TJSC - 5002755-70.2025.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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28/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:38
Decisão interlocutória
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17/07/2025 18:29
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:59
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 15:35
Expedição de ofício - 1 carta
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23/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002755-70.2025.8.24.0072/SC EXEQUENTE: R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDAADVOGADO(A): JULIO HENRIQUE KIPPER (OAB SC038075) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias (CPC, art. 829), conforme memorial de cálculo, fazendo constar do respectivo mandado "a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado" (CPC, art. 829, § 1º).
Advirta-se que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada do mandado de citação (CPC, art. 915), independentemente de penhora, depósito ou caução, o(a) executado(a) poderá opor embargos, sem efeito suspensivo, salvo relevante fundamento e prestação de garantia (CPC, art. 919, caput e § 1º); ou, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu respectivo valor, inclusive custas e honorários, poderá requerer o parcelamento do débito remanescente em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, sendo que, em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido à metade (CPC, art. 827, caput e § 1º). 3. Não havendo o pagamento do débito nem a oposição de embargos, intime-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual determino a suspensão do processo por 1 (um) ano (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º) ou até que sejam encontrados bens da parte devedora passíveis de constrição (CPC, art. 921, inciso III), o que ocorrer primeiro. -
20/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 16:02
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10609192, Subguia 5539417 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002755-70.2025.8.24.0072 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas na data de 10/06/2025. -
10/06/2025 14:52
Link para pagamento - Guia: 10609192, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5539417&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5539417</a>
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10/06/2025 14:52
Juntada - Guia Gerada - R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA - Guia 10609192 - R$ 355,87
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10/06/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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