TJSC - 5026787-52.2022.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:02
Decisão interlocutória
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27/06/2025 17:41
Conclusos para despacho
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27/06/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEOVA VIEIRA DA SILVA FILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/06/2025 12:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50444278020258240000/TJSC
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17/06/2025 16:52
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:41
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50444278020258240000/TJSC
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16/06/2025 22:05
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50444278020258240000/TJSC referente ao evento 3
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16/06/2025 22:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50444278020258240000/TJSC
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11/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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11/06/2025 10:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50444278020258240000/TJSC
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02/06/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10462807, Subguia 5456688 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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23/05/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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22/05/2025 08:48
Link para pagamento - Guia: 10462807, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5456688&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5456688</a>
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22/05/2025 08:48
Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA CASA NOVA LTDA - Guia 10462807 - R$ 685,36
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026787-52.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: IMOBILIARIA CASA NOVA LTDAADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE SOUSA (OAB SC049150)ADVOGADO(A): THIAGO BARTZEN (OAB SC046286) DESPACHO/DECISÃO R.
H. - Vistos, para decisão: 1.
Sem delongas, indefiro o requerimento de extensão dos atos expropriatórios ao alegado companheiro da parte executada, porquanto não há provas suficientes de que os requisitos legais do art. 1.723 do Código Civil foram preenchidos.
Isso porque, nada obstante a argumentação reverberada pela parte exequente [evento90], as circunstâncias delineadas no feito não autorizam, por ora, o deferimento do pleito de penhora de suposta meação pertencente a Jeova Vieira da Silva Filho - terceiro estranho à lide.
Outrossim, nas relações patrimoniais advindas da união estável - e salvo contrato escrito entre os companheiros - aplica-se o regime parcial comiunhão de bens, comunicando-se aqueles que sobrevieram ao casal na constância da união, de acordo com o art. 1.658 do Código Civil. Aliás, outro não é o posicionamento do e.
Tribunal de Justiça Catarinense: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONSULTA AO RENAJUD EM NOME DA SUPOSTA COMPANHEIRA DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.DEFENDIDA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O DEVEDOR E PESSOA ESTRANHA À LIDE.
PLEITO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL COM FUNDAMENTO NO DIREITO DE MEAÇÃO.
INVIABILIDADE NESTE ESTÁGIO PROCESSUAL.
MEDIDA QUE RECLAMA PROVA IDÔNEA.
ELEMENTOS CARREADOS AOS AUTOS A PARTIR DE RECORTES DA REDE SOCIAL INSUFICIENTES, POR SI SÓS, PARA COMPROVAR A RELAÇÃO CONJUGAL HAVIDA ENTRE AS PARTES, TAMPOUCO EVENTUAL REGIME DE BENS ADOTADO.
CORRETA E ADEQUADA INSTRUÇÃO DO PEDIDO QUE COMPETIA À INSURGENTE, A TEOR DO ART. 373, I, DO CPC/2015.
DECISÃO MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO.
Embora se admita, a depender da análise do caso concreto, que a penhora recaia sobre bem registrado em nome de pessoa casada ou em união estável com cônjuge/companheiro acionado em ação de execução, a medida constritiva deve ser indeferida se não houver prova inequívoca da relação mantida entre o devedor e o terceiro a ser afetado. [...]" (TJSC.
AI n.º 5063902-61.2021.8.24.0000, Des.
Jaime Machado Junior, j. 24/2/2022).
Desta feita, os indícios de prova colacionados revelam-se frágeis para instruir o pedido e, de conseguinte, autorizar o deferimento da constrição pretendida contra terceiro. 2.
No mais, dê-se sequência aos demais atos expropriatórios já deferidos na interlocutória do evento83.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 20:19
Determinada a intimação
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24/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:27
Juntada de Petição
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26/02/2025 14:33
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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26/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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25/02/2025 20:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE01CV
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25/02/2025 20:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELAINE DUARTE DE SOUZA)
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25/02/2025 12:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/01/2025 14:12
Remetidos os Autos - JVE01CV -> FNSCONV
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05/12/2024 16:00
Determinada a intimação
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01/11/2024 18:12
Conclusos para decisão
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01/11/2024 18:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/10/2024 16:34
Juntada de Petição
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22/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/04/2024 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 14:05
Decisão interlocutória
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18/04/2024 17:27
Conclusos para decisão
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08/04/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/03/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/02/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/02/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/02/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 18:11
Determinada a intimação
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08/02/2024 15:06
Conclusos para decisão
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01/02/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/02/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/02/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 20:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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24/11/2023 16:12
Juntada de peças digitalizadas
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17/11/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/11/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: ANDERSON ROBERTO CLAUDINO
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07/11/2023 17:57
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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30/10/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 14:29
Decisão interlocutória
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16/10/2023 14:52
Conclusos para decisão
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10/10/2023 16:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6577768, Subguia 3401850 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 247,07
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06/10/2023 15:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6577768, Subguia 3401850
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06/10/2023 15:42
Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA CASA NOVA LTDA - Guia 6577768 - R$ 247,07
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06/10/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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22/06/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 11:43
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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26/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
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15/03/2023 18:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE01CV
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15/03/2023 18:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELAINE DUARTE DE SOUZA)
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15/03/2023 17:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/03/2023 12:52
Decisão interlocutória
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15/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
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15/03/2023 12:26
Conclusos para despacho
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07/02/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2023 13:58
Remetidos os Autos - JVE01CV -> FNSCONV
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27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/01/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 17:06
Despacho
-
21/11/2022 18:47
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/10/2022 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/10/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2022 16:52
Despacho
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19/09/2022 15:56
Conclusos para despacho
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08/09/2022 16:17
Juntada de Petição
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08/09/2022 15:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2022 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: MICHAEL RICARDO BECK
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30/08/2022 17:38
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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24/08/2022 01:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4082137, Subguia 2173004 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 113,84
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18/08/2022 14:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4082137, Subguia 2173004
-
18/08/2022 14:29
Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA CASA NOVA LTDA - Guia 4082137 - R$ 113,84
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18/08/2022 14:28
Juntada de Petição
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18/08/2022 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2022 13:06
Expedição de ofício - 1 carta
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06/07/2022 13:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3758385, Subguia 2014259 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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04/07/2022 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2022 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2022 14:58
Despacho
-
29/06/2022 17:48
Conclusos para despacho
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27/06/2022 17:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3758385, Subguia 2014259
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27/06/2022 17:58
Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA CASA NOVA LTDA - Guia 3758385 - R$ 32,88
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27/06/2022 17:58
Distribuído por dependência - Número: 50318673120218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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