TJSC - 5000650-58.2022.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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18/10/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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09/10/2024 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:47
Decisão interlocutória
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24/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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22/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:13
Juntado(a)
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15/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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10/05/2024 14:56
Decisão interlocutória
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02/05/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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22/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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12/04/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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11/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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08/04/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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02/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 15:12
Despacho
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20/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:11
Juntada de Petição
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30/01/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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30/01/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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29/01/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.192,53
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27/01/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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26/01/2024 10:37
Expedição de Alvará
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23/01/2024 13:46
Juntada - Extrato Subconta - 2315905864<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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21/12/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.000,00
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19/12/2023 17:39
Expedição de Alvará
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19/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 6.242,18
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19/12/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 1.001,69
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19/12/2023 08:19
Expedição de Alvará
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18/12/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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18/12/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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17/12/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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17/12/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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15/12/2023 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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15/12/2023 23:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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15/12/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 19:20
Decisão interlocutória
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15/12/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 07:57
Expedição de Mandado
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14/12/2023 18:06
Conclusos para decisão
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14/12/2023 18:05
Juntada - Extrato Subconta - 2315905864<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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14/12/2023 18:05
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:56
Juntado(a)
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14/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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14/12/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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14/12/2023 11:56
Juntada de Petição
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12/12/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 20:51
Decisão interlocutória
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05/12/2023 17:33
Conclusos para despacho
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01/12/2023 21:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 129<br>Data do cumprimento: 01/12/2023
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24/11/2023 13:19
Juntada de Petição
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22/11/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
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22/11/2023 15:18
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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22/11/2023 14:47
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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20/11/2023 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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20/11/2023 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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19/11/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/11/2023 11:47
Determinada a intimação
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10/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
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10/11/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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10/11/2023 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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10/11/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.188,00
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07/11/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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07/11/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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07/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2023 14:49
Determinada a intimação
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31/10/2023 13:30
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:08
Juntada de Petição
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27/10/2023 23:52
Juntada de Petição
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13/10/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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13/10/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6571965, Subguia 3398663 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 128,52
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13/10/2023 03:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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05/10/2023 20:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6571965, Subguia 3398663
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05/10/2023 20:11
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE - Guia 6571965 - R$ 128,52
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04/10/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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12/09/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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12/09/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6328963, Subguia 3283218 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 20,32
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11/09/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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31/08/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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31/08/2023 11:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6328963, Subguia 3283218
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31/08/2023 11:11
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE - Guia 6328963 - R$ 20,32
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30/08/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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11/08/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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11/08/2023 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2023 09:20
Despacho
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03/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
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03/08/2023 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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03/08/2023 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/08/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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20/07/2023 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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20/07/2023 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/07/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2023 19:01
Decisão interlocutória
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17/07/2023 12:33
Conclusos para despacho
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14/07/2023 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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14/07/2023 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/07/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 16:37
Juntada de Petição
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27/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/06/2023 19:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 13/06/2023
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14/06/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/05/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/05/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 14:39
Juntada de Petição
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18/05/2023 14:36
Juntada de Petição
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18/05/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/05/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
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12/05/2023 12:37
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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12/05/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5567522, Subguia 2907075 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 94,72
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11/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/05/2023 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 02/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/06/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000650-58.2022.8.24.0159/SC EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE EXECUTADO: VICTOR HELLMANN EDITAL Nº 310042839040 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARMAZÉM/SC LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO / ONLINE 1° LEILÃO/PRAÇA: 10/07/2023, às 11 horas (horário de Brasília), por valor igual ou superior a avaliação do bem. 2° LEILÃO/PRAÇA: 14/07/2023, às 11 horas (horário de Brasília), pela melhor oferta, se no 1º leilão o bem/lote não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a no mínimo 50% do valor da avaliação (Art. 891, §único do CPC). LOCAL DO LEILÃO: O Leilão Público Judicial será realizado EXCLUSIVAMENTE na modalidade ELETRÔNICA / ONLINE, por meio do site do Leiloeiro Público Oficial Diego Wolf de Oliveira – JUCESC AARC 357, qual seja: www.diegoleiloes.com.br DIEGO WOLF DE OLIVEIRA, Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC AARC 357, nomeado pela EXCENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MICHELE VARGAS, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Armazém/SC, venderá em Leilão/Praça, na forma da Lei, no dia, hora e local supracitados, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo indicado(s): PROCESSO Nº 5000650-58.2022.8.24.0159 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE EXECUTADO: VICTOR HELLMANN Bem: 01 (um) automóvel FORD/Fiesta, placas ANQ6D76, Renavam 881049247, ano de fabricação/modelo: 2006/2006, cor prata, combustível: gasolina, avaliado em R$ 14.376,00 (quatorze mil, trezentos e setenta e seis reais) em 17/02/2023; ÔNUS: RENAJUD (CIRCULAÇÃO).
Vistoria: Estrada Geral Alto São Martinho, 0, 100m Fábrica Menina Cor, casa cor cinza, São Martinho, São Martinho/SC, havendo possibilidade de remoção para depósito do Leiloeiro.
Entre em contato com o Leiloeiro: (47) 99928.5888. 1.
DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANÇOS ONLINE: 1.1 Para participar do Leilão eletrônico/online, o interessado deverá realizar o seu cadastro prévio no site do Leiloeiro – www.diegoleiloes.com.br , com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, juntando a documentação exigida conforme o tipo de cadastro.
Se Pessoa Física deverá juntar documento pessoal de identificação e comprovante de endereço.
Se Pessoa Jurídica deverá juntar cartão CNPJ, contrato social e/ou última alteração ou ainda Declaração de Firma Individual, além do documento pessoal do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.
O cadastro ocorrerá de forma totalmente gratuita, estando o interessado apto a ofertar lanços somente após a conferência e liberação do cadastro; 1.2 O Leiloeiro reserva-se o direito de não conferir e não liberar cadastro fora do prazo mínimo exigido e, caso a conferência e liberação seja realizada, será interpretada como uma mera liberalidade do Leiloeiro e sua equipe; MATRÍCULAS: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC AARC 357 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - JUCEPAR 20/317-L Rua Dr.
João Colin, 1285, Sala 3 – bairro América – Joinville / SC – CEP 89204-001 Telefones: (47) 9.9928-5888 / 3804 - 0874 Site: www.diegoleiloes.com.br Email: [email protected] 3/8 1.3 A aprovação do cadastro será confirmada por meio do email informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado; 1.4 O interessado cadastrado no site do Leiloeiro será responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital; 1.5 Os lanços poderão ser ofertados eletronicamente por meio do site do Leiloeiro - www.diegoleiloes.com.br a partir da publicação do presente edital, sendo concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances eventualmente ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.; 1.6 Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, inexistindo, sob qualquer hipótese, possibilidade de anulação e/ou cancelamento de lanços ofertados; 1.7 Será considerado vencedor o lanço de maior valor ofertado; 1.8 A senha do login do usuário é criptografada, sendo a divulgação, guarda e utilização de sua exclusiva responsabilidade, responsabilizando-se, entretanto, o usuário, por todos os lanços captados; 1.9 Havendo conveniência, o Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote; 1.10 Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 1.11 As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao Leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação; 2.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO 2.1 O(s) pagamento(s) da(s) arrematação(ões) deverá(ão) ser realizado(s) À VISTA, na integralidade do valor do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro. 3.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 3.1 Em caso de arrematação, será devida, pelo arrematante, taxa de comissão de 5,00% sobre o valor total da arrematação, taxa esta devida mesmo na hipótese do exequente arrematar com créditos (independente de exibir ou não o preço) (Art. 24, § único, do Decreto 21.981/32).
Na hipótese de acordo, remição e/ou parcelamento do débito após o leilão, será devida, pelo devedor, taxa de comissão de 5,00% sobre o valor da arrematação efetuada no leilão já realizado (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Igualmente, em caso de adjudicação, será devida, pelo adjudicante, taxa de comissão de 5,00% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado. 3.2 Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão de acordo, depois de iniciados os atos preparatórios à hasta pública, fará jus o leiloeiro ao reembolso dos gastos efetuados com a preparação do leilão; 3.3 A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência; 4.
ADVERTÊNCIAS 4.1 Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC); 4.2 O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC); 4.3 Nas arrematações de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. 4.4 Caberá, exclusivamente ao arrematante, requerer aos respectivos juízos e órgãos públicos o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega; 4.5 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas; 4.6 Não caberá ao Leiloeiro nem ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lanços, a realização de vistorias e o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou então, o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta; 4.7 Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns); 4.8 Ao arrematante compete arcar com todas as despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade de bem arrematado, dentre elas: vistorias, placas de veículos, marcação e/ou remarcação de chassi e/ou motor, providenciar etiquetas de identificação, dentre outras despesas que eventualmente sejam necessárias; 4.9 O Leiloeiro Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão; 4.10 Assinado o Auto de Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC); 4.11 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro, aplicando-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos.
Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC); 4.12 O Leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na ação na condição de arrematante; 4.13 Aquele que por violência ou fraude em arrematação judicial tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem incorrerá no crime previsto no Art. 358 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, bem como, da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil; 5.
DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 5.1 Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lance inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial; 5.2 Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloado poderá ser obtida diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected] , site: www.diegoleiloes.com.br , ou pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804-0874. 6.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 6.1 Em atendimento aos ensinamentos do artigo 887 do CPC, visando ofertar ampla e irrestrita divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://diegoleiloes.com.br/ , bem como, no Portal de Publicações de Leilões Judiciais - http://www.publicjud.com.br/ .
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804-0874, email: [email protected] - site: www.diegoleiloes.com.br . -
10/05/2023 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
10/05/2023 15:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5567522, Subguia 2907075
-
10/05/2023 15:11
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE - Guia 5567522 - R$ 94,72
-
10/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/05/2023
-
10/05/2023 13:36
Expedição de Edital - leilão
-
10/05/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/05/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/04/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
30/03/2023 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
29/03/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 17:37
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/03/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/03/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
17/02/2023 10:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 17/02/2023
-
16/02/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: ALAN MARTINS BATISTA
-
15/02/2023 19:07
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
-
21/11/2022 14:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4575883, Subguia 2411974 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 94,72
-
08/11/2022 10:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4575883, Subguia 2411974
-
08/11/2022 10:42
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE - Guia 4575883 - R$ 94,72
-
08/11/2022 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/11/2022 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/11/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:19
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
04/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:04
Decisão interlocutória
-
03/11/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/10/2022 12:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AZMUN
-
03/10/2022 12:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VICTOR HELLMANN)
-
03/10/2022 12:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
30/09/2022 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
29/09/2022 18:06
Remetidos os Autos - AZMUN -> FNSCONV
-
28/09/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 16:54
Decisão interlocutória
-
22/09/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
18/06/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2022 09:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 26/05/2022
-
25/05/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ALAN MARTINS BATISTA
-
25/05/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
24/05/2022 17:57
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
-
05/05/2022 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/05/2022 até 06/05/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 018/2022 da Direção do Foro
-
29/04/2022 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/04/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 15:26
Determinada a citação
-
22/04/2022 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3347268, Subguia 1812497 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 511,36
-
18/04/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 20:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3347268, Subguia 1812497
-
13/04/2022 20:09
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE - Guia 3347268 - R$ 511,36
-
13/04/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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