TJSC - 5141858-74.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 04:32
Baixa Definitiva
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02/07/2025 20:02
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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01/07/2025 15:21
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Parte: PAULO ROBERTO LANDSKRON GONCALVES
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01/07/2025 15:21
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: CAMVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
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01/07/2025 13:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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01/07/2025 13:41
Transitado em Julgado
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30/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5141858-74.2024.8.24.0930/SCAUTOR: CAMVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)ADVOGADO(A): EDUARDA WEINRICH DOS SANTOS (OAB SC060374)ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNERSENTENÇAAssim, considerando a informação de cumprimento da avença (evento 33), JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, § 3º, CPC, devendo ser observada a Circular CGJ nº 68/2016.
Assim, eventuais despesas com diligências cumpridas devem ser suportadas pela parte ré, conforme acordado.
Incabível a aplicação do artigo 34 do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina, pois revogado pela Lei nº 17.654/2018.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Não houve restrição via RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
12/06/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 22:11
Homologada a Transação
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12/06/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 10:21
Juntada de Petição
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11/06/2025 10:18
Juntada de Petição
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03/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5141858-74.2024.8.24.0930/SC AUTOR: CAMVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDA WEINRICH DOS SANTOS (OAB SC060374)ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a quitação, requerendo a extinção do feito ou seu prosseguimento, ciente de que o silêncio será interpretado como satisfeita a obrigação, ensejando a extinção do processo (art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC). -
30/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:41
Despacho
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30/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/05/2025 16:19
Juntada de Petição
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13/02/2025 18:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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03/02/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/02/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2025 10:07
Decisão interlocutória
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31/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:11
Juntada de Petição
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29/01/2025 11:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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10/01/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: CLÁUDIO ONERES HEINZEN
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09/01/2025 17:05
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
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16/12/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2024 23:36
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
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11/12/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9418649, Subguia 4850610 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 353,86
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11/12/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9418654, Subguia 4850617 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 61,40
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09/12/2024 16:02
Link para pagamento - Guia: 9418654, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4850617&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4850617</a>
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09/12/2024 16:02
Juntada - Guia Gerada - CAMVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Guia 9418654 - R$ 61,40
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09/12/2024 16:02
Link para pagamento - Guia: 9418649, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4850610&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4850610</a>
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09/12/2024 16:02
Juntada - Guia Gerada - CAMVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Guia 9418649 - R$ 353,86
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09/12/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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