TJSC - 5015168-63.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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10/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015168-63.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Rafael Maas dos AnjosRÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 27/05/2025 - APELAÇÃO -
15/06/2025 03:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/06/2025 02:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 30 Justiça gratuita: Deferida
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27/05/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015168-63.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ROSELI TEREZINHA DE SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)SENTENÇA?ANTE O EXPOSTO a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; e b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. c) afastar eventual mora.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Em virtude da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
21/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 20:06
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 06:43
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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10/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 21:11
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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19/03/2025 06:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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05/03/2025 15:15
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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28/02/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI TEREZINHA DE SOUZA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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19/02/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:08
Decisão interlocutória
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15/02/2025 02:17
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 15:03
Decisão interlocutória
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03/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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01/02/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI TEREZINHA DE SOUZA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/02/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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