TJSC - 5015519-11.2025.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015519-11.2025.8.24.0033/SC AUTOR: BCL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): MAURICIO TSCHUMI LEAO (OAB SC039370) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, e ainda para especificação detalhada das provas que pretende produzir, ciente que o descumprimento poderá implicar preclusão quanto ao direito de réplica e revelia quanto a eventuais pedidos reconvencionais – CPC, arts. 343, § 1º, e 350). -
29/08/2025 13:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
29/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 20:45
Juntada de Petição
-
05/08/2025 14:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
23/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/07/2025 14:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
-
02/07/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
30/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015519-11.2025.8.24.0033/SC AUTOR: BCL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): MAURICIO TSCHUMI LEAO (OAB SC039370) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a praxe revela o pouco êxito das audiências conciliatórias marcadas de início no processo, o que,
por outro lado, poderá ser promovido a qualquer tempo, relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica o interesse neste ato.
Também em contestação e réplica já devem especificar se desejam produzir prova em audiência, cientes de que o silêncio será reputado como desinteresse.
Tal medida evidentemente não gera nulidade, pois não há nulidade sem prejuízo, e prejuízo não há no instante em que a audiência de conciliação e mediação realizada depois do oferecimento da resposta alcança a mesma finalidade daquela que a precede (art. 277 do CPC).
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
Em consonância com o disposto na Lei n. 11.419/2006, na Lei n. 14.195/2021, nas Resoluções ns. 345/2020 e 378/2021 do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020, e ante a implementação do "Juízo 100% Digital", havendo requerimento nesse sentido, fica desde logo deferida a citação/intimação da parte passiva, por oficial de justiça, por intermédio do aplicativo WhatsApp pelo número de telefone informado pela parte ativa. Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
27/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 14:59
Determinada a citação
-
10/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10578641, Subguia 5522151 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.779,54
-
09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015519-11.2025.8.24.0033 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 05/06/2025. -
05/06/2025 16:55
Link para pagamento - Guia: 10578641, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5522151&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5522151</a>
-
05/06/2025 16:55
Juntada - Guia Gerada - BCL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - Guia 10578641 - R$ 6.779,54
-
05/06/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002831-38.2018.8.24.0069
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Janaina Fregulia Ramos
Advogado: Niakson Cardozo Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2018 13:42
Processo nº 5044969-22.2025.8.24.0090
Sonia Silveira
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Frank da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 15:28
Processo nº 0002831-38.2018.8.24.0069
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Janaina Fregulia Ramos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 15:31
Processo nº 5004268-29.2025.8.24.0022
Top Oliveira Comercio de Eletrodomestico...
Ygor Fernando Rosa de Oliveira
Advogado: Andreia Corso Dissegna
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/03/2025 17:14
Processo nº 5000502-07.2025.8.24.0009
Jairo da Silva
Maxiel Muller Pereira
Advogado: Andre Zanete de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/04/2025 00:29