TJSC - 5113236-82.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10851774, Subguia 5673362 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,88
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08/08/2025 06:48
Baixa Definitiva
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05/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5113236-82.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Rodrigo Tavares MartinsRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 10/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
10/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 14:18
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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10/07/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 10851774, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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10/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:14
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 10851774 - R$ 303,88
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10/07/2025 14:14
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA LUIZA MACHADO
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03/07/2025 13:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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03/07/2025 13:24
Transitado em Julgado
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03/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA LUIZA MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5113236-82.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MARIA LUIZA MACHADOADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
06/06/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 06:55
Homologada a Transação
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06/06/2025 03:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/06/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 06:56
Despacho
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12/03/2025 18:07
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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28/02/2025 14:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/02/2025 02:16
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 21:24
Decisão interlocutória
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17/12/2024 02:20
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 18:55
Juntada de Petição
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18/11/2024 16:06
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 17:21
Decisão interlocutória
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21/10/2024 15:24
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA LUIZA MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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