TJSC - 5015516-50.2023.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:01
Intimado em Secretaria
-
04/09/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
02/09/2025 14:39
Expedição de ofício
-
02/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015516-50.2023.8.24.0090/SCEXEQUENTE: MONICA CRUZADVOGADO(A): GESLANI DE FATIMA DARIVA (OAB SC016486)SENTENÇADiante do exposto REJEITO os presentes embargos declaratórios opostos no evento 131.
Intimem-se.
No mais, cumpra-se integralmente a sentença. -
01/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 16:16
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2025 15:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
01/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
22/08/2025 17:32
Intimado em Secretaria
-
22/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:19
Expedição de ofício
-
18/08/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 12:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 131 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
16/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
11/08/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
04/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
01/08/2025 12:54
Intimado em Secretaria
-
01/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
31/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 14:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/07/2025 16:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
28/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
11/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
10/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
09/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:32
Juntado(a)
-
03/07/2025 15:28
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 17:45
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
01/07/2025 21:46
Juntada de Petição
-
01/07/2025 17:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
01/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
13/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015516-50.2023.8.24.0090/SC EXEQUENTE: MONICA CRUZADVOGADO(A): GESLANI DE FATIMA DARIVA (OAB SC016486) DESPACHO/DECISÃO 1.
Já houve a intimação do executado em relação aos valores bloqueados via sisbajud, razão pela qual rejeito o pedido para nova intimação do mesmo. 2.
Igualmente rejeito o pedido para nova tentativa de bloqueio via sisbajud, eis que necessário aguardar o transcurso de tempo razoável. 3.
No mais, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, em especial considerando não terem sido consultados sistemas como o Infojud, o Sniper, o Prevjud e o Serpjud, ciente de que a inobservância importará na extinção do feito. 4.
Após, voltem conclusos. -
11/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 18:19
Despacho
-
11/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
23/05/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015516-50.2023.8.24.0090/SC EXEQUENTE: MONICA CRUZADVOGADO(A): GESLANI DE FATIMA DARIVA (OAB SC016486) DESPACHO/DECISÃO 1.
Reconheço a intimação ficta do executado em relação aos valores bloqueados via sisbajud, eis que intimado no mesmo endereço onde citado na ação de conhecimento. 2. Diante a irrecorribilidade das decisões interlocutórias no âmbito dos Juizados Especiais, com o intuito de se evitar possível anulação do feito posteriormente por nulidade, não vislumbro a possibilidade de expedição de alvará ao exequente no tocante aos valores constritos em momento anterior ao trânsito em julgado da sentença que venha a reconhecer a satisfação do débito. 3. No mais, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 4. Após, voltem conclusos. -
21/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 19:17
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
02/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056620050. Valor transferido: R$ 624,44
-
07/04/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056620084. Valor transferido: R$ 1.538,81
-
06/04/2025 12:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
04/04/2025 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: RICARDO TADEU ESTANISLAU PRADO
-
04/04/2025 18:37
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
04/04/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSNIJC
-
04/04/2025 16:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIEL PADILHA LUIZ DE LIZ)
-
04/04/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056620076. Valor transferido: R$ 10,90
-
04/04/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056620068. Valor transferido: R$ 980,67
-
04/04/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056620040. Valor transferido: R$ 43,15
-
02/04/2025 18:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
31/03/2025 14:52
Remetidos os Autos - FNSNIJC -> FNSCONV
-
18/02/2025 18:17
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
14/01/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 18:06
Decisão interlocutória
-
14/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 18:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
03/12/2024 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: ADRIANA BEATRIZ FONSECA SILVEIRA MONTEIRO
-
03/12/2024 17:54
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
02/12/2024 14:21
Despacho
-
29/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
25/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
03/10/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: REJANE KOERICH GUIMARAES
-
03/10/2024 15:38
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
30/09/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
05/09/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 20:15
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2024 13:36
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2024 17:23
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2024 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2024 17:25
Juntada de peças digitalizadas
-
28/05/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
24/05/2024 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
-
10/05/2024 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
-
03/05/2024 13:40
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2024 17:07
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/04/2024 18:57
Expedição de ofício - 2 cartas
-
24/04/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/04/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OI MÓVEL S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/04/2024 15:52
Despacho
-
17/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/03/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
20/02/2024 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: REJANE KOERICH GUIMARAES
-
20/02/2024 16:59
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
14/02/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/02/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para despacho - 09/11/2023 16:58:23)
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/01/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 18:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
13/12/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: REJANE KOERICH GUIMARAES
-
13/12/2023 13:11
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
13/12/2023 09:10
Juntada de Petição
-
13/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/11/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
30/10/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/10/2023 06:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/09/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 08:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2023 20:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: RITA DE CASSIA BIDIGARAY SORIA
-
14/08/2023 18:35
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
14/08/2023 18:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JPCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - EXCLUÍDA
-
14/08/2023 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL PADILHA LUIZ DE LIZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/08/2023 18:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIEL PADILHA LUIZ DE LIZ - EXCLUÍDA
-
14/08/2023 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL PADILHA LUIZ DE LIZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2023 16:43
Determinada a intimação
-
01/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/06/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2023 18:16
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:09
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2023 23:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MONICA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/06/2023 23:55
Distribuído por dependência - Número: 03015261420178240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007118-13.2025.8.24.0004
Tauni Weber Rodrigues
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 16:47
Processo nº 5022868-88.2025.8.24.0090
Marceli Silva de Macedo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Graziela Figueiredo Andrade de Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/04/2025 21:00
Processo nº 5025384-43.2025.8.24.0038
Edivan Oliveira Souza
Banco Pan S.A.
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2025 17:01
Processo nº 5080437-49.2025.8.24.0930
Alexandre Eugenio Schmitt
Coop.de Credito de Livre Adm.de Assoc.do...
Advogado: Felipe SA Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 12:40
Processo nº 5007113-88.2025.8.24.0004
Miqueias Candido de Oliveira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Edio Estevam Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 16:36