TJSC - 5010391-94.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:32
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01JC
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24/07/2025 15:53
Custas Satisfeitas - Parte: CLIMERIO RIBEIRO MARTINS
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24/07/2025 15:53
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: LINDA BIANCHINI IOCHPE PINTO
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24/07/2025 15:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01JC -> BCUCONT
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24/07/2025 15:50
Juntada - Extrato Subconta - 2500528454<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/07/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.194,16
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18/07/2025 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Patrícia Nolli em 18/07/2025 13:37:51
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17/07/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/07/2025 16:12
Juntado(a)
-
17/07/2025 15:45
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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14/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010391-94.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: LINDA BIANCHINI IOCHPE PINTOADVOGADO(A): LUCAS DIEGO BUTTENBENDER (OAB SC024675)EXECUTADO: CLIMERIO RIBEIRO MARTINSADVOGADO(A): FABIANO TEIXEIRA CARSTEN (OAB SC060229)ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDES FRITSCH (OAB SC061908)SENTENÇAFace ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência dos valores depositados nos autos principais para subconta judicial vinculada ao presente feito e, após, expeça-se alvará para levantamento da quantia, em benefício da exequente, observando os dados informados no evento 21.1. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
11/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015749-74.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 87
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08/07/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010391-94.2025.8.24.0005/SC EXECUTADO: CLIMERIO RIBEIRO MARTINSADVOGADO(A): FABIANO TEIXEIRA CARSTEN (OAB SC060229)ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDES FRITSCH (OAB SC061908) DESPACHO/DECISÃO I.
Intime-se a parte executada para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
II.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito e apresentar o cálculo atualizado da dívida, em 5 dias, sob pena de extinção.
III.
Após, voltem conclusos para nova análise.
Cumpra-se.
Balneário Camboriú, 11 de junho de 2025 -
12/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010391-94.2025.8.24.0005 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 10/06/2025. -
11/06/2025 16:06
Determinada a intimação
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11/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:15
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 08/05/2025
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10/06/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 10:15
Distribuído por dependência - Número: 50157497420248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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