TJSC - 5025458-97.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
29/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
29/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025458-97.2025.8.24.0038/SC EXECUTADO: CONSTRUTORA FORTUNATO LTDAADVOGADO(A): EDUARDO GOMES VALENTE (OAB SC045747)ADVOGADO(A): Marcilene Cristina da Silva Godoy (OAB SC017068)ADVOGADO(A): EVELIN FABRICIA ROCH (OAB SC030353)ADVOGADO(A): LIA GOMES VALENTE (OAB SC006503) DESPACHO/DECISÃO 1.
A distribuição deste Cumprimento de Sentença ocorreu antes de um ano do trânsito em julgado do processo originário, ocorrido em 21/05/2025 (Evento 164 daqueles autos).
Diante disso, intime-se a parte Executada, na pessoa de seu procurador constituído (art. 513, § 2º, I, do CPC), para efetuar o pagamento do valor da condenação inserta na sentença prolatada no processo originário, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre o montante a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, caput e § 1º, do CPC).
Ainda, cientifique-se que transcorrido o prazo legal (art. 523 do CPC), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525 do CPC). 2.
Na hipótese de pagamento do débito, intime-se a parte Credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Acaso decorridos os prazos sem comprovação do pagamento nos autos ou impugnação, intime-se a parte Credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, no qual deverá constar as cominações mencionadas no item 1.
ANNA FINKE SUSZEKJuíza de Direito -
03/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 16:26
Despacho
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12/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025458-97.2025.8.24.0038 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville na data de 09/06/2025. -
10/06/2025 18:44
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:30
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de JVE01FP01 para JVE03FP01)
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10/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:56
Terminativa - Declarada incompetência
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10/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
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09/06/2025 19:08
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 21/05/2025
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09/06/2025 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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