TJSC - 5079980-17.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5079980-17.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: CLICK GERADORES E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)EMBARGANTE: DIEGO FAVORINO MORGENROTHADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) DESPACHO/DECISÃO A Súmula n. 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." Ademais, o § 2º do art. 330, do Código de Processo Civil, institui que: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias: a) especifique o(s) número(s) do(s) contrato(s) que deseja revisar, com indicação do evento em que o respectivo contrato se encontra juntado nos autos; b) indique de maneira pormenorizada quais as cláusulas que reputa abusivas/ilegais - informando inclusive o número da cláusula impugnada; c) em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Salienta-se, por oportuno, que o pedido deve ser certo e determinado e, por conseguinte, cabe à parte autora correlacionar seus pedidos com os contratos que pretende a revisão, sob pena de caracterizar pedido genérico. Sobrevindo aos autos a petição, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
29/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:38
Despacho
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06/08/2025 09:41
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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06/08/2025 02:49
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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15/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5079980-17.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: CLICK GERADORES E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)EMBARGANTE: DIEGO FAVORINO MORGENROTHADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
11/07/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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04/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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03/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:28
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/07/2025 02:33
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:12
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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25/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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23/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:06
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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23/06/2025 15:06
Decisão interlocutória
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079980-17.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/06/2025. -
11/06/2025 02:59
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 14:00
Distribuído por dependência - Número: 50304850420258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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