TJSC - 5001525-57.2024.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11159158, Subguia 5848214 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.738,52
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21/08/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.584,84
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21/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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20/08/2025 11:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Costa Cesconetto em 20/08/2025 11:21:55
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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19/08/2025 13:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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19/08/2025 12:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> AZMUN
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19/08/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 19/09/2025. Parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Guia 11159158, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcess
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19/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:44
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 11159158 - R$ 1.738,52
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19/08/2025 12:44
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VITORIA LEMOS MARCIANO
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14/08/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/08/2025 16:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - AZMUN -> DCJE
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14/08/2025 16:25
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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22/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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21/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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18/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 66
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15/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 13:20
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:52
Determinada a intimação
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11/07/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.500,00
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07/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001525-57.2024.8.24.0159/SCAUTOR: VITORIA LEMOS MARCIANOADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. -
26/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:46
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 18:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001525-57.2024.8.24.0159/SCRÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por VITORIA LEMOS MARCIANO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para: a) DECLARAR inexigíveis e indevidos os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora decorrentes do empréstimo bancário n. *01.***.*90-87, inclusive as parcelas descontadas ao longo do trâmite processual; b) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores indevidamente pagos ou descontados do benefício previdenciário, de forma simples para os descontos efetuados até 30/03/2021, e em dobro para os descontos efetuados após esta data, acrescidos de atualização monetária pelo INPC e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde cada desembolso, ambos até 29/08/2024, quando passará a ser aplicada a SELIC. c) REJEITAR os demais pedidos.
Autorizo que os valores recebidos pela parte autora em virtude da operação sejam devolvidos/compensados com o montante fixado na condenação6.
Em consequência, confirmo a decisão antecipatória proferida.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em atenção aos parâmetros previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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28/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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26/05/2025 18:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - Refer. ao Evento: 40 Número: 50010498220258240159
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05/05/2025 14:52
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/04/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 09:55
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2025 15:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2025 11:48
Juntada de Petição
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05/03/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 22:54
Determinada a intimação
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27/02/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2025 14:14
Intimado em audiência
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06/02/2025 14:14
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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06/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:12
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 06/02/2025 14:00. Refer. Evento 12
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05/02/2025 21:54
Juntada de Petição
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05/02/2025 16:19
Juntada de Petição
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03/02/2025 13:11
Juntada de Petição
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31/01/2025 14:18
Juntada de Petição
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23/01/2025 12:34
Juntada de Petição
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21/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/10/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITORIA LEMOS MARCIANO. Justiça gratuita: Deferida.
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30/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:58
Concedida a tutela provisória
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23/09/2024 16:00
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 06/02/2025 14:00
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23/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
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23/09/2024 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 11:14
Determinada a intimação
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18/07/2024 11:04
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITORIA LEMOS MARCIANO. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/07/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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