TJSC - 5010507-03.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010507-03.2025.8.24.0005/SC AUTOR: LUARA BERNARDINOADVOGADO(A): LUARA BERNARDINO (OAB SC059755)RÉU: CCS CAMBORIU CABLE SYSTEM DE TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação indenizatória por danos morais por invasão de dispositivo informático. 2. A ré alega, em sede preliminar, a inépcia da petição inicial, sob o fundamento de ausência de causa de pedir.
Nos termos do art. 330, §1º, do Código de Processo Civil, considera-se inepta a petição inicial quando: a) lhe faltar pedido ou causa de pedir; b) o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais de pedido genérico; c) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; ou d) contiver pedidos incompatíveis entre si.
No caso, ao se analisar a petição inicial de evento 1, constata-se que a exordial contém causa de pedir e pedido certo e determinado, cuja conclusão decorre logicamente da narrativa dos fatos, inexistindo qualquer incompatibilidade entre os pedidos formulados.
Assim, rejeita-se a preliminar.
Da mesma forma, mostra-se inviável o pedido de rejeição da prova oral formulado pela autora em réplica, uma vez que a ré tem o direito de produzir as provas que entender pertinentes.
Ademais, caso o técnico indicado seja preposto da empresa, sua oitiva poderá ocorrer na qualidade de informante. 3. As partes manifestaram interesse na produção de prova oral.
Dessa forma, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/12/2025, às 14h45min, a ser realizada de forma presencial.
Saliento que, nos termos do artigo 34, caput e §1º da Lei n. 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à audiência independentemente de intimação.
Eventual necessidade de intimação das testemunhas deverá ser manifestada por escrito, no prazo de cinco dias, sob pena de desistência. 4. No caso de não comparecimento ao ato ou ausência de acesso à sala virtual, a inércia da parte poderá ocasionar a dispensa da prova, a confissão (quanto a depoimentos pessoais), a extinção do processo sem análise de mérito no caso da parte autora (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a decretação da revelia no caso da parte ré (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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03/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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03/09/2025 16:47
Decisão interlocutória
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03/09/2025 16:12
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 2º JEC BC - 04/12/2025 14:45
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02/09/2025 14:38
Juntada de Petição
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02/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 20:38
Determinada a intimação
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14/08/2025 17:48
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 15:28
Juntada de Petição - CCS CAMBORIU CABLE SYSTEM DE TELECOMUNICACOES LTDA (SC013126 - JANAINA LENHARDT PALMA)
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29/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 16:43
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010507-03.2025.8.24.0005 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 11/06/2025. -
12/06/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 143,98
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11/06/2025 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 16:58
Determinada a citação
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11/06/2025 14:39
Juntada de Petição
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11/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:34
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/06/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUARA BERNARDINO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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