TJSC - 5003965-36.2025.8.24.0015
1ª instância - Vara da Familia, Inf Ncia, Juventude, Idoso, Orfaos e Sucessoes da Comarca de Canoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 21, 20 e 24
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02/07/2025 14:03
Juntado(a)
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02/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10 e 11
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25/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20, 21
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24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20, 21
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23/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5003965-36.2025.8.24.0015/SC REQUERENTE: EGON JOSE FUCKADVOGADO(A): MAGALI REGINA FUCK NEGOSEK (OAB SC019622)REQUERENTE: VALTER PAULO FUCKADVOGADO(A): MAGALI REGINA FUCK NEGOSEK (OAB SC019622)REQUERENTE: ISABEL CRISTINA FUCKADVOGADO(A): MAGALI REGINA FUCK NEGOSEK (OAB SC019622)REQUERENTE: ROZANGELA MARIA FUCKADVOGADO(A): MAGALI REGINA FUCK NEGOSEK (OAB SC019622)REQUERENTE: MIRIAN ROZANA FUCKADVOGADO(A): MAGALI REGINA FUCK NEGOSEK (OAB SC019622) DESPACHO/DECISÃO 1. Nomeio (o)a requerente ISABEL CRISTINA FUCK, como inventariante, devendo prestar compromisso no prazo de 5 dias (art. 617, parágrafo único, do CPC).
Expeça-se o respectivo termo. 2. Intimo o(a) inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias: (a) habilitar todos os herdeiros ou fornecer endereço para que sejam feitas as respectivas citações, conforme estabelecido pelo art. 1.829 do CC; Apresentar os seguintes documentos: (b) primeiras declarações, que deverão conter, ao menos (art. 620 do CPC): I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-os na forma do art. 620, IV, do CPC. (c) certidões do registro imobiliário atualizadas, referente aos bens imóveis deixados pelo inventariado; (d) procuração de todos os interessados; (e) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente, se for o caso; (f) certidão de nascimento, ou casamento, se for o caso, de todos os herdeiros e (g) certidão de inexistência de testamento emitida pela CENSEC. (h) certidão negativa do fisco municipal, estadual e federal; (i) comprovação do pagamento do imposto causa mortis (ITCM); (j) comprovação do pagamento do imposto inter vivos, em caso de cessão de direitos hereditários; 3. O processo de inventário/arrolamento de bens, em sua grande maioria, tem natureza eminentemente administrativa, de modo que, com o objetivo de agilizar e desburocratizar ditos procedimentos, determino sejam observadas as seguintes medidas: (a) a partir deste despacho, o cartório fará juntada das demais petições e documentos apresentados, independentemente de nova determinação judicial; (b) o cartório anotará o estrito cumprimento da juntada dos documentos exigidos em lei e que abaixo são discriminados; (c) os autos virão conclusos quando houver dúvidas sobre o procedimento a ser adotado ou quando exibidos todos os documentos exigidos em lei e acima discriminados; (d) os termos de compromisso de inventariante e de renúncia dos direitos por parte de interessados maiores e capazes serão lavrados independentemente de ordem judicial, bastando o requerimento formulado pelo inventariante nomeado. 4. O Cartório providenciará a intimação do procurador do(a) inventariante quando os autos ficarem paralisados mais de trinta dias.
Decorrido in albis o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente o(a) inventariante, consignando-se que a omissão importa na remoção do inventariante e, conforme o caso, extinção do feito sem julgamento do mérito. 5.
Eventual cessão de direitos hereditários pode ser feita mediante escritura pública ou por termo firmado por todos os interessados ou, ainda, por procurador com poderes específicos, constituído por instrumento público, não bastando o reconhecimento de firma em procuração particular.
A doação da meação pelo cônjuge supérstite deve ser feita por meio de escritura pública, uma vez que sua metade não integra o monte a ser partilhado. 6. Apresentadas as primeiras declarações, citem-se, para os termos do inventário e da partilha e eventual manifestação, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimem-se os representantes da Fazenda da União, do Estado e do Município , o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento (art. 626, caput, do CPC).
As citações serão feitas pelo correio, acompanhada de cópia das primeiras declarações (art. 626, §§1º e 3º, do CPC). Prazo: 15 dias. 7. Ainda, apresentadas as primeiras declarações, publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apresentada toda a documentação ou justificativa pelo inventariante, tornem conclusos. -
20/06/2025 15:28
Expedição de Termo de Compromisso
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20/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:40
Determinada a intimação
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13/06/2025 02:49
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10578412, Subguia 5522013 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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09/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003965-36.2025.8.24.0015 distribuido para Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Canoinhas na data de 05/06/2025. -
06/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11
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05/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUSTINA GREIN FUCK. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 16:42
Link para pagamento - Guia: 10578412, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5522013&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5522013</a>
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05/06/2025 16:42
Juntada - Guia Gerada - ISABEL CRISTINA FUCK - Guia 10578412 - R$ 303,30
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05/06/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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