TJSC - 5079508-16.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:28
Baixa Definitiva
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06/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
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05/08/2025 20:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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05/08/2025 20:47
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 14. Parte: MARILENE DA SILVA REINERT
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05/08/2025 20:47
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 14. Rateio de 100%. Parte: BANCO RCI BRASIL S.A
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05/08/2025 20:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 09/06/2025 14:01:20)
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05/08/2025 14:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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05/08/2025 13:46
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5079508-16.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO RCI BRASIL S.AADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, determino o cancelamento da distribuição frente à ausência de recolhimento das custas (art. 290 do CPC). -
10/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:19
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 14
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10/07/2025 16:19
Indeferida a petição inicial
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09/07/2025 02:39
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10597269, Subguia 5532469
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24/06/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 09/06/2025 14:01:22)
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16/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5079508-16.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.AADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante não recolheu as custas iniciais, tampouco requereu o benefício da Justiça Gratuita, fato que obsta a análise da tutela de urgência nesta oportunidade.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte autora para adimplir as custas iniciais, viabilizando a análise da tutela de urgência, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
12/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 10:15
Decisão interlocutória
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12/06/2025 03:48
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:02
Juntada de Petição
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079508-16.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 09/06/2025. -
09/06/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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