TJSC - 5006163-21.2024.8.24.0067
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:14
Baixa Definitiva
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22/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006163-21.2024.8.24.0067/SCRELATOR: AUGUSTO CESAR BECKERRÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 26/06/2025 - Juntada - Guia Gerada - 
                                            
26/06/2025 23:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 23:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SGE01CV
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26/06/2025 23:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/07/2025. Parte CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, Guia 10745187, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.
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26/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 23:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - Guia 10745187 - R$ 236,77
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26/06/2025 23:13
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: REALINHO VALDIR TORTORA
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26/06/2025 14:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SGE01CV -> DCJE
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26/06/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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03/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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02/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006163-21.2024.8.24.0067/SCAUTOR: REALINHO VALDIR TORTORAADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, no tocante ao contrato objeto dos presentes autos (CONTRIB.
CEBAP 0800 715 8056 ), com consequente retorno das partes ao status quo ante; b) condenar a parte ré a devolver à parte autora, em dobro, os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, após 30/3/2021; até 30/3/2021 a restituição deve ocorrer de forma simples.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir de cada desembolso (Súmula 54, STJ) até o dia 29-8-2024 (nos termos da Circular CGJ n. 345/2024).
A partir de 30/8/2024, incide a correção monetária pelo IPCA e os juros de mora pela SELIC com a dedução do IPCA, de acordo com a nova redação dos arts. 389 e 406, § 1°, do Código Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora e o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 30% para a parte autora e 70% para o réu, fixada a verba sucumbencial em 15% sobre o valor da condenação, observado o mínimo de R$ 400,00, conforme art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Fica suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, ante o deferimento da gratuidade judiciária (evento 6).
Ademais, em 14.05.2025, o advogado Marcelo Miranda peticionou aos autos informando a renúncia do mandato, mas não comprovou ter comunicado ao réu, apenas apresentou um e-mail enviado, o que não é o suficiente para por termo à procuração (e. 23).
Assim, DENEGO o pedido de renúncia formulado no evento 23, devendo o causídico Dr.
Marcelo Miranda permanecer vinculado nos autos como advogado do réu, até que comprove a comunicação da renúncia ao mandante.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitando em julgado, em não havendo mais pendências, arquivem-se - 
                                            
30/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:48
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 14:26
Juntada de Petição
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31/03/2025 12:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
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28/03/2025 17:33
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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19/03/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 18:39
Juntada de Petição
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05/02/2025 21:33
Juntada de Petição
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31/01/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2024 09:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 18:38
Expedição de ofício - 1 carta
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05/11/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REALINHO VALDIR TORTORA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/10/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 17:56
Despacho
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09/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:17
Alterado o assunto processual - De: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil) - Para: Empréstimo consignado
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09/10/2024 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REALINHO VALDIR TORTORA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/10/2024 08:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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