TJSC - 5003113-28.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.714,08
-
22/08/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Thaise Siqueira Ornelas em 22/08/2025 17:37:03
-
22/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/08/2025 13:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11144393, Subguia 5839241 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,45
-
20/08/2025 12:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
19/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
18/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
16/08/2025 16:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
16/08/2025 16:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PEL01
-
16/08/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 16/09/2025. Parte ALLIANZ SEGUROS S/A, Guia 11144393, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
-
16/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 16:15
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ALLIANZ SEGUROS S/A - Guia 11144393 - R$ 304,45
-
16/08/2025 16:15
Custas Satisfeitas - Parte: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESC
-
15/08/2025 13:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PEL01 -> DCJE
-
15/08/2025 13:52
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
-
15/08/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/08/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
11/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
08/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
22/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003113-28.2025.8.24.0139/SC (originário: processo nº 50033122120238240139/SC)RELATOR: THAISE SIQUEIRA ORNELASEXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A.
E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESCADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO BITTENCOURT (OAB SC016152)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 18/07/2025 - PETIÇÃO -
21/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
21/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.700,05
-
18/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
-
11/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
-
11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003113-28.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A.
E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESCADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO BITTENCOURT (OAB SC016152)EXECUTADO: ALLIANZ SEGUROS S/AADVOGADO(A): ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455) DESPACHO/DECISÃO I- INTIME-SE a parte executada (observado o disposto no art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação objeto da condenação (art. 523, caput, do CPC). II- Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, do CPC).
III- Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
IV- PAGAMENTO VOLUNTÁRIO IV.I- Havendo notícia de pagamento voluntário após a intimação do devedor, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
IV.II- Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á quitado o débito (art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil, por analogia).
IV.III- Nessa hipótese, voltem conclusos para sentença de extinção.
V- IMPULSO PROCESSUAL V.I- Intimada a parte executada e decorrido o prazo sem pagamento nem oposição de impugnação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha (atualizada) de débito, além de indicar bens passíveis de penhora.
V.II- Caso oposta impugnação, intime-se a parte exequente para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, em seguida, os autos voltarem imediatamente conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:49
Determinada a intimação
-
02/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 23:20
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003113-28.2025.8.24.0139 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Porto Belo na data de 09/06/2025. -
09/06/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 27/11/2024
-
09/06/2025 16:07
Distribuído por dependência - Número: 50033122120238240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040566-17.2025.8.24.0023
Municipio de Brusque
Cristiano Busquirolli
Advogado: Rafael Niebuhr Maia de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2025 16:00
Processo nº 5017348-72.2025.8.24.0018
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Ezequiel Borges Vieira Ersiga
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 21:15
Processo nº 5040565-32.2025.8.24.0023
Municipio de Brusque
Marcio Alexandre Werner
Advogado: Rafael Niebuhr Maia de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2025 16:00
Processo nº 5064231-57.2025.8.24.0930
Banco Pan S.A.
Daiane de Oliveira Rodrigues
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/05/2025 09:49
Processo nº 5018705-20.2025.8.24.0008
Milene Barbosa Cruz Rocha
Municipio de Blumenau
Advogado: Eder Antonio Boron
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 11:19