TJSC - 5004249-04.2024.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:26
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 17:34
Expedição de ofício - 1 carta
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26/08/2025 17:34
Expedição de ofício - 1 carta
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19/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 16:04
Juntado(a)
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14/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 19:05
Expedição de ofício - 1 carta
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10/07/2025 19:05
Expedição de ofício - 1 carta
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08/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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07/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004249-04.2024.8.24.0072/SC EXEQUENTE: CAROLINA JACHOWICZADVOGADO(A): MURILO GOUVEA DOS REIS (OAB SC007258)EXECUTADO: KARINA JACHOWICZADVOGADO(A): MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512)ADVOGADO(A): RODINEI OSNI ZIMMERMANN GOEDERT (OAB SC040384)ADVOGADO(A): FABIANA ELIZABETE BACKES (OAB SC025476)ADVOGADO(A): ELIANE DE OLIVEIRA BORGES (OAB rs029232) DESPACHO/DECISÃO ...1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por CAROLINA JACHOWICZ, em que alega haver contradição na decisão que manteve a decisão proferida anteriormente indeferindo intimação da executada (evento 50). De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." No caso, alega a embargante que houve "contradição na decisão proferida com as informações e documentos acostados ao feito".
Tal alegação, entretanto, não importa outra coisa senão mero inconformismo com a decisão embargada, de modo que, por não ser sucedâneo de recurso de agravo, mas tão somente um meio de integração do julgado – absolutamente despiciendo no presente caso –, impõe-se a rejeição destes embargos de declaração, a teor da jurisprudência pacífica, anote-se: Inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada e evidenciado o interesse do embargante em rediscutir matéria julgada para adequá-la à sua pretensão, em afronta aos requisitos estampados no art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins de prequestionamento. (EDcl. em AC n. 2012.026454-6, Rel.
Des.
Carlos Adilson Silva, DJ de 7-7-2015). Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios opostos por CAROLINA JACHOWICZ.
Intimem-se. 2.
Diante da dificuldade mencionada pela exequente: a) oficie-se à Receita Federal para que apresente certidão de débitos em nome da executada KARINA JACHOWICZ. b) oficie-se ao Município de Tijucas para que apresente boletim de cadastro imobiliário referente ao imóvel de matrícula n. 11.123 e certidão de débitos em nome da executada KARINA JACHOWICZ. -
04/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:29
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/06/2025 18:30
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
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27/05/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004249-04.2024.8.24.0072/SC EXEQUENTE: CAROLINA JACHOWICZADVOGADO(A): MURILO GOUVEA DOS REIS (OAB SC007258) DESPACHO/DECISÃO A exequente requer a intimação da executada para apresentar documentos, sob pena de multa (evento 44).
Ocorre que já restou decidido que as certidões exigidas se tratam de documentos públicos que a exequente poderá obter junto às repartições públicas competentes (evento 41).
Mantenho a decisão proferida.
Arquivem-se os autos, conforme determinado no item 2 da decisão retro. -
21/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:19
Despacho
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07/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/05/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:14
Decisão interlocutória
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24/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:04
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/02/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/02/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/02/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/01/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 21
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17/12/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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17/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/12/2024 22:43
Expedição de ofício
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16/12/2024 22:43
Expedição de ofício
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16/12/2024 15:06
Despacho
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29/10/2024 17:03
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/10/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 15:50
Juntada de Petição
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 18:01
Despacho
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11/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:00
Distribuído por dependência - Número: 50045684020228240072/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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