TJSC - 5010059-48.2023.8.24.0054
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50106729720258240054
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05/09/2025 17:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50106694520258240054
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03/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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02/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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28/08/2025 04:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11137515, Subguia 5835917
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28/08/2025 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 181 - Link para pagamento - 15/08/2025 14:03:31)
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15/08/2025 14:07
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> RSL01JC
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15/08/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 180 - Juntada - Guia Gerada - 15/08/2025 14:03:29)
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15/08/2025 14:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 175 - Juntada - Guia Gerada - 15/08/2025 14:02:52)
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15/08/2025 14:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11137508, Subguia 5835909
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15/08/2025 14:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 176 - Link para pagamento - 15/08/2025 14:02:54)
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15/08/2025 14:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 103 - Juntada - Guia Gerada - 19/12/2024 16:56:48)
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12/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166
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11/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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11/08/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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11/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166
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08/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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08/08/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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08/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RSL01JC -> DCJE
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08/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> RSL01JC
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08/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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07/08/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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21/07/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9505922, Subguia 5654442
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21/07/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 144 - Link para pagamento - 07/07/2025 12:51:48)
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17/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
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16/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010059-48.2023.8.24.0054/SC RECORRENTE: HELIO DE SOUZA JUNIOR (RÉU)ADVOGADO(A): VINICIUS SCHUTZ BENNERT (OAB SC040677)RECORRIDO: ALEXANDRE VALLE (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAELA MARCHI (OAB SC061822)ADVOGADO(A): JANDYRA SESTREN GIL (OAB SC060915) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso inominado em que o preparo não foi recolhido (eventos 102 e 148). 2.
Estabelece o art. 932, III, do Código de Processo Civil: Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Além disso, de acordo com o art. 42, parágrafo primeiro, da Lei n. 9.099/1995: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Na espécie, o pedido de gratuidade foi indeferido, e o prazo de 48 para recolhimento da taxa recursal decorreu (em branco) no dia 12/07/2025 (eventos 140, 142 e 148). 3.
Por tais razões, nego seguimento ao recurso por deserção, condenando o recorrente em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se à origem. -
15/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:02
Terminativa - Não conhecido o recurso
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14/07/2025 12:55
Conclusos para decisão
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12/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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11/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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09/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010059-48.2023.8.24.0054/SC RECORRENTE: HELIO DE SOUZA JUNIOR (RÉU)ADVOGADO(A): VINICIUS SCHUTZ BENNERT (OAB SC040677)RECORRIDO: ALEXANDRE VALLE (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAELA MARCHI (OAB SC061822)ADVOGADO(A): JANDYRA SESTREN GIL (OAB SC060915) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso inominado em que o recorrente requereu a gratuidade e, intimado para comprovar a hipossuficiência, se resignou a reafirmar que já havia acostado documentos (eventos 102, 127, 129 e 136). 2.
Estabelece o art. 5o, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS DE FORMA INCOMPLETA E INSUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA ALEGADA SITUAÇÃO FINANCEIRA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE COOPERAÇÃO.
ART. 6º DO CPC.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA RELATIVA. INTERESSADO QUE DEVE COMPROVAR QUE FAZ JUS À PERCEPÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
INDEFERIMENTO DO PLEITO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5031559-41.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-09-2023).
Na espécie, o autor não cumpriu integralmente a ordem anterior, porquanto não juntou extratos bancários, elementos imprescindíveis para verificar a existência de outros rendimentos. Logo, o indeferimento é medida que se impõe. 3.
Por tais razões, indefiro o pedido de gratuidade, determinando a intimação do recorrente para, em 48 horas, recolher o preparo (taxa recursal e custas processuais finais), sob pena de deserção, nos termos do art. 99, §7o, do CPC. -
07/07/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIO DE SOUZA JUNIOR. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:05
Gratuidade da justiça não concedida
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04/07/2025 12:45
Conclusos para decisão com Petição
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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02/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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01/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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11/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010059-48.2023.8.24.0054/SC RECORRENTE: HELIO DE SOUZA JUNIOR (RÉU)ADVOGADO(A): VINICIUS SCHUTZ BENNERT (OAB SC040677)RECORRIDO: ALEXANDRE VALLE (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAELA MARCHI (OAB SC061822)ADVOGADO(A): JANDYRA SESTREN GIL (OAB SC060915)INTERESSADO: REALVALE ASSOCIACAO (RÉU)ADVOGADO(A): LUISA SABATELAU QUEIROZ DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso inominado em que o recorrente requereu a gratuidade de justiça (ev. 102). 2.
A justiça gratuita não pode ser concedida de forma indiscriminada, sem que a parte traga prova segura de seus rendimentos, com prejuízo aos efetivamente necessitados, a quem a CF/1988 dirige os benefícios da Lei 1.060/50.
Além disso, nos termos da Res. n. 11/2018 do Conselho da Magistratura, é possível condicionar sua concessão à comprovação da efetiva necessidade.
Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado decidiu que, para ser concedido o benefício, é preciso prova da carência financeira do núcleo familiar: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
RENDA DO NÚCLEO FAMILIAR NÃO DEMONSTRADA. DECISUM MANTIDO.
AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Mandado de Segurança Cível (Órgão Especial) n. 5063906-64.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Alexandre d'Ivanenko, Órgão Especial, j. 06-09-2023).
As Turmas Recursais têm julgado na mesma linha: AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA POR MEIO DA QUAL FOI INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINADO O PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL E DAS CUSTAS.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE/RECORRENTE.
ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE.
NÃO ACOLHIMENTO.
PARTE QUE NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO NÚCLEO FAMILIAR.
INDEFERIMENTO DA BENESSE QUE SE REVELA ESCORREITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5031200-11.2022.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Reny Baptista Neto, Segunda Turma Recursal, j. 29-08-2023).
Ademais, a decisão acerca da justiça gratuita, nos Juizados Especiais, compete ao Relator, nos termos do art. 21, V, do RITRSC.
Logo, por se relacionar à admissibilidade recursal (preparo), o deferimento em primeiro grau (ev. 116) não é definitivo.
Dessa forma, são necessários os seguintes documentos, tanto do insurgente quanto de seu cônjuge/companheiro(a), inclusive atualizados: I) comprovante de renda mensal (ou declaração pessoal, pena de crime de falsidade ideológica); II) certidões dos cartórios de registros de imóveis de sua cidade e do departamento de trânsito; III) extratos de suas contas bancárias dos últimos 3 meses; IV) provas de despesas com dependentes e tratamento de saúde. 3.
Por tais razões, determino a intimação do recorrente para, em 15 dias, comprovar sua hipossuficiência, acostando a documentação descrita no item anterior, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. -
09/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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09/06/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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09/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:27
Determinada a intimação
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14/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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10/03/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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28/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 119
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27/02/2025 10:20
Juntada de Petição
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117, 118 e 119
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10/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 16:11
Recebido o recurso de Apelação
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10/02/2025 15:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/01/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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20/01/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9505922, Subguia 4898401
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20/01/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 104 - Link para pagamento - 19/12/2024 16:56:50)
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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20/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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19/12/2024 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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19/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:00
Despacho
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19/12/2024 17:24
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 102. Guia: 9505922 Situação: Em aberto.
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19/12/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 99
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29/11/2024 11:49
Juntada de Petição
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25/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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27/09/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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16/09/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 82
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03/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:36
Despacho
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03/09/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local JECC Instrução Julgamento Sala 1 - 03/09/2024 15:00. Refer. Evento 60
-
03/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:29
Juntada de Petição
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03/09/2024 14:26
Juntada de Petição
-
03/09/2024 14:26
Juntada de Petição
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03/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/09/2024 13:19
Despacho
-
02/09/2024 19:37
Conclusos para despacho
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02/09/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/09/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 16:12
Despacho
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30/08/2024 15:13
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/08/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 18:58
Despacho
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28/08/2024 18:26
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:10
Juntada de Petição
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01/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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31/05/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/05/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
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13/05/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 14:05
Despacho
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09/05/2024 17:51
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local JECC Instrução Julgamento Sala 1 - 03/09/2024 15:00
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09/05/2024 15:51
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/04/2024 13:40
Juntada de Petição - REALVALE ASSOCIACAO (SC025431 - GISELA KARINA TESTONI DIAS)
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19/04/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/04/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/04/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 14:22
Despacho
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18/04/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento - não-realizada - Local JECC Instrução Julgamento Sala 1 - 23/04/2024 15:00. Refer. Evento 28
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18/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
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17/04/2024 22:32
Juntada de Petição
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17/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/04/2024 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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11/03/2024 17:58
Expedição de ofício - 1 carta
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11/03/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REALVALE ASSOCIACAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/03/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/02/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/01/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/01/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 16:55
Expedição de ofício
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19/12/2023 14:07
Despacho
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19/12/2023 13:09
Conclusos para despacho
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18/12/2023 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/12/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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01/12/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 18:32
Decisão interlocutória
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01/12/2023 13:45
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local JECC Instrução Julgamento Sala 1 - 23/04/2024 15:00
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01/12/2023 13:34
Conclusos para despacho
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01/12/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 01/12/2023 09:01:23)
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01/12/2023 09:00
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JECC Conciliação Cível VIRTUAL 4 Manhãs - 30/11/2023 09:00. Refer. Evento 9
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30/11/2023 12:54
Despacho
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30/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
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30/11/2023 08:53
Juntada de Petição
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29/11/2023 14:57
Juntada de Petição
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27/11/2023 11:15
Juntada de Petição
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22/10/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/10/2023 14:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/10/2023 até 17/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 141/2023-DF
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10/10/2023 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:19
Expedição de ofício - 1 carta
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25/09/2023 10:27
Audiência de conciliação - designada - Local JECC Conciliação Cível VIRTUAL 4 Manhãs - 30/11/2023 09:00
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25/09/2023 10:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HÉLIO DE SOUZA JÚNIOR - EXCLUÍDA
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25/09/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIO DE SOUZA JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/09/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:57
Juntada de Petição
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14/08/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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