TJSC - 5078731-36.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078731-36.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIAADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
 
 Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
 
 Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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                                            05/08/2025 11:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107 
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                                            15/07/2025 02:50 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 107 
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                                            14/07/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 107 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078731-36.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIAADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
 
 Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
 
 Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
 
 SISTEMAS AUXILIARES.
 
 SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
 
 INFORMAÇÕES.
 
 CADASTROS.
 
 USO DO SISTEMA.
 
 PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
 
 Cadastro e Curso on-line.
 
 CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
 
 Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
 
 Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
 
 Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
 
 Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
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                                            11/07/2025 14:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 14:32 Decisão interlocutória 
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                                            09/07/2025 14:58 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 14:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101 
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                                            17/06/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 101 
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                                            16/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 101 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078731-36.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIAADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, na pessoa de seu procurador, para em 15 (quinze) dias manifestar-se sobre a consulta NEGATIVA de indisponibilidade no sistema CNIB, bem como para requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
 
 Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
 
 Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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                                            12/06/2025 23:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 23:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 23:56 Juntado(a) 
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                                            15/04/2025 23:16 Juntado(a) 
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                                            13/03/2025 17:04 Decisão interlocutória 
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                                            29/01/2025 10:32 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2024 14:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93 
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                                            05/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93 
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                                            26/10/2024 09:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/10/2024 09:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2024 09:02 Juntado(a) 
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                                            01/10/2024 14:16 Decisão interlocutória 
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                                            01/10/2024 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            01/10/2024 10:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86 
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                                            01/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86 
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                                            22/08/2024 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2024 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 17:14 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            16/07/2024 17:14 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAURO SERGIO WITKOSKY *30.***.*33-90) 
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                                            16/07/2024 17:14 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAURO SERGIO WITKOSKY) 
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                                            16/07/2024 16:45 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            16/07/2024 16:45 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            11/06/2024 10:05 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2024 10:05 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            30/03/2024 15:53 Decisão interlocutória 
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                                            25/03/2024 11:09 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2024 14:45 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 72 
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                                            11/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            10/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67 
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                                            01/02/2024 18:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/02/2024 18:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 19:09 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            31/01/2024 19:09 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            31/01/2024 18:54 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2024 18:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/01/2024 14:34 Decisão interlocutória 
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                                            30/01/2024 20:33 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2024 14:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            29/01/2024 14:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            26/01/2024 17:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/01/2024 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/12/2023 15:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            11/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            05/12/2023 10:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.074,35 
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                                            05/12/2023 10:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 107,44 
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                                            01/12/2023 13:28 Expedição de Alvará 
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                                            01/12/2023 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2023 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/12/2023 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 15:20 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47 
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                                            26/10/2023 15:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            26/10/2023 15:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            26/10/2023 12:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            26/10/2023 12:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            25/10/2023 18:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/10/2023 18:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/10/2023 18:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/10/2023 18:36 Decisão interlocutória 
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                                            25/10/2023 17:09 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2023 17:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            21/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            11/10/2023 17:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/10/2023 17:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 21:52 Juntada de Petição 
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                                            05/09/2023 10:39 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34 
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                                            31/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34 
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                                            28/08/2023 11:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000022363150. Valor transferido: R$ 44,02 
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                                            21/08/2023 06:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2023 06:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2023 06:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 14:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000022363339. Valor transferido: R$ 915,00 
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                                            18/08/2023 14:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000022362839. Valor transferido: R$ 197,55 
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                                            17/08/2023 19:16 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            17/08/2023 19:16 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAURO SERGIO WITKOSKY *30.***.*33-90) 
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                                            17/08/2023 19:16 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAURO SERGIO WITKOSKY) 
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                                            16/08/2023 18:43 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            16/08/2023 18:43 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            12/07/2023 20:50 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2023 20:42 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            02/06/2023 15:11 Decisão interlocutória 
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                                            06/03/2023 12:22 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2023 17:16 Juntada de Petição 
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                                            27/02/2023 14:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            27/02/2023 14:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            22/02/2023 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/02/2023 15:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            24/01/2023 12:57 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 24/01/2023 
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                                            08/12/2022 15:00 Juntada de Petição - MAURO SERGIO WITKOSKY / MAURO SERGIO WITKOSKY *30.***.*33-90 (SC020939 - FABIANO VOLTOLINI) 
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                                            05/12/2022 11:56 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MAYRA OLESKOWICZ 
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                                            05/12/2022 11:01 Expedição de Mandado - SBSCEMAN 
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                                            30/11/2022 10:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            30/11/2022 10:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            28/11/2022 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/11/2022 15:28 Determinada a citação 
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                                            31/10/2022 10:47 Conclusos para decisão 
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                                            27/10/2022 14:02 Juntada - Registro de pagamento - Guia 4509158, Subguia 2379498 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 957,61 
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                                            26/10/2022 13:36 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4509158, Subguia 2379498 
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                                            26/10/2022 13:36 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA - Guia 4509158 - R$ 957,61 
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                                            26/10/2022 13:36 Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA - Guia 4509152 - R$ 909,01 
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                                            26/10/2022 13:35 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA - Guia 4509152 - R$ 909,01 
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                                            26/10/2022 13:35 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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