TJSC - 5003345-46.2025.8.24.0040
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Laguna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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12/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003345-46.2025.8.24.0040/SC (originário: processo nº 50065825920238240040/SC)RELATOR: CRISTINE SCHUTZ DA SILVA MATTOSEXEQUENTE: DARLAN ZIM BITENCOURTADVOGADO(A): ARTUR CLASEN JUNIOR (OAB SC062252)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 08/07/2025 - PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS -
08/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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08/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 944,13
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16/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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12/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003345-46.2025.8.24.0040/SC EXEQUENTE: DARLAN ZIM BITENCOURTADVOGADO(A): ARTUR CLASEN JUNIOR (OAB SC062252) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e ss. do CPC).
Assim, INTIME-SE a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando-o em juízo, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Destaco que não incidem nesta etapa honorários advocatícios (cfe.
TJSC, Recurso Inominado n. 2013.400194-1, de Capivari de Baixo, rel.
Des.
Eliza Maria Strapazzon, j. 02-07-2013), salvo nos casos previstos no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 2. Na hipótese de pronto pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos valores depositados, sob pena de, no caso de inércia, extinção pelo pagamento. 3. Decorrido o prazo quinzenal sem manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos novo demonstrativo do débito atualizado e discriminado, acrescido pela multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
11/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:13
Decisão interlocutória
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003345-46.2025.8.24.0040 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna na data de 09/06/2025. -
09/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 09/06/2025
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09/06/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 16:07
Distribuído por dependência - Número: 50065825920238240040/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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