TJSC - 5079832-06.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079832-06.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50170318820248240930/SC)RELATOR: Gabriela Sailon de SouzaEXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 09/09/2025 - Juntada de certidão -
03/09/2025 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: ADRIANA BEATRIZ FONSECA SILVEIRA MONTEIRO
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03/09/2025 17:22
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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03/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079832-06.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a intimação por WhatsApp, que será realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de mandado, conforme definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, tendo em vista que o réu foi citado por esse meio no processo originário.
Intimem-se. -
01/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:52
Decisão interlocutória
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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25/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079832-06.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
03/07/2025 17:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10796152, Subguia 5641001 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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03/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:20
Link para pagamento - Guia: 10796152, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5641001&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5641001</a>
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03/07/2025 10:20
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10796152 - R$ 16,52
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03/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:02
Determinada a intimação
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079832-06.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/06/2025. -
11/06/2025 03:00
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:21
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/05/2025
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10/06/2025 10:21
Distribuído por dependência - Número: 50170318820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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