TJSC - 5056162-36.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 11/08/2025
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28/07/2025 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: LUCIANO MAY RENGEL
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28/07/2025 18:53
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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23/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056162-36.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SCADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) DESPACHO/DECISÃO A intimação será feita, preferencialmente, através do Advogado da parte executada. A intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença. Já a intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. Ainda, defere-se, a intimação por WhatsApp, que será realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de mandado, observados os critérios das Circulares 222/20 e 265/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. -
18/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:06
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056162-36.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SCADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
30/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:49
Determinada a intimação
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18/04/2025 06:44
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:01
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/03/2025
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17/04/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 15:01
Distribuído por dependência - Número: 51049753120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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