TJSC - 5005402-12.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 13:33
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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12/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005402-12.2025.8.24.0113/SCAUTOR: RAIDHO GESTAO DE OBRAS E DECORACAO LTDAADVOGADO(A): RODRIGO VINICIOS FIDENCIO (OAB SC032543)SENTENÇAAnte o exposto, RECONHEÇO a incompetência territorial deste juízo para processar e julgar o presente processo e, por consequência, DECLARO extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95, e Enunciado n. 89 do FONAJE.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
10/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005402-12.2025.8.24.0113 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 05/06/2025. -
06/06/2025 14:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
05/06/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONAS ANSELMO *94.***.*61-21. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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