TJSC - 5025383-58.2025.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5025383-58.2025.8.24.0038/SC AUTOR: EDIVAN OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO I – Edivan Oliveira Souza propôs ação de rito comum contra Crefisa SA Crédito Financiamento e Investimentos por meio da qual requereu a exibição dos contratos mencionados na inicial.
Em fundamento a tal pretensão, alegou, em síntese, que na data de 14-5-2025 solicitou à parte ré a apresentação dos contratos de ns. 011960144090-1, 011960144090-2, 011960144090-3, 011960144090-4, 011960144090-5, 011960144090-6, 011960144090-7, 011960144090-8, 011960144090- 9, 011960144090-10, 011960144090-11 e 011960144090-12, objetivando a análise dos débitos cobrados.
Postulou, ainda, a condenação da parte ré ao pagamento de compensação por danos morais em razão dos transtornos causados.
Valorou a causa em R$ 30.000,00.
Juntou documentos.
Os autos seguiram à conclusão. II – Esta ação foi ajuizada no dia 9-6-2025.
No mesmo dia, o demandante protocolou mais uma demanda, ambas nesta Comarca, as quais contêm os seguintes dados: As demandas acima listadas têm como fundamento comum o requerimento dos contratos para análise dos débitos cobrados. O que diferencia uma ação da outra é o nome do réu.
Chama a atenção, ainda, que as ações foram simultaneamente protocoladas (na mesma hora, minuto e segundo).
Em consulta ao Sistema Eproc, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, constata-se que o representante da parte autora, Dr.
Giovani da Rocha Feijó, OAB/RS 75.501, ajuizou, no período compreendido entre 30-1-2025 e 11-6-2025, 3.676 Procedimentos Comuns Cíveis: Com efeito, o Código de Processo Civil exige que a petição inicial contenha a causa de pedir (art. 319, III) e o pedido com suas especificações (art. 319, IV), o qual deve ser certo e determinado (arts. 322 e 324).
Sem tais requisitos, a pretensão deve ser considerada inepta (art. 330, caput, I, e § 1º, I).
Aliado a isso, o CNJ arrola como exemplo de conduta potencialmente abusiva a "distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto" (cf. item 7 do Anexo A da Recomendação CNJ n. 159 de 23-10-2024.
Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original2331012024102367198735c5fef.pdf.
Acesso em: 15 jan. 2025).
De fato, o ajuizamento de ações com fundamentos genéricos e pedidos idênticos não satisfaz os requisitos antes indicados, inviabilizando a ampla defesa e o contraditório, além de dificultar o julgamento de mérito, o que impõe a sua emenda, nos termos do art. 321 do mesmo diploma. III – ANTE O EXPOSTO, determino a intimação do Dr.
Procurador da parte autora para que traga aos autos: a) comprovante de residência da parte autora por meio de documentos oficiais e atualizados; b) instrumento de mandato atual com firma reconhecida da parte autora; e c) inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB/SC, devidamente regular, termos do art. 10, § 2º, da Lei n. 8.906/1994, tendo em vista o significativo número de ações em curso.
Intime-se, ainda, para que supra a(s) mácula(s) acima indicada(s) no item II, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento do disposto no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 330, inc.
IV, ambos do Código de Processo Civil. -
11/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:01
Decisão - Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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11/07/2025 19:01
Despacho
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025383-58.2025.8.24.0038 distribuido para 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 09/06/2025. -
10/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIVAN OLIVEIRA SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/06/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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