TJSC - 5068855-52.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:56
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068855-52.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50277122020248240930/SC)RELATOR: Romano José EnzweilerEXECUTADO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 24/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
25/07/2025 00:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 23:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/07/2025 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., Guia 10969284, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoex
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24/07/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 23:58
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10969284 - R$ 304,58
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24/07/2025 23:58
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MAIARA SEVERINO
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24/07/2025 15:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/07/2025 15:49
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.517,58
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03/07/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 03/07/2025 18:46:02
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03/07/2025 17:40
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 25
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03/07/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/07/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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30/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068855-52.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MAIARA SEVERINOADVOGADO(A): MARIANA FLORES TAMBARA (OAB RS110020)EXECUTADO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
27/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:32
Juntada de Petição
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24/06/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.490,89
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02/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068855-52.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MAIARA SEVERINOADVOGADO(A): MARIANA FLORES TAMBARA (OAB RS110020)EXECUTADO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Preenchidos os requisitos legais insculpidos na Parte Especial, Livro I, do Código Adjetivo.
Portanto, procedibilidade do feito admitida. Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita, preferencialmente, através do Advogado da parte executada. A intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença. Já a intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp, conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020. -
29/05/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 19:12
Determinada a intimação
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16/05/2025 02:49
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:05
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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15/05/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 14:05
Distribuído por dependência - Número: 50277122020248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Pedido de extinção do processo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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