TJSC - 5078312-11.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:46
Baixa Definitiva
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25/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 10:50
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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19/08/2025 10:50
Custas Satisfeitas - Parte: FERNANDO LIVRAMENTO DOZOL
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19/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:50
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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19/08/2025 08:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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19/08/2025 07:56
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/07/2025 19:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Motivo: Certifico que, estou devolvendo o presente mandado, sem cumprimento, a pedido, Mensagem no Eproc, pela Técnica Judiciária, Giselle Faccin dos Santos. Dou fé. Imbituba, 27 de Julho de 2025
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25/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 18:38
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: ANTONIO EDSON SUBTIL
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08/07/2025 16:31
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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08/07/2025 10:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10816719, Subguia 5652612 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 53,61
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07/07/2025 09:01
Link para pagamento - Guia: 10816719, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5652612&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5652612</a>
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07/07/2025 09:01
Juntada - Guia Gerada - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 10816719 - R$ 53,61
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02/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 17:40
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5078312-11.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820) ATO ORDINATÓRIO Apenas 1 (uma) ou nenhuma condução paga no processo.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
30/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5078312-11.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820) DESPACHO/DECISÃO Comprovados os requisitos legais, ou seja, a alienação fiduciária, o inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, DEFIRO a liminar requerida para, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual deve ser entregue em mãos do representante da parte autora.
Anote-se a restrição total do veículo por meio do sistema Renajud.
Havendo informação acerca da apreensão do bem, proceda-se à baixa (art. 3º, § 9º).
Intime-se a parte ré de que no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o cumprimento da referida liminar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020268-71.2017.8.24.0000, de São José, rel.
Des.
Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2018) poderá efetuar o pagamento do valor devido, assim entendido como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014), hipótese em que o bem será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º).
Após, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), mesmo se pagar integralmente o débito, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretender a restituição (art. 3º, § 4º).
Como forma de assegurar o cumprimento da medida, prestigiando o interesse público na efetivação e concretização dos provimentos judiciais, os quais podem ser frustrados pelo prévio conhecimento da parte demandada (NCPC, art. 189, I), determino que os presentes autos tramitem em segredo de justiça até o cumprimento da liminar.
Intimem-se. -
25/06/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 22:00
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5078312-11.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos o Contrato de Participação e Grupo de Consórcio - grupo 42922 - cota 399 celebrado entre as partes. Prestigiando o interesse público na efetivação e concretização dos provimentos judiciais, os quais podem ser frustrados pelo prévio conhecimento da parte demandada (NCPC, art. 189, I), determino que os presentes autos tramitem em segredo de justiça até o cumprimento de eventual medida liminar. -
14/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2025 11:29
Determinada a intimação
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09/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10576236, Subguia 5520507 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 432,43
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078312-11.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 05/06/2025. -
05/06/2025 14:35
Link para pagamento - Guia: 10576236, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5520507&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5520507</a>
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05/06/2025 14:34
Juntada - Guia Gerada - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 10576236 - R$ 432,43
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05/06/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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