TJSC - 5013249-92.2021.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:30
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA02FP
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18/06/2025 13:47
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 56. Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC
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18/06/2025 13:47
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 56. Parte: TANIA ELISABETE VIEIRA JORGE
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17/06/2025 14:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA02FP -> DCJE
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17/06/2025 14:57
Transitado em Julgado
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17/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013249-92.2021.8.24.0020/SCEXEQUENTE: TANIA ELISABETE VIEIRA JORGEADVOGADO(A): PAULA PACHECO DOS REIS ZANATTA (OAB SC029046)SENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Sem custas.
Sem remessa necessária (art. 496, §§ 3º e 4º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, procedam-se com as anotações necessárias no sistema eletrônico e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. -
06/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013249-92.2021.8.24.0020/SC EXEQUENTE: TANIA ELISABETE VIEIRA JORGEADVOGADO(A): PAULA PACHECO DOS REIS ZANATTA (OAB SC029046) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestação acerca da satisfação total do seu crédito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. -
30/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:07
Juntado(a)
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14/05/2024 15:16
Juntado(a)
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08/02/2024 13:37
Alterado o assunto processual
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05/02/2024 14:42
Juntado(a)
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09/10/2023 14:14
Juntado(a)
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29/06/2023 20:40
Juntado(a)
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20/03/2023 18:00
Juntado(a)
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06/12/2022 14:24
Juntado(a)
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19/08/2022 09:10
Juntado(a)
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10/05/2022 13:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50134033920228240000/TJSC
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30/03/2022 16:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50134033920228240000/TJSC
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03/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/02/2022 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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27/01/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/01/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/01/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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27/01/2022 13:58
Juntada de Certidão
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18/01/2022 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/11/2021 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/11/2021 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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19/11/2021 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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08/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2021 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/10/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/10/2021 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/10/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2021 14:27
Decisão interlocutória
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30/09/2021 18:00
Conclusos para decisão
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21/09/2021 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/09/2021 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/09/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/09/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/08/2021 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2021 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2021 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2021 17:32
Despacho
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25/06/2021 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2021 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TANIA ELISABETE VIEIRA JORGE. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/06/2021 16:11
Distribuído por dependência - Número: 03076555120178240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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