TJSC - 5001051-43.2025.8.24.0065
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Cedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/08/2025 16:49
Expedição de ofício - 1 carta
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13/08/2025 16:48
Expedição de ofício - 1 carta
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13/08/2025 16:06
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 13/10/2025 13:30
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 15:12
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 29/08/2025 13:00. Refer. Evento 9
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12/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/08/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 15:17
Expedição de ofício - 1 carta
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11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001051-43.2025.8.24.0065/SC AUTOR: FRS TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): CARINE KAISER WOLFART (OAB SC030905) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Vejo que a receita bruta da parte autora ultrapassa o limite previsto no art. 3°, I, da Lei Complementar n. 123/2006 para microempresas.
Contudo, como, em princípio, o montante ainda observa o limite previsto para enquadramento como empresa de pequeno porte (art. 3º, II, da Lei Complementar n. 123/2006), também legítima para atuação no Juizado Especial Cível, conforme art. 8º, § 1º, II, da Lei n. 9.099/1995, dou prosseguimento do feito, sem prejuízo da necessária regularização do enquadramento por parte da autora. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 29/08/2025 13:00:00, autorizada a realização por videoconferência. 3. Cite-se a parte requerida para que compareça à audiência designada.
Na oportunidade, cientifique-se-a de que deverá apresentar resposta em audiência, diretamente ou por advogado, seja de forma escrita ou oral, sob pena de revelia, bem assim de que: a) caso não compareça à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei n. 9.099/1995); b) se a parte demandada não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, será proferida sentença (art. 23, caput, da Lei n. 9.099/1995); c) o oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, sob pena de revelia (Enunciado n. 78 do FONAJE). 4.
Intime-se a parte autora, por seu procurador, se constituído nos autos, para participação no ato, com a advertência de que, caso não compareça a quaisquer das audiências, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995), hipótese em que haverá a condenação ao pagamento das custas (Enunciado n. 28 do FONAJE). 5. As partes que optarem pela realização do ato via videoconferência deverão indicar seu contato telefônico (Whatsapp) e e-mail no prazo de até 5 dias antes da data da audiência, para viabilizar o envio do link para fins de participação no ato. 5.1.
Salienta-se que, para participar da videoconferência, é necessário possuir celular, computador ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet sem fio (wifi). 5.2.
As partes que não possuírem os recursos eletrônicos necessários ou preferirem participar de forma presencial deverão comparecer à sala de audiências do Juizado Especial da Comarca de São José do Cedro na data e horário designados. 6. Caso haja requerimento, ausente acordo e apresentada contestação, defiro o prazo de 10 dias para oferecimento de réplica, a contar da audiência. 7.
Por fim, advirto as partes que deverão comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se válidas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995).
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:03
Decisão interlocutória
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10/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:43
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial Cível - 29/08/2025 13:00
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07/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001051-43.2025.8.24.0065/SC AUTOR: FRS TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): CARINE KAISER WOLFART (OAB SC030905) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da necessidade de se averiguar a legitimidade ativa no âmbito do Juizado Especial Cível - matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo -, na forma do art. 8º, § 1º, II, da Lei n. 9.099/1995, e haja vista o disposto no art. 3º, I e II, e § 9º, da Lei Complementar n. 123/2006, intime-se a parte autora para, em 10 dias, comprovar sua receita bruta referente ao ano-calendário anterior ao ajuizamento do feito, bem como nos meses anteriores do ano em que ajuizada a demanda, sob pena de extinção.
Outrossim, fica intimado o autor para, juntar aos autos os documentos necessários para ajuizamento de ações por pessoas jurídicas perante o Juizado Especial Cível, notadamente: Contrato Social e Última Alteração, Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (atual), última Declaração Anual do Simples (caso optante) e documentos pessoais do representante legal.
Cumpra-se. -
18/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:33
Despacho
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001051-43.2025.8.24.0065 distribuido para Vara Única da Comarca de São José do Cedro na data de 11/06/2025. -
11/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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