023 05:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/09/2023 12:09
Juntada de Petição
-
26/09/2023 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/09/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 18:32
Determinada a intimação
-
25/09/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/08/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA CHAVES. Justiça gratuita: Deferida.
-
08/07/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
22/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
30/05/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
10/05/2023 12:28
Juntada de Petição
-
09/05/2023 19:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/03/2023 13:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/03/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/03/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/03/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 14:20
Determinada a citação
-
03/03/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA CHAVES. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/03/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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