TJSC - 5025592-27.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025592-27.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLEADVOGADO(A): ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198)EXECUTADO: NATALIA HELENA CANDIDO PEREIRA MACIELADVOGADO(A): CARLOS LUCIANO FLORES (OAB PR041863) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente e, em consequência, determino a inserção de restrição de crédito em face do(s) devedor(es) indicado(s) pelo sistema Serasajud, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme art. 828, caput e § 5º, do CPC e Apêndice XVIII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, registro este que perdurará até o pagamento do débito, a garantia da execução ou a extinção do processo (CPC, art. 782, §§ 3º e 4º) e pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos. 2.
Determino o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas correntes e outras aplicações financeiras da parte executada, de acordo com o cálculo constante dos autos, pelo sistema Sisbajud, inserindo-se, para melhor efetividade da medida, a opção de repetição programada da ordem, pelo período de 30 (trinta) dias.
Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias. 3.
Sendo a constrição do numerário efetivada, ainda que parcialmente, converta-se o montante em penhora, com as providências de praxe, intimando-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se desde logo alvará em favor da parte exequente, atentando-se aos dados bancários a serem por ela informados no prazo acima referido. 4.
Frustrada a penhora pelo Sisbajud – inclusive no caso de quantia ínfima, inferior a R$ 100,00 (cem reais) (vide art. 10, § 1º, do Provimento CGJSC n. 44/2021) –, determino que se proceda à consulta por meio do sistema Infojud, com base no Apêndice VI do CNCGJ, alterado pelo Provimento n. 02/2020. 5.
Solicite-se, ainda por meio do sistema Infojud, extrato da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) da parte executada, a contar da data do início da execução.
Realizada a consulta, as informações financeiras e fiscais deverão ser inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente declaração ou bens. 6. Interpreto o pedido de utilização do sistema SNIPER, notadamente ante à finalidade pretendida pelo exequente, também como pleito de consulta ao SERP-JUD.
Assim, no ponto, caso inexitosas as medidas dos itens 4 e 5 supra, defiro a pretensão do exequente e determino que se proceda à consulta, por meio do sistema SERP-JUD, de bens imóveis eventualmente pertencentes à parte executada.
Efetuada a consulta, as respectivas informações deverão ser inseridas nos autos, certificando-se acaso nenhum imóvel seja encontrado. 7.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente e, em consequência, determino que se proceda à consulta no sistema PREVJUD sobre eventual existência acerca de atuais vínculos laborais em nome da parte executada e/ou se aufere benefícios previdenciários, bem assim quais são as remunerações percebidas. 8.
Na sequência, intime-se a parte exequente para ciência e bem assim para que requeira o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 10.
Decorrido o prazo supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC. -
27/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 19:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10651459, Subguia 5669803 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/07/2025 18:04
Link para pagamento - Guia: 10651459, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5669803&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5669803</a>
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30/06/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10651459, Subguia 5561620
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30/06/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 16/06/2025 11:02:51)
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18/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025592-27.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLEADVOGADO(A): ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198)EXECUTADO: NATALIA HELENA CANDIDO PEREIRA MACIELADVOGADO(A): CARLOS LUCIANO FLORES (OAB PR041863) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte exequente, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). 2.
A intimação da parte executada deverá se dar pelo sistema e-proc, na pessoa do seu advogado constituído. 3.
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado no item 1 supra, disporá a parte executada de mais 15 (quinze) dias para, querendo, e independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar impugnação nestes mesmos autos, podendo alegar as matérias elencadas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Caso não ocorra o cumprimento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e voltem conclusos para análise do pedido constritivo. -
16/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:22
Decisão interlocutória
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16/06/2025 11:02
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE - Guia 10651459 - R$ 16,52
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12/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025592-27.2025.8.24.0038 distribuido para 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 10/06/2025. -
10/06/2025 15:35
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/05/2025
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10/06/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:35
Distribuído por dependência - Número: 50136763020248240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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