TJSC - 5079737-73.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5079737-73.2025.8.24.0930/SCAUTOR: SONIA REGINA DE SOUZAADVOGADO(A): KARINE ROSENDO CACHOEIRA (OAB SC063974)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de cancelamento da distribuição. -
27/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:14
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 19
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27/08/2025 18:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2025 15:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5079737-73.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SONIA REGINA DE SOUZAADVOGADO(A): KARINE ROSENDO CACHOEIRA (OAB SC063974) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
08/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:04
Decisão interlocutória
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08/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 11:04
Juntada de Petição
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16/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5079737-73.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SONIA REGINA DE SOUZAADVOGADO(A): KARINE ROSENDO CACHOEIRA (OAB SC063974) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
12/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 19:46
Decisão interlocutória
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079737-73.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 09/06/2025. -
09/06/2025 19:55
Conclusos para despacho
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09/06/2025 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA REGINA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/06/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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