TJSC - 5018869-82.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 09:26
Decisão interlocutória
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24/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 18:47
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018869-82.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO: MORADA DOS PASSAROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito atualizado e acrescido de juros até a data do depósito, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e acréscimo de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC. 2) Fica intimado o devedor para, no mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora ou explicitar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento, terá a parte executada o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para apresentar impugnação, conforme art. 525, caput, do CPC. -
13/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:06
Decisão interlocutória
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5018869-82.2025.8.24.0008 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau na data de 11/06/2025. -
12/06/2025 04:06
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:02
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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11/06/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 11:02
Distribuído por dependência - Número: 50291339520248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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