TJSC - 0000752-64.2004.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:52
Juntada de Petição
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13/06/2025 17:51
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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13/06/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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30/05/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 184
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29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 184
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000752-64.2004.8.24.0235/SC RÉU: LUIZ CARLOS DE SOUZAADVOGADO(A): ALINE HELMANN BONFIM (OAB SC052827B) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADO o defensor nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a defesa, haja vista a manifestação do acusado ou a ausência dela acerca da citação. -
28/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:53
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIZ CARLOS DE SOUZA - DENUNCIADO
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12/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
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01/04/2025 19:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 178<br>Data do cumprimento: 01/04/2025
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25/03/2025 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 178<br>Oficial: JEFFERSON FAGUNDES
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25/03/2025 18:05
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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24/03/2025 18:24
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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24/03/2025 18:24
Juntada de peças digitalizadas
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08/06/2022 10:14
Juntada de Petição
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23/10/2020 16:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIZ CARLOS DE SOUZA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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23/10/2020 16:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/03/2020 13:35
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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05/03/2020 15:32
Juntada
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21/02/2020 19:20
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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21/02/2020 15:32
Processo suspenso art. 366 do CPP
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19/02/2020 18:36
Decisão interlocutória - SAJ - Diante da manifestação ministerial retro (fl. 173), MANTENHO a decisão de fls. 148-155, por seus próprios fundamentos. Cumpra-se.
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07/02/2020 17:51
Conclusos para decisão interlocutória
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17/01/2020 13:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.20.20000039-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 17/01/2020 13:44
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17/01/2020 04:26
Juntada
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15/01/2020 17:47
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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15/01/2020 17:47
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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17/09/2019 15:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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17/09/2019 15:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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20/08/2019 18:03
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 235.2019/003477-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2019 Local: Oficial de justiça - Daniela Vivian da Costa
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10/07/2019 15:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.19.20002108-5 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 10/07/2019 15:15
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09/07/2019 22:13
Juntada
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09/07/2019 16:44
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/07/2019 16:44
Mero expediente - SAJ - Dê-se vista ao Ministério Público. Prazo: 15 (quinze) dias.
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10/06/2019 15:44
Certidão emitida - Narrativa
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11/08/2016 14:56
Conclusos para despacho
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10/08/2016 20:23
Certidão emitida - Genérico
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10/08/2016 15:25
Processo físico convertido em processo eletrônico
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10/08/2016 15:24
Juntada
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04/03/2016 13:53
Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: WHVO16200003840
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02/03/2016 13:52
Recebidos os autos
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01/03/2016 14:17
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - Promotoria de Justiça da Comarca de Herval d¿Oeste
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27/01/2016 14:08
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: DHVO16000001603 - Complemento: Ofício informando a prisão em flagrante de Luiz Carlos de Souza.
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11/02/2014 16:04
Recebimento pelo Cartório
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04/02/2014 10:15
Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Herval d¿Oeste
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04/02/2014 10:15
Vista ao Ministério Público para intimação
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03/02/2014 17:39
Aguardando envio para o Ministério Público
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29/01/2014 16:05
Aguardando envio para o Ministério Público
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17/01/2014 17:10
Recebimento - SAJ
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09/01/2014 13:39
Decisão determinando suspensão (art. 366 CPP) - Em decorrência, indefiro o requerimento ministerial retro e mantenho a suspensão do processo, determinada à fl. 93. Intime-se.
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27/05/2013 16:31
Concluso para despacho - SAJ
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27/05/2013 13:57
Aguardando envio para o Juiz
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24/05/2013 18:08
Juntada de manifestação ministerial
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22/05/2013 18:07
Recebimento pelo Cartório
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17/05/2013 17:16
Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Herval D¿oeste
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17/05/2013 17:16
Vista ao Ministério Público - SAJ
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17/05/2013 14:09
Aguardando envio para o Ministério Público
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10/05/2013 18:44
Juntada de carta precatória - Retorno da Comarca de Brusque. Protocolo: 520944.
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13/03/2013 17:43
Juntada de e-mail - Email. Comunicar a distribuição de Carta Precatória em 25/02/2013 ao juizo de direito da Comarca de Brusque. Protocolo 508564.
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15/02/2013 15:20
Aguardando devolução de carta precatória
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08/02/2013 15:20
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Ordinário/Sumário
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11/10/2012 16:34
Aguardando cumprir despacho
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10/10/2012 16:45
Recebimento - SAJ
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02/10/2012 13:47
Despacho outros - Cumpra-se a promoção ministerial retro. Herval d'Oeste
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01/10/2012 17:04
Concluso para despacho - SAJ
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01/10/2012 15:02
Aguardando envio para o Juiz
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24/09/2012 18:19
Juntada de manifestação ministerial
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21/09/2012 17:15
Recebimento pelo Cartório
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03/09/2012 10:29
Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Herval D¿Oeste
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03/09/2012 10:29
Vista ao Ministério Público para manifestação
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31/08/2012 15:22
Aguardando envio para o Ministério Público
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20/08/2012 14:44
Juntada de e-mail - Email. Comunicar o atual endereço do réu. Dr. Edemar Leopoldo Schlösser - Juiz de Direito da Comarca de Brusque. Protocolo 501509.
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20/02/2009 13:33
Processo suspenso (art. 366 CPP)
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20/02/2009 12:59
Recebimento - SAJ
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19/02/2009 12:36
Decisão determinando suspensão (art. 366 CPP) - Citado por edital (fls. 88-90), o réu deixou fluir in albis o prazo para ofertar resposta (fl. 91). Neste caso, o que resta é a aplicação do art. 366, caput, do CPP, na redação que lhe deu a Lei nº 9.271/96,
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18/02/2009 14:02
Concluso para despacho - SAJ
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18/02/2009 13:28
Aguardando envio para o Juiz
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13/02/2009 17:17
Aguardando envio para o Juiz
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05/12/2008 13:05
Juntada de manifestação ministerial
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05/12/2008 12:21
Recebimento - SAJ
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04/12/2008 14:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 15/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
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04/12/2008 14:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 05/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
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02/12/2008 09:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 15/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
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02/12/2008 08:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 05/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
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01/12/2008 16:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 15/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
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28/11/2008 13:56
Vista ao Ministério Público para manifestação
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28/11/2008 13:43
Aguardando envio para o Ministério Público
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26/11/2008 17:06
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo acusado acerca do despacho de fls. 86-87.
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22/10/2008 15:07
Aguardando decurso do prazo
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22/10/2008 15:07
Juntada de outros - comprov. de pub. do edital
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20/10/2008 16:31
Aguardando publicação
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20/10/2008 16:28
Edital expedido - SAJ - Citação - Ordinário/Sumário
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15/10/2008 12:40
Aguardando cumprir despacho
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15/10/2008 12:29
Recebimento - SAJ
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14/10/2008 17:56
Despacho determinando citação/notificação - 1. A denúncia já foi recebida. É cediço que a lei nova, de cunho eminentemente processual, tem aplicação imediata, inclusive sobre processos em andamento, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justi
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14/10/2008 13:37
Concluso para despacho - SAJ
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14/10/2008 13:23
Aguardando envio para o Juiz
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14/10/2008 10:05
Certificado outros - Certifico que o interrogatório está designado para data posterior à vigência da Lei 11.719, que alterou o Código de Processo Penal
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14/10/2008 09:46
Recebimento - SAJ
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10/10/2008 16:38
Vista ao Ministério Público para intimação
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10/10/2008 14:46
Aguardando envio para o Ministério Público
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08/10/2008 13:57
Edital expedido - SAJ - Citação - Ordinário/Sumário
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08/10/2008 13:56
Certidão emitida - Afixação de Edital
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12/08/2008 14:03
Aguardando cumprir despacho
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28/05/2008 12:14
Recebimento - SAJ
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23/05/2008 12:09
Despacho designando audiência - Vistos etc. 1. Diante da realidade dos autos, sendo desconhecido o paradeiro do acusado, acolho o parecer ministerial retro para, em conseqüência, determinar a efetivação da citação por edital, com prazo de 15 dias, na form
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23/04/2008 18:52
Concluso para despacho - SAJ
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23/04/2008 18:40
Aguardando envio para o Juiz
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10/04/2008 12:37
Recebimento - SAJ
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02/04/2008 17:39
Vista ao Ministério Público para manifestação
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02/04/2008 15:25
Aguardando envio para o Ministério Público
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01/04/2008 12:53
Recebimento - SAJ
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27/03/2008 19:29
Despacho em audiência - Aberta a audiência, feito o pregão, constatou-se a presença das pessoas acima nominadas. Pelo MM.º Juiz foi dito: "Encaminhem-se os autos ao Representante do Ministério Público para manifestação em gabinete." E, para constar, foi d
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27/03/2008 13:00
Gabinete do Juiz para audiência
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26/03/2008 18:50
Aguardando envio para o Juiz
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02/03/2008 20:46
Aguardando audiência
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02/03/2008 20:46
Juntada de mandado - Não cumprido.
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26/02/2008 21:11
Recebimento - SAJ
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24/02/2008 14:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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21/02/2008 18:12
Vista ao Ministério Público para intimação
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21/02/2008 13:01
Aguardando envio para o Ministério Público
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19/02/2008 15:23
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório Vara Única - 26/02/2008
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17/11/2006 15:27
Despacho redesignando audiência - 1. Para adequar a pauta de audiências, já que foram designadas inúmeras para o mesmo dia, bem como pela existência de outras audiências envolvendo réus presos, que têm prioridade sobre as demais, transfiro o ato processua
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26/10/2006 13:46
Recebimento - SAJ
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25/10/2006 15:43
Concluso para despacho - SAJ
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25/10/2006 15:33
Aguardando envio para o Juiz
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25/10/2006 14:25
Juntada de mandado - Não Cumprido.
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23/10/2006 15:44
Recebimento - SAJ
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23/10/2006 08:12
Vista ao Ministério Público para intimação
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21/10/2006 13:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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20/10/2006 13:15
Aguardando envio para o Ministério Público
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10/10/2006 14:17
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Vara Única - 24/10/2006
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25/05/2006 13:50
Juntada de AR - Referente a certidão de fl. 73.
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16/05/2006 16:26
Expediente emitido - Certidão de 2,5 URHs, ao Dr. Marco Antônio Vasconcelos Alencar Junior, Defensor Dativo nomeado ao acusado Arnesto do Prado.
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19/04/2006 15:02
Recebimento - SAJ
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10/04/2006 15:18
Despacho outros - 1. Nos termos da tabela de honorários constante no anexo único da Lei Complementar n.º 155 de 15 de abril de 1997, fixo os honorários advocatícios em 2,5 URHs para o Defensor nomeado ao noticiado ARNESTO DO PRADO. 2. Expeça-se a certidão
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13/02/2006 15:06
Concluso para despacho - SAJ
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13/02/2006 15:04
Concluso para despacho - SAJ
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13/02/2006 15:00
Aguardando envio para o Juiz
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09/02/2006 17:40
Juntada de petição - Do réu Arnesto Prado requerendo a expedição de certidão de URH'S.
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31/01/2006 14:38
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Interrogatório Marcada para 30/11/2006 15:30 Situação: Pendente
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31/01/2006 14:14
Despacho outros - Recebo a denúncia. Designo o interrogatório do réu LUIZ CARLOS DE SOUZA para o dia 30/11/2006, às 15h30min. Cite-se e intime-se o acusado. Intime-se, pessoalmente, o Ministério Público.
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20/01/2006 16:45
Sentença de extinção da punibilidade - Desse modo, com fundamento no artigo 76, § 4.º, da Lei n.° 9.099/1995, HOMOLOGO a aplicação de pena restritiva ao noticiado ARNESTO DO PRADO e JULGO EXTINTA a punibilidade relativa ao fato a ele imputado. Publique-se
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20/01/2006 14:40
Recebimento - SAJ
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14/10/2005 18:16
Concluso para despacho - SAJ
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14/10/2005 17:56
Aguardando envio para o Juiz
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13/10/2005 13:50
Recebimento - SAJ
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23/09/2005 15:17
Remessa à Distribuição
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23/09/2005 14:39
Aguardando envio à Distribuição
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23/09/2005 13:47
Recebimento - SAJ
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21/09/2005 17:37
Mudança de classe - entrada
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21/09/2005 17:37
Mudança de classe - saída
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19/09/2005 17:40
Vista ao Ministério Público para manifestação
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19/09/2005 16:54
Aguardando envio para o Ministério Público
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16/09/2005 14:48
Juntada de petição - Comprovante de pagamento da prestação pecuniária.
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13/09/2005 15:06
Aguardando decurso do prazo
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12/09/2005 17:46
Recebimento - SAJ
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09/09/2005 17:23
Vista ao Ministério Público para manifestação
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09/09/2005 17:07
Aguardando envio para o Ministério Público
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05/09/2005 13:43
Despacho outros - Aberta a audiência, feito o pregão, verificou-se a presença do(a) Sr(a). Arnesto do Prado, autor do fato. Nos termos do art. 76 da Lei n.º 9.099/95, o representante do Ministério Pú-blico propôs a aplicação imediata de transação penal, n
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26/08/2005 16:04
Juntada de outros - Substabelecimento Dr. Marco Antonio V. A. Júnior
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15/08/2005 16:18
Juntada de mandado - Intimação. Parcialmente cumprido.
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15/08/2005 16:04
Juntada de mandado - Dos indiciados. Parcialmente cumprido.
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12/08/2005 13:58
Certificado outros - CERTIDÃO - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos n° 235.04.000752-1 de Inquérito Policial, não foi possível efetuar a intimação de LUIZ CARLOS DE SOUZA, vez que, de acordo com informações obtidas no local, o mesm
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08/08/2005 16:38
Mandado emitido - Intimação - Transação Penal Situação: Pendente
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08/08/2005 16:31
Redistribuído Oficial de Justiça - Oficial de Justiça Removido para outra Comarca
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12/07/2005 18:23
Audiência redesignada - SAJ - Tipo: Preliminar Marcada para 05/09/2005 13:30 Situação: Realizada
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12/07/2005 10:38
Recebimento - SAJ
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30/06/2005 16:37
Vista ao Ministério Público para manifestação
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30/06/2005 16:36
Vista ao Ministério Público para manifestação
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30/06/2005 16:36
Aguardando envio para o Ministério Público
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30/06/2005 16:34
Recebimento - SAJ
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30/06/2005 16:20
Vista ao Ministério Público para intimação
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30/06/2005 16:19
Vista ao Ministério Público para intimação
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30/06/2005 16:19
Aguardando envio para o Ministério Público
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17/05/2005 18:12
Aguardando envio para o Distrito Policial
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17/05/2005 14:09
Recebimento - SAJ
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23/03/2005 16:48
Vista ao Ministério Público para manifestação
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22/03/2005 18:07
Aguardando envio para o Ministério Público
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21/03/2005 15:24
Ato ordinatório-crime - Abro vista destes autos ao Representante do Ministério Público.
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21/03/2005 15:15
Reabertura de processo
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21/03/2005 15:15
Recebimento - SAJ
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27/10/2004 14:38
Remessa à Delegacia de Polícia
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04/08/2004 16:34
Aguardando envio para o Distrito Policial
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21/05/2004 13:48
Recebimento - SAJ
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19/05/2004 14:24
Vista ao Ministério Público para manifestação
-
19/05/2004 14:05
Aguardando envio para o Ministério Público
-
18/05/2004 15:39
Recebimento - SAJ
-
17/05/2004 14:28
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2004
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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