TJSC - 0001369-11.1998.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:09
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:41
Juntada de Petição
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01/09/2025 14:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 477 Número: 50694165320258240000/TJSC
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29/08/2025 15:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11240487, Subguia 5896259 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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28/08/2025 16:44
Link para pagamento - Guia: 11240487, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5896259&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5896259</a>
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28/08/2025 16:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA - Guia 11240487 - R$ 685,36
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13/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 477, 478
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12/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 477, 478
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11/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 478
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11/08/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 478
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11/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:42
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:43
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 464
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26/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 469
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18/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 469
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 469
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001369-11.1998.8.24.0081/SC EXECUTADO: VALDIR CASAADVOGADO(A): GIOVAN BRUNETTO (OAB SC034719) ATO ORDINATÓRIO Nos termo da Portaria 01/2022, da 1ª Vara da Comarca de Xaxim/SC, item 51, fica intimada a parte embargada, para que no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre os Embargos de Declaração propostos pelo litigante adverso, conforme art. 1.023, § 2º, do CPC. -
16/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 463
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07/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 463, 464
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04/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 463, 464
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001369-11.1998.8.24.0081/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFAADVOGADO(A): DIOGENES BORELLI JUNIOR (OAB SC025903)ADVOGADO(A): WILLIAM WONS (OAB SC056650)EXECUTADO: VALDIR CASAADVOGADO(A): GIOVAN BRUNETTO (OAB SC034719) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido formulado pela parte impugnante/executada VALDIR CASA, por meio do qual pretende o reconhecimento da impenhorabilidade em relação aos valores bloqueados no feito, argumentando, em síntese, que os atos constritivos praticados na "Conta Poupança, agência nº, 1085 Conta nº 000.816.704.582-8", incidiram sobre "saldo de conta poupança da executada Ivone Perotto e seu filho Jeferson Casa, em valor inferior a 40 salários mínimos" e que as restrições lançadas sobre o "saldo de Conta Benefício, agência nº 1085 Conta nº 000.916.465.063- 0, de Valdir Casa", alcançaram o "benefício previdenciário do Executado, também impenhorável" (evento 455, IMP_SISB1).
Intimada, a parte adversa se manifestou (evento 460, PET1).
Vieram os autos conclusos. Decido.
Dispõe o art. 833, IV, do CPC que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ".
Outrossim, o mesmo dispositivo, em seu inciso X, consagra a impenhorabilidade da "quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos".
Com efeito, o escopo das normas se revela na proteção de subsistência mínima, devendo tal amparo legal ser mitigado apenas nos casos de pensão alimentícia ou de comprovada má-fé ou fraude.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento segundo o qual "os valores inferiores a 40 salários-mínimos são impenhoráveis, ressalvado o direito de a exequente demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude." (AgInt no REsp n. 2.098.454/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024).
No mesmo sentido é a orientação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS DE QUANTIAS DEPOSITADAS EM CADERNETA DE POUPANÇA, CONTA-CORRENTE E FUNDOS DE INVESTIMENTO.
EXEGESE DADA PELO STJ AO ART. 833, X, DO CPC.
MOVIMENTAÇÕES EM CONTA QUE, POR SI SÓS, NÃO DESCARACTERIZAM A IMPENHORABILIDADE.
DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE PROVA DE TRATAR-SE DE RESERVA FINANCEIRA.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5004453-70.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-04-2024).
E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES CONSTRITOS EM CONTA CORRENTE.
IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO CONSTANTE EM CONTA CORRENTE.
COMPROVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO.
PROTEÇÃO DO ART. 833, INCISOS IV E X, DO CPC.
APLICABILIDADE NECESSÁRIA.
QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
MATÉRIA CONSOLIDADA PELA CORTE SUPERIOR.
AUSÊNCIA DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE A AFASTAR A CONDIÇÃO.
IMPERATIVA REFORMA DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5080456-66.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2025).
No ponto, cabe salientar que o entendimento consolidado no sentido de que a mera movimentação atípica também não possui o condão para caracterizar, por si só, a fraude ou a má-fé.
Ademais, não há elementos que evidenciam a atuação com má-fé, abuso de direito ou fraude, circunstâncias que possibilitariam a mitigação da impenhorabilidade.
Oportuno é registrar que o crédito de honorários advocatícios, embora de natureza alimentar, não se confunde com crédito de prestação alimentícia, apto a excepcionar a regra de impenhorabilidade do salário do devedor (CPC, art. 833, IV).
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE VALOR CONSTRITO DA CONTA POUPANÇA.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE.
MÉRITO.
NUMERÁRIO BLOQUEADO EM CONTA POUPANÇA COM SALDO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
VERBA IMPENHORÁVEL, A TEOR DO ART. 833, X, DO CPC. "Há entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça de que "é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (EREsp 1.330.567/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 19/12/2014).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO PARA COBRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
VERBA QUE NÃO TEM NATUREZA ALIMENTAR.
CASO QUE NÃO SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO LEGAL (ART. 833, § 2º, CPC). IMPENHORABILIDADE DO VALOR GUARDADO EM CONTA BANCÁRIA DA PARTE EXECUTADA (ART. 833, X, CPC).
ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1.815.055/SP. "As exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/15, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei 8.009/90), assim como a prisão civil, não se estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar, sob pena de eventualmente termos que cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas outras categorias (REsp 1815055/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/08/2020, DJe 26/08/2020)." RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5013993-50.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2021).
Logo, tendo em vista que as quantia penhorada não resguarda os 40 (quarenta) salários-mínimos, os valores bloqueados se tornam impenhoráveis ex lege.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pela parte impugnante/executada VALDIR CASA e IVONE CASA e, por consequência, DECLARO a impenhorabilidade do valor constrito até o montante de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Imutável a presente decisão, DETERMINO o levantamento da penhora e restituição à parte postulante, sem prejuízo, se necessário, da sua intimação para fornecer os dados necessários para emissão do alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Dada a existência de ordem reiterada de bloqueio de valores, ATENTE-SE a Serventia Judicial à impenhorabilidade das verbas inferiores a 40 salários-mínimos. 2.
Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o regular e adequado andamento ao feito, sob pena de extinção da demanda executória pelo abandono. 3.
Decorrido in albis o prazo do item 2, INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC, para que impulsione o feito, sob pena de extinção (STJ, REsp 1.596.446/SC), sendo desnecessária a adoção desta medida caso se trate de processo afeto ao rito do Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/95, art. 51, § 1º). 4.
Em não havendo impulso processual ou não sendo encontrada a parte credora no endereço informado nos autos, RETORNEM conclusos para extinção. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
03/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:39
Decisão interlocutória
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01/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 457
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23/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 457
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20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 457
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001369-11.1998.8.24.0081/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFAADVOGADO(A): DIOGENES BORELLI JUNIOR (OAB SC025903)ADVOGADO(A): WILLIAM WONS (OAB SC056650) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da Impugnação SISBAJUD apresentada pelo executado. -
18/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 444
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17/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 444
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16/06/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066168575. Valor transferido: R$ 21,86
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16/06/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066168559. Valor transferido: R$ 277,04
-
16/06/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066168508. Valor transferido: R$ 30,32
-
16/06/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066168460. Valor transferido: R$ 76,58
-
16/06/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066168427. Valor transferido: R$ 36,93
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16/06/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066168400. Valor transferido: R$ 13,90
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16/06/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066168524. Valor transferido: R$ 282,75
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16/06/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066168397. Valor transferido: R$ 30.064,80
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 444
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001369-11.1998.8.24.0081/SC EXECUTADO: VALDIR CASAADVOGADO(A): GIOVAN BRUNETTO (OAB SC034719) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado constituído, do bloqueio de valores efetuados por meio do SISBAJUD, bem como, do prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se sobre as matérias constantes no art. 854, § 3º, I e II, do CPC, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, os valores serão liberados em favor do credor, conforme decisão retro. -
13/06/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
-
11/06/2025 18:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDIR CASA)
-
11/06/2025 18:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IVONE PEROTTO CASA)
-
10/06/2025 12:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
10/06/2025 12:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
22/05/2025 16:04
Juntada de Petição
-
22/05/2025 16:04
Juntada de Petição
-
21/05/2025 15:28
Juntada de Petição
-
21/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 429
-
21/05/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 429
-
14/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 430
-
14/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 430
-
12/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:44
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
-
16/03/2025 11:33
Decisão - Determina Sisbajud
-
01/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 422
-
24/10/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 422
-
24/10/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 07:27
Determinada a intimação
-
15/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR CASA. Justiça gratuita: Deferida.
-
26/09/2024 08:00
Recebidos os autos - TJSC -> XXM01 Número: 00013691119988240081/TJSC
-
27/09/2022 16:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - XXM01 -> TJSC
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27/09/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE PEROTTO CASA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/09/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR CASA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/09/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/09/2022 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 410
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 410
-
25/08/2022 13:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4117294, Subguia 2189744 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
-
24/08/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 406. Guia: 4117294 Situação: Em aberto.
-
24/08/2022 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 399
-
24/08/2022 13:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4117294, Subguia 2189744
-
24/08/2022 13:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA - Guia 4117294 - R$ 583,58
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 399
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27/07/2022 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 400
-
27/07/2022 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 400
-
25/07/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2022 18:06
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2022 15:21
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 15:16
Juntada de Petição
-
01/06/2022 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 390
-
28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 390
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19/05/2022 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 391
-
19/05/2022 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
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18/05/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2022 16:06
Declarada decadência ou prescrição
-
16/05/2022 18:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
09/02/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 383
-
25/11/2021 14:31
Juntada de Petição
-
20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 383
-
10/11/2021 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2021 18:11
Determinada a intimação
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23/08/2021 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2021 12:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/07/2021 17:29
Juntada de íntegra do processo suspenso
-
29/03/2021 15:41
Juntada de Petição
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15/01/2021 02:53
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/02/2018 02:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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15/06/2016 15:32
Arquivado administrativamente - Caixa nº 73.
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03/09/2015 12:53
Processo suspenso - SAJ
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03/09/2015 12:41
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca do despacho de fls. 294.
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05/08/2015 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0370/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 2167 Página:
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03/08/2015 15:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0370/2015 Teor do ato: Vistos. Suspendo o presente feito, nos termos dos arts. 791, inc. III, do CPC, até o impulso da parte interessada. Decorrido o prazo de seis meses, sem o devido impulso, arquive-
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30/07/2015 12:51
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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28/07/2015 15:45
Expedição de alvará - Sidejud
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22/07/2015 14:55
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: WXXM15100061987 - Complemento: Dr. Giovan Brunetto
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07/07/2015 12:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0302/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: 2146 Página:
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03/07/2015 12:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0302/2015 Teor do ato: Conforme certidão de fl. 283 dos autos, os honorários periciais foram equivocadamente liberados em favor do procurador da parte executada, consoante se afere pelo extrato de fls.
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02/07/2015 13:13
Recebidos os autos
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01/07/2015 17:30
Mero expediente - SAJ - Conforme certidão de fl. 283 dos autos, os honorários periciais foram equivocadamente liberados em favor do procurador da parte executada, consoante se afere pelo extrato de fls. 284-285. Assim, proceda-se a intimação do devedor, n
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01/07/2015 17:03
Conclusos para despacho
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01/07/2015 13:02
Certidão emitida - Certifico para os devidos fins que o valor dos honorários pericias devidos ao profissional Daniel Folle foram liberados de forma equivocada ao procurador do executado conforme extrato e fls. 273 e 274 dos autos.
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30/06/2015 15:01
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: DXXM15000069796 - Complemento: Dra. Daniel Dalagnol Folle
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29/06/2015 12:02
Recebidos os autos
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23/06/2015 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Vistos. Suspendo o presente feito, nos termos dos arts. 791, inc. III, do CPC, até o impulso da parte interessada. Decorrido o prazo de seis meses, sem o devido impulso, arquive-se administrativamente. Intimem-se
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23/06/2015 14:07
Conclusos para despacho
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18/06/2015 18:10
Certidão emitida - Devolução de Processo
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18/06/2015 17:53
Recebidos os autos
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17/11/2014 17:22
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/11/2014 18:20
Certidão emitida - Certifico que o presente processo encontrava-se em carga com o procurador Giovan Brunetto há vários meses, sendo devolvidos ao cartório nesta data após cobrança pela Relação 322/2012
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06/11/2014 17:34
Recebidos os autos
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10/10/2014 15:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0322/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1975 Página:
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08/10/2014 15:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0322/2014 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Giovan Brunetto (OAB 34719/SC)
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16/07/2014 14:04
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/07/2014 13:18
Saque efetuado - Sidejud
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08/07/2014 15:01
Saque efetuado - Sidejud
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01/07/2014 14:50
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: WXXM14100011628 - Complemento: requerendo a devolução de valores Dr. Giovan Bruentto
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01/07/2014 14:49
Recebidos os autos
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29/05/2014 15:02
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/05/2014 11:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0169/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1880 Página:
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27/05/2014 13:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0169/2014 Teor do ato: Isto posto, acolho a exceção de impenhorabilidade interposta por VALDIR CASA, para desconstituir a penhora dos valores depositados na conta poupança n. 5.910-2, da agência n. 542
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30/04/2014 16:27
Aguardando confecção relação intimação advogado
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30/04/2014 14:56
Recebimento - SAJ
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29/04/2014 12:55
Decisão outras - Isto posto, acolho a exceção de impenhorabilidade interposta por VALDIR CASA, para desconstituir a penhora dos valores depositados na conta poupança n. 5.910-2, da agência n. 5428-3, do Banco do Brasil, e na conta poupança n. 00050415-5,
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15/04/2014 16:17
Concluso para despacho - SAJ
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15/04/2014 15:48
Aguardando envio para o Juiz
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14/04/2014 17:44
Aguardando envio para o Juiz
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14/04/2014 17:44
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) manifestação contra impugnação da penhora de fls. 260/267 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 09/04/2014 e término em 14/042014, tendo sido protocolado(a) em 10/04/2014.
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14/04/2014 17:42
Juntada de petição - Pela exequente, protocolo 1870
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10/04/2014 14:22
Recebimento - SAJ
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08/04/2014 15:18
Carga ao Advogado
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08/04/2014 13:14
Aguardando decurso do prazo
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08/04/2014 12:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0102/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: 1847 Página:
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04/04/2014 12:35
Aguardando publicação - Relação: 0102/2014 Teor do ato: 1. Recebo a impugnação à penhora e documentos de fls. 244-256. 2. Intime-se o credor para manifestação, em cinco dias. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 007.094-B/SC)
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25/03/2014 15:55
Aguardando publicação
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28/02/2014 16:31
Aguardando confecção relação intimação advogado
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28/02/2014 13:46
Recebimento - SAJ
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26/02/2014 13:15
Despacho outros - 1. Recebo a impugnação à penhora e documentos de fls. 244-256. 2. Intime-se o credor para manifestação, em cinco dias.
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25/02/2014 13:33
Concluso para despacho - SAJ
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25/02/2014 12:55
Aguardando envio para o Juiz
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24/02/2014 17:18
Aguardando envio para o Juiz
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24/02/2014 16:25
Juntada de petição - comunicando transferência Bacen
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19/02/2014 12:51
Aguardando envio para o Juiz
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19/02/2014 12:50
Juntada de petição - Petição do Exeutado, Informando declaração da nulidade da penhora on-line.
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18/02/2014 16:42
Recebimento - SAJ
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18/02/2014 14:11
Carga ao Advogado
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18/02/2014 14:08
Juntada de documentos - Procuração pelo réu.
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13/02/2014 13:51
Aguardando cumprir despacho
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11/02/2014 17:36
Recebimento - SAJ
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07/02/2014 13:18
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Diante do requerimento do credor e nos moldes do Provimento n. 05/2006 da CGJ/SC, determino a utilização do Sistema BACEN JUD. Requisite-se às instituições bancárias o bloqueio eletrônico do valor estimado
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07/02/2014 13:18
Despacho outros - 1. Quando confirmada a transferência dos valores bloqueados junto ao sistema Bacen-Jud à subconta vinculada ao Juízo, lavre-se o termo de penhora. 2. Após, intime-se o executado da penhora realizada, bem como do prazo para interposição d
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12/12/2013 13:47
Concluso para despacho - SAJ
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12/12/2013 13:10
Aguardando envio para o Juiz
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11/12/2013 14:33
Aguardando envio para o Juiz
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11/12/2013 14:32
Juntada de petição - pelo exequente - pedido de expedição de ofício
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06/12/2013 16:39
Recebimento - SAJ
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27/11/2013 17:44
Carga ao Advogado
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27/11/2013 12:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0452/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1767 Página:
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25/11/2013 12:15
Aguardando publicação - Relação: 0452/2013 Teor do ato: Intime-se a parte credora para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 00
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18/11/2013 17:03
Aguardando publicação
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30/10/2013 12:56
Aguardando confecção relação intimação advogado
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30/10/2013 12:55
Processo desapensado - Desapensado o processo 081.12.003914-2 - Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa
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24/10/2013 17:31
Recebimento - SAJ
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23/10/2013 16:54
Despacho outros - Intime-se a parte credora para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
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22/10/2013 13:33
Concluso para despacho - SAJ
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22/10/2013 12:59
Aguardando envio para o Juiz
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21/10/2013 12:54
Aguardando envio para o Juiz
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27/09/2013 18:03
Certidão emitida - Devolução de Processo
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09/09/2013 17:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0344/2013 Data da Publicação: 06/09/2013 Número do Diário: 1710 Página:
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04/09/2013 15:46
Aguardando publicação - Relação: 0344/2013 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Diogo Rampazzo (OAB 031.403/SC)
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21/05/2013 14:58
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca da intimação de fls. 205.
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18/04/2013 18:31
Juntada de petição - Pelo perito , requer o levantamento dos honorarios periciais
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17/01/2013 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0027/2013 Data da Publicação: 17/01/2013 Número do Diário: 1550 Página:
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15/01/2013 18:40
Aguardando publicação - Relação: 0027/2013 Teor do ato: Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. * e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes. Advogados(s): Ricardo
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17/12/2012 15:18
Ato ordinatório-Laudo pericial - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. * e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes.
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17/12/2012 15:18
Juntada de laudo pericial - SAJ
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22/11/2012 14:36
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 081.12.003914-2 - Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa
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06/11/2012 12:42
Aguardando perícia
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17/10/2012 13:50
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo * acerca do * de fls. *.
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17/10/2012 12:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0280/2012 Data da Publicação: 17/10/2012 Número do Diário: 1498 Página:
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15/10/2012 18:29
Aguardando publicação - Relação: 0280/2012 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do dia 12 de novembro de 2012, às 09 horas, para realização de perícia. Local da perícia: no imóvel penhorado de propriedade de Valdir Casa. Perito responsáve
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15/10/2012 14:07
Ato ordinatório-Intimação da data da perícia - Ficam as partes intimadas da designação do dia 12 de novembro de 2012, às 09 horas, para realização de perícia. Local da perícia: no imóvel penhorado de propriedade de Valdir Casa. Perito responsável pela co
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15/10/2012 14:04
Juntada de petição - do perito informando data pericia
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11/10/2012 13:28
Juntada de AR - Juntada de AR : AR074417346TJ Situação : Cumprido Destinatário : Daniel Dallagnol Folle Diligência : 03/10/2012
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28/09/2012 18:21
Aguardando juntada de AR
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27/09/2012 17:22
Ofício expedido - SAJ - Intimação Perito Designar Data - Realização Prova
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25/09/2012 18:23
Juntada de petição - comprovando pagamento honoraios periciais
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05/09/2012 13:25
Aguardando decurso do prazo
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05/09/2012 12:54
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0238/2012 Data da Publicação: 05/09/2012 Número do Diário: 1470 Página:
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03/09/2012 13:57
Aguardando publicação - Relação: 0238/2012 Teor do ato: Certifico que o perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Fica intimada a Exequente para fazer o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ricardo A
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27/08/2012 18:17
Aguardando publicação
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01/08/2012 15:35
Aguardando confecção relação intimação advogado
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01/08/2012 15:34
Ato ordinatório-Manifestação honorários Perito - Certifico que o perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Fica intimada a Exequente para fazer o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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01/08/2012 15:29
Juntada de outros - Pelo perito, informando ter aceito o encargo e apresentando proposta de honorários. Protocolo n. 007951.
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31/07/2012 16:11
Juntada de AR - Juntada de AR : AR074397071TJ Situação : Cumprido Destinatário : Daniel Dallagnol Folle
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30/07/2012 16:48
Aguardando juntada de AR
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30/07/2012 16:47
Recebimento - SAJ
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25/07/2012 16:37
Carga ao Perito
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19/07/2012 18:53
Aguardando juntada de AR
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18/07/2012 18:03
Ofício expedido - SAJ - Intimação Perito Nomeado
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18/06/2012 18:03
Aguardando cumprir despacho
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18/06/2012 18:02
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca da decisão de fls. 180/181.
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17/05/2012 13:46
Aguardando decurso do prazo
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17/05/2012 12:50
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0127/2012 Data da Publicação: 17/05/2012 Número do Diário: 1392 Página:
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15/05/2012 13:43
Aguardando publicação - Relação: 0127/2012 Teor do ato: 1. O pedido de nova avaliação formulado pela exequente deve ser deferido. Compulsando os autos, verifica-se que a avaliação do bem imóvel ocorreu ainda no ano de 2007 (fl. 83). Assim, é necessária a
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14/05/2012 15:19
Aguardando confecção relação intimação advogado
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13/04/2012 14:11
Aguardando confecção relação intimação advogado
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13/04/2012 12:49
Recebimento - SAJ
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12/04/2012 18:27
Decisão outras - 1. O pedido de nova avaliação formulado pela exequente deve ser deferido. Compulsando os autos, verifica-se que a avaliação do bem imóvel ocorreu ainda no ano de 2007 (fl. 83). Assim, é necessária a realização de nova avaliação, na forma
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12/04/2012 14:06
Concluso para despacho - SAJ
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12/04/2012 13:34
Aguardando envio para o Juiz
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09/04/2012 15:05
Aguardando envio para o Juiz
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09/04/2012 15:05
Juntada de petição - Pelo exequente, requerendo nova avaliação do bem. Protocolo n. 002786
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29/03/2012 15:21
Recebimento - SAJ
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13/03/2012 16:17
Carga ao Advogado
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12/03/2012 11:57
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0070/2012 Data da Publicação: 12/03/2012 Número do Diário: 1348 Página:
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08/03/2012 17:07
Aguardando publicação - Relação: 0070/2012 Teor do ato: A penhora do imóvel matrícula n. 10.477 do CRI de Xaxim já foi efetivada (fl. 83), bem como os executados foram intimados (fl. 98) e foi nomeado depositário do bem (fl. 104). Assim, intime-se o credo
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02/03/2012 18:39
Aguardando publicação
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15/02/2012 14:14
Aguardando confecção relação intimação advogado
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14/02/2012 14:42
Recebimento - SAJ
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10/02/2012 18:58
Despacho outros - A penhora do imóvel matrícula n. 10.477 do CRI de Xaxim já foi efetivada (fl. 83), bem como os executados foram intimados (fl. 98) e foi nomeado depositário do bem (fl. 104). Assim, intime-se o credor para manifestar-se sobre o prossegui
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09/02/2012 14:00
Concluso para despacho - SAJ
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09/02/2012 12:38
Aguardando envio para o Juiz
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07/02/2012 15:47
Aguardando envio para o Juiz
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07/02/2012 15:46
Juntada de petição - Pela exequente, requerendo expedição de carta precatória.
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02/02/2012 14:32
Recebimento - SAJ
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09/01/2012 16:12
Carga ao Advogado
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09/01/2012 16:08
Juntada de AR - Juntada de AR : AR074345499TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cooperativa Agroindustrial Alfa Diligência : 20/12/2011
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13/12/2011 15:04
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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09/12/2011 13:39
Aguardando cumprir despacho
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06/12/2011 18:57
Recebimento - SAJ
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06/12/2011 18:56
Despacho outros - Intime-se o autor pessoalmente para impulsionar o feito, sob pena de arquivamento administrativo.
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06/12/2011 13:21
Concluso para despacho - SAJ
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06/12/2011 13:01
Aguardando envio para o Juiz
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05/12/2011 14:20
Aguardando envio para o Juiz
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05/12/2011 13:58
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 168.
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18/11/2011 17:19
Recebimento - SAJ
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31/10/2011 14:25
Carga ao Advogado
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25/10/2011 12:31
Aguardando decurso do prazo
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19/10/2011 14:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0262/2011 Data da Publicação: 19/10/2011 Número do Diário: 1264 Página:
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17/10/2011 17:52
Aguardando publicação - Relação: 0262/2011 Teor do ato: 1. Expeça-se certidão de inteiro teor do ato de penhora (art. 659, §4º, do CPC), após intime-se o credor para que providência a averbação no ofício imobiliário. 2. Proceda-se a alteração dos registro
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06/10/2011 13:46
Aguardando confecção relação intimação advogado
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04/10/2011 16:47
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
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12/08/2011 14:35
Aguardando cumprir despacho
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12/08/2011 12:59
Recebimento - SAJ
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11/08/2011 15:30
Carga à Contadoria
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11/08/2011 13:29
Aguardando envio para o Contador
-
10/08/2011 14:30
Aguardando envio para o Contador
-
27/07/2011 14:26
Aguardando cumprir despacho
-
27/07/2011 12:51
Recebimento - SAJ
-
26/07/2011 18:02
Despacho outros - 1. Expeça-se certidão de inteiro teor do ato de penhora (art. 659, §4º, do CPC), após intime-se o credor para que providência a averbação no ofício imobiliário. 2. Proceda-se a alteração dos registros, para constar do polo passivo a COOP
-
26/07/2011 13:41
Concluso para despacho - SAJ
-
26/07/2011 13:27
Aguardando envio para o Juiz
-
21/07/2011 14:40
Aguardando envio para o Juiz
-
21/07/2011 14:40
Reabertura de processo
-
21/07/2011 14:38
Juntada de petição - Pela autora, requerendo a reautuação do feito.
-
21/07/2011 14:37
Juntada de petição - Pela autora, requerendo expedição de certidão da penhora do imóvel.
-
18/07/2011 14:26
Recebimento - SAJ
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05/07/2011 13:58
Carga ao Advogado
-
05/07/2011 13:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0129/2011 Data da Publicação: 05/07/2011 Número do Diário: 1190 Página:
-
01/07/2011 15:07
Aguardando publicação - Relação: 0129/2011 Teor do ato: Fica intimado a Exequente, para comparecimento em cartório, a fim de efetuar a retirada dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094-B)
-
17/06/2011 16:38
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
17/06/2011 16:37
Ato ordinatório-Retirada de autos - Fica intimado a Exequente, para comparecimento em cartório, a fim de efetuar a retirada dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
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17/06/2011 16:36
Juntada de petição - Pelo Exequente, requerendo o desarquivamento dos autos.
-
08/10/2010 15:05
Processo arquivado administrativamente - Arq. Adm. 23
-
10/09/2010 15:46
Aguardando arquivamento
-
09/09/2010 17:58
Juntada de petição - Pelo autor requer a expedição de certidão de penhora do imovel
-
09/09/2010 16:33
Recebimento - SAJ
-
12/08/2010 14:24
Carga ao Advogado
-
11/08/2010 14:07
Aguardando decurso do prazo
-
11/08/2010 12:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0064/2010 Data da Publicação: 11/08/2010 Número do Diário: 983 Página:
-
09/08/2010 18:57
Aguardando publicação - Relação: 0064/2010 Teor do ato: A averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis compete à credora, nos termos do art. 659, § 4º, do CPC. Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 20 dias, sob pen
-
04/08/2010 14:36
Aguardando publicação
-
24/06/2010 14:18
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
23/06/2010 13:21
Recebimento - SAJ
-
17/06/2010 09:07
Despacho outros - A averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis compete à credora, nos termos do art. 659, § 4º, do CPC. Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento. Caso nada se requei
-
26/03/2010 15:37
Concluso para despacho - SAJ
-
26/03/2010 14:37
Aguardando envio para o Juiz
-
22/03/2010 12:27
Aguardando envio para o Juiz
-
26/11/2009 14:00
Juntada de petição - Da exequente, informando o atual endereço do executado.
-
17/11/2009 18:12
Recebimento - SAJ
-
03/11/2009 15:20
Carga ao Advogado
-
30/10/2009 16:09
Aguardando decurso do prazo
-
30/10/2009 13:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0099/2009 Data da Publicação: 30/10/2009 Número do Diário: 800 Página:
-
27/10/2009 16:56
Aguardando publicação - Relação: 0099/2009 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094-B)
-
13/10/2009 17:22
Juntada de carta precatória - Da comarca de Xanxerê/SC, não cumprido.
-
30/09/2009 15:45
Aguardando cumprir despacho
-
30/09/2009 15:39
Ato ordinatório-Leilão/Praça negativo - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
21/09/2009 15:48
Aguardando remessa
-
26/08/2009 15:37
Aguardando cumprir despacho
-
24/08/2009 18:49
Juntada de petição - Pelo leiloeiro requer a juntada de comprovante de publicação do edital de leilão /praça.
-
19/08/2009 12:33
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do autor, para retirar a carta precatória de fls.116, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
17/08/2009 18:51
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação - Hasta pública
-
17/08/2009 15:51
Aguardando outros
-
17/08/2009 14:50
Juntada de AR - Juntada de AR : AR298146745TJ Situação : Cumprido Destinatário : Rui Walter Baldissera Diligência : 15/06/2009
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13/08/2009 14:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0055/2009 Data da Publicação: 13/08/2009 Número do Diário: 747 Página:
-
13/08/2009 14:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0055/2009 Data da Publicação: 13/08/2009 Número do Diário: 747 Página:
-
13/08/2009 14:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0055/2009 Data da Publicação: 13/08/2009 Número do Diário: 747 Página:
-
11/08/2009 18:55
Aguardando publicação - Relação: 0055/2009 Teor do ato: Fica intimado o autor para recolher diligência Oficial de Justiça, intimação valor R$.59,15 Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094-B)
-
11/08/2009 18:55
Aguardando publicação - Relação: 0055/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente para comprovar o depósito no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) referente as despesas do Leiloeiro, na conta nº0100249-9, Agência 3919-5, Caixa Econômica Federal. Advogados(s
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11/08/2009 18:55
Aguardando publicação - Relação: 0055/2009 Teor do ato: Fica designado o dia 15/09/2009, às 15:00 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 29/09/2009, às 15:00, para a segunda praça/leilão. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094-B)
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11/08/2009 18:33
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o autor para recolher diligência Oficial de Justiça, intimação valor R$.59,15
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11/08/2009 18:31
Ato ordinatório-Cível
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11/08/2009 17:42
Ato ordinatório-Designação de Leilão/Praça - Fica designado o dia 15/09/2009, às 15:00 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 29/09/2009, às 15:00, para a segunda praça/leilão.
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11/08/2009 17:14
Aguardando pagamento custas complementares - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 59,15), no prazo de 5 (cinco) dias.
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07/08/2009 10:30
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para comprovar o depósito no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) referente as despesas do Leiloeiro, na conta nº0100249-9, Agência 3919-5, Caixa Econômica Federal.
-
07/08/2009 10:29
Recebimento - SAJ
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05/08/2009 18:27
Leilão/Praça designado - Designado os dias 15/09/2009 e 29/09/2009 , às 15:00 horas para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente.
-
05/08/2009 17:05
Carga à Contadoria
-
05/08/2009 15:47
Aguardando envio para o Contador
-
05/08/2009 15:00
Juntada de petição - Pelo leiloeiro, informando as datas designadas para os leilões
-
31/07/2009 14:05
Recebimento - SAJ
-
27/07/2009 17:49
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
18/06/2009 16:54
Termo expedido - Compromisso de Fiel Depositário
-
08/06/2009 15:39
Aguardando resposta de ofício
-
02/06/2009 15:57
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
07/05/2009 13:20
Aguardando cumprir despacho
-
24/04/2009 18:24
Aguardando cumprir despacho
-
23/04/2009 14:54
Recebimento - SAJ
-
22/04/2009 13:48
Despacho outros - R.H. Nomeio depositário do bem penhorado (fl. 83) o Sr. Ruy Baldissera, o qual deverá ser intimado. Após, ao leiloeiro.
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12/08/2008 17:12
Concluso para despacho - SAJ
-
12/08/2008 14:25
Aguardando envio para o Juiz
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08/08/2008 18:56
Juntada de petição - do autor.
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04/08/2008 14:57
Recebimento - SAJ
-
25/07/2008 16:42
Carga ao Advogado
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24/07/2008 16:44
Aguardando decurso do prazo
-
24/07/2008 12:56
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0111/2008 Data da Publicação: 24/07/2008 Número do Diário: 491 Página:
-
22/07/2008 12:33
Aguardando publicação - Relação: 0111/2008 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094-B)
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27/06/2008 10:31
Aguardando cumprir despacho
-
27/06/2008 10:23
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/06/2008 14:23
Juntada de carta precatória - retornou da Comarca de Xanxerê
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28/03/2008 16:17
Aguardando devolução de carta precatória
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26/03/2008 14:20
Aguardando decurso do prazo
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26/03/2008 12:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0037/2008 Data da Publicação: 26/03/2008 Número do Diário: 408 Página:
-
24/03/2008 13:23
Aguardando publicação - Relação: 0037/2008 Teor do ato: Fica intimado o advogado do Autor, para retirar a carta precatória de fls. 91, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados
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17/03/2008 16:40
Aguardando cumprir despacho
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17/03/2008 16:40
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do Autor, para retirar a carta precatória de fls. 91, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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14/03/2008 16:39
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação da Penhora - sem Prazo
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08/02/2008 12:10
Aguardando cumprir despacho
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07/02/2008 18:57
Recebimento - SAJ
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07/02/2008 14:27
Despacho outros - R.h. Proceda-se a intimação do executados acerca da penhora, observando-se o endereço indicado à fl. 88.
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29/01/2008 15:16
Concluso para despacho - SAJ
-
29/01/2008 15:15
Aguardando envio para o Juiz
-
29/01/2008 15:14
Recebimento - SAJ
-
31/05/2007 09:53
Concluso para despacho - SAJ
-
28/05/2007 16:56
Aguardando envio para o Juiz
-
03/05/2007 13:57
Aguardando envio para o Juiz
-
03/05/2007 11:09
Juntada de petição - Do exequente,requer que seja expedida a Carta Precatória a Comarca de Xanxerê-SC.
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30/04/2007 12:42
Recebimento - SAJ
-
14/03/2007 17:23
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0036/2007 Data da Publicação: 14/03/2007 Data da Circulação: 14/03/2007 Número do Diário: 164 Página:
-
14/03/2007 16:27
Carga ao Advogado
-
12/03/2007 16:51
Aguardando publicação - Relação: 0036/2007 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 82 verso, no prazo de 5 (cinco) dias. (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos men
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28/02/2007 13:22
Aguardando publicação
-
28/02/2007 13:22
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 82 verso, no prazo de 5 (cinco) dias. (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, após a
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27/02/2007 10:10
Juntada de mandado - nº 1
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26/02/2007 11:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - PF/PJ
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15/02/2007 14:40
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Com agente Local: Flávio Davi Parizotto - 10/08/2011
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30/08/2006 15:23
Juntada de outros - do comprovante de pagamento da condução do oficial de justiça
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04/08/2006 13:38
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0062/2006 Data da Publicação: 03/08/2006 Data da Circulação: 03/08/2006 Número do Diário: 24 Página:
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03/08/2006 16:56
Juntada de outros - do e-mail - comprovante de remessa de guia
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01/08/2006 13:25
Aguardando publicação - Relação: 0062/2006 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas intermediárias de fls. 74, no valor de R$57,08, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094-B)
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18/07/2006 17:12
Ato ordinatório-Pagamento custas finais (advogado) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas intermediárias de fls. 74, no valor de R$57,08, no prazo de 5 (cinco) dias.
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18/07/2006 14:46
Recebimento - SAJ
-
03/10/2005 18:15
Carga à Contadoria
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28/09/2005 14:02
Aguardando envio para o Contador
-
27/09/2005 13:16
Recebimento - SAJ
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27/09/2005 09:08
Despacho outros - Defiro o pedido de folhas 71
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28/04/2005 13:52
Concluso para despacho - SAJ
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27/04/2005 14:49
Aguardando envio para o Juiz
-
03/02/2005 14:33
Concluso para despacho - SAJ
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07/01/2005 16:07
Juntada de petição - da autora
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17/12/2004 17:40
Recebimento - SAJ
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23/11/2004 13:21
Carga ao Advogado - ( Advogado : Ricardo Adolfo Felk )
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11/11/2004 18:17
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0051/2004 Data da Publicação: 10/11/2004 Número do Diário: 11.552 Página: 191/2
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08/11/2004 13:59
Aguardando publicação - Relação: 0051/2004 Teor do ato: Fica intimada a Exeqüente para manifestar-se sobre a informação de fls. 68 (elaborada pela Contadora Judicial, referindo-se ao fato de ter confeccionado dois cálculos de atualização do débito) no pra
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29/10/2004 13:47
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a Exeqüente para manifestar-se sobre a informação de fls. 68 (elaborada pela Contadora Judicial, referindo-se ao fato de ter confeccionado dois cálculos de atualização do débito) no prazo legal.
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16/09/2004 18:49
Juntada de outros - da certidão da contadoria .
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16/08/2004 14:43
Juntada de petição - Pelo autor, rquerendo que os autos sejam remtidos a contadoria
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09/08/2004 17:27
Recebimento - SAJ
-
28/07/2004 13:21
Carga ao Advogado - ( Advogado : Ricardo Adolfo Felk )
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15/07/2004 16:48
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0025/2004 Data da Publicação: 14/07/2004 Número do Diário: 11.471 Página: 146/147
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12/07/2004 14:52
Aguardando publicação - Relação: 0025/2004 Teor do ato: Sobre o cálculo, pertinente a atualização do débito remanescente, manifeste-se a Exeqüente. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094-B)
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17/05/2004 14:27
Ato ordinatório-Cível - Sobre o cálculo, pertinente a atualização do débito remanescente, manifeste-se a Exeqüente.
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27/04/2004 17:05
Juntada de outros - do relatório de cálculo processual
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12/03/2004 17:41
Despacho outros - Defiro o pedido retro.
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11/03/2004 18:06
Recebimento - SAJ
-
12/12/2003 14:00
Concluso para despacho - SAJ
-
12/12/2003 13:58
Aguardando envio para o Juiz
-
12/12/2003 13:52
Recebimento - SAJ
-
10/02/2003 14:07
Concluso para despacho - SAJ
-
05/02/2003 13:38
Aguardando envio para o Juiz
-
02/12/2002 16:16
Juntada de petição - Pelo autor
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29/11/2002 16:20
Recebimento - SAJ
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25/11/2002 16:23
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0062/2002 Data da Publicação: 21/11/2002 Número do Diário: 11.079 Página: 102
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18/11/2002 18:42
Aguardando publicação - Relação: 0062/2002 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094-A)
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07/10/2002 09:18
Carga ao Advogado - ( Advogado : Ricardo Adolfo Felk )
-
27/09/2002 15:11
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0049/2002 Data de Publicação: 26/09/2002 Data Circulação: Número do Diário: 11.041 Página: 120/1
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11/09/2002 15:02
Aguardando publicação - Relação: 0049/2002
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09/09/2002 18:16
Aguardando publicação - ONSIDERANDO que o imóvel penhorado foi arrematado conforme auto de fl. 55, e que o valor da arrematação será depositado conforme disposto no art. 690, § 2º, do CPC, requerido à fl.55, e considerando que não houve remissão conforme
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03/09/2002 18:27
Despacho outros - ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Xaxim Vara Única ##0¢ Autos nº 081.98.001369-1 Ação: Execução para a Entrega de Coisa Certa Exequente: Cooperativa Regional Alfa Ltda Executado: Valdir Casa e outro ##0¢ Vis
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03/09/2002 18:25
Recebimento - SAJ
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29/08/2002 15:22
Concluso para despacho - SAJ
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29/08/2002 15:14
Aguardando envio para o Juiz
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20/08/2002 14:56
Juntada de outros - Auto de arrematação- efetuado pelo credor
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02/08/2002 18:47
Resultado do Leilão/Praça (negativo) - Primeiro leilão/praça Negativo
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12/07/2002 18:21
Juntada de AR - Ar retonor sem recebimento
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09/07/2002 14:07
Juntada de petição - Da leiloeira.
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01/07/2002 14:25
Ofício expedido - SAJ
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27/06/2002 16:44
Publicação de edital - SAJ - Relação : 32/2002 Data de Publicação: 26/06/2002 Data Circulação: Número do Diário: 10.975 Página: 119/120
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24/06/2002 15:19
Aguardando publicação - Relação: 0032/2002
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24/06/2002 10:01
Aguardando publicação - Designado 1º leilão/praça dia 31/07/2002 e o 2º leilão/praça dia 14/08/2002, às 14:00 horas
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20/06/2002 18:26
Leilão/Praça designado - Primeiro leilão/praça para o dia 31/07 Segundo leilão/praça para o dia 14/08 às 14:00 horas
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20/06/2002 16:05
Juntada de petição - da Leiloeira Isolda Capelari De David - designação de leilões.
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19/06/2002 15:33
Recebimento - SAJ
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04/06/2002 13:15
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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22/03/2002 14:07
Despacho outros - Para a realização dos leilões, nomeio como leiloeira a Srª Isolda Capelari de Davi, com endereço na Rua Vitório Cella, 170-D , sala 05, centro Chapecó/SC., a qual deverá ser devidamente cientificada do presente despacho e apanhar os a
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21/03/2002 18:10
Recebimento - SAJ
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19/03/2002 16:01
Concluso para despacho - SAJ
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19/03/2002 15:18
Aguardando envio para o Juiz
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26/10/2001 08:21
Juntada de petição - do Autor
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24/10/2001 17:41
Recebimento - SAJ
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02/10/2001 09:04
Carga ao Advogado - ( Advogado : Ricardo Adolfo Felk )
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21/09/2001 15:14
Publicação de edital - SAJ - Relação : 41/2001 Data de Publicação: 20/09/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.791 Página: 81/82
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10/09/2001 13:33
Aguardando publicação - Relação: 0041/2001
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04/09/2001 16:13
Aguardando publicação - Sobre o laudo de avaliação,manifeste-se o autor.(Um lote rural nº.033, Fazenda Campina Gregório, Municipio de Marema, Valor R$. 4.000,00).
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20/08/2001 10:25
Juntada de outros - Laudo de Avaliação. Imóvel avaliado em R$ 4.000,00
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16/05/2001 18:46
Recebimento - SAJ - emitido cálculo processual
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16/05/2001 18:04
Carga à Contadoria
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16/04/2001 16:57
Aguardando envio para o Contador
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16/04/2001 16:10
Despacho outros - ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Xaxim Vara Única ##0¢ Autos nº 081.98.001369-1 Ação: Execução para a Entrega de Coisa Certa Exequente: Cooperativa Regional Alfa Ltda Executado: Valdir Casa e outro ##0¢ Vis
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11/04/2001 17:46
Recebimento - SAJ
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29/03/2001 13:35
Concluso para despacho - SAJ
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28/03/2001 18:37
Aguardando envio para o Juiz
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12/03/2001 17:55
Juntada de outros - Petição do autor
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12/03/2001 16:03
Recebimento - SAJ
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06/03/2001 08:30
Carga ao Advogado - ( Advogado : Ricardo Adolfo Felk )
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02/03/2001 08:25
Publicação de edital - SAJ - Relação :0005/2001 Data de Publicação: 28/02/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.652 Página: 74/75
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08/02/2001 13:13
Aguardando publicação - Relação: 0005/2001
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02/02/2001 15:43
Aguardando publicação - Sobre o interesse no prosseguimento do feito, diga o autor.
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02/02/2001 14:40
Despacho outros - ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Xaxim Vara Única ##0¢ Autos nº 081.98.001369-1 Ação: Execução para a Entrega de Coisa Certa Exequente: Cooperativa Regional Alfa Ltda Executado: Valdir Casa e outro ##0¢ Vis
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01/02/2001 17:53
Recebimento - SAJ
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28/04/2000 17:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/03/2000 17:13
Juntada de carta precatória - Retornou do Juizo de Xanxerê. Intimado o executado.
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10/12/1999 16:38
Carta precatória expedida - SAJ
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22/11/1999 16:21
Certificado outros - Certificada rel. 45/99. DJ. 10340 fls. 108/110. dia. 19/11/99. Inicio do prazo 25/11/99
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27/10/1999 17:07
Aguardando publicação - rel.45
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14/10/1999 10:40
Despacho outros
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22/09/1999 08:47
Concluso para despacho - SAJ - juntada de patição
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15/09/1999 08:13
Certificado outros - Rel.35/99
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14/09/1999 16:02
Certificado outros - Rel.35/99
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13/08/1999 16:16
Aguardando publicação - Relação 35/99
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13/07/1999 17:08
Juntada de mandado - em 13/07/99
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07/07/1999 16:45
Mandado emitido - Genérico
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06/07/1999 09:04
Despacho outros
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09/06/1999 17:19
Juntada de petição - requerendo penhora
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15/04/1999 15:57
Aguardando juntada de AR - re. 15/99
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06/04/1999 09:29
Despacho outros - R.H. diga o autor. I-se. Xaxim 01/04/99 Ademir Wolff Juiz de Direito
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12/01/1999 17:01
Concluso para despacho - SAJ
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30/11/1998 11:46
Juntada de mandado - em 30/11/98, cfe. certidão oficial devidamente cumprido
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04/11/1998 09:36
Mandado emitido - Execução - Entrega de Coisa Certa
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27/10/1998 16:39
Despacho determinando citação/notificação
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19/10/1998 15:54
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/1998
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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