TJSC - 5037264-43.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037264-43.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: Alexandre Guilherme HerbesADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016)ADVOGADO(A): MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763)ADVOGADO(A): JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 139 do CPC, compete ao juízo conduzir o processo com base na efetividade e na razoabilidade dos meios empregados.
A intimação editalícia postulada não se presta a alcançar o objetivo pretendido, sendo inócua como meio de compelir o devedor à prática do ato requerido.
Por se tratar de providência sem efeito prático e desnecessária à marcha processual, indefiro o pedido de intimação por edital do devedor para indicar bens à penhora.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
14/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:55
Despacho
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06/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
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25/02/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:53
Decisão interlocutória
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20/01/2025 14:27
Juntada de Petição
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20/01/2025 14:26
Juntada de Petição
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14/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
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07/11/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/10/2024 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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25/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 18:10
Juntado(a)
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15/09/2024 18:06
Juntado(a)
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17/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/08/2024 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 17:55
Decisão interlocutória
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12/07/2024 11:57
Conclusos para decisão
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12/07/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 05:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/05/2024 05:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIANO MACHADO)
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10/05/2024 04:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:15
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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19/12/2023 15:10
Decisão interlocutória
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14/12/2023 14:01
Conclusos para decisão
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14/12/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/10/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/08/2023 02:00:54, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/10/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037264-43.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: Alexandre Guilherme Herbes EXECUTADO: JULIANO MACHADO EDITAL Nº 310046981874 JUIZ DO PROCESSO: Leandro Katscharowski Aguiar - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JULIANO MACHADO, CPF: *72.***.*52-90, endereço: RUA IRMA MARIA BORJA, 97 - MORADA DO SOL - 89874000, Maravilha/SC (Residencial) e AVENIDA SUL BRASIL, 156, APARTAMENTO 407 - CENTRO - 89874000, Maravilha/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 4.500,00.
Data do Cálculo: 25/04/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
07/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2023
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07/08/2023 17:33
Expedição de Edital
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07/08/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 15:06
Determinada a intimação
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22/06/2023 12:11
Conclusos para decisão
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25/04/2023 06:31
Distribuído por dependência - Número: 50462424320228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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