TJSC - 5007566-83.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:24
Decisão interlocutória
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26/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 418,18
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15/08/2025 12:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Santos Mottola em 18/07/2025 10:54:29
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15/08/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 417,84
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 28307 - SABRINA AGUIAR DE BITENCOURT - R$ 408,49
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17/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007566-83.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: SABRINA AGUIAR DE BITENCOURTADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
O executado concordou com os valores apresentados pela exequente (evento 12, PET1).
Portanto, expeça-se a requisição de pequeno valor (RPV) em relação ao principal e honorários sucumbenciais.
Devidamente comprovado o recebimento da requisição de pagamento, arquive-se administrativamente o presente feito, no aguardo de seu efetivo pagamento.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, embora a exequente tenha informado sua renda, não prestou as informações indicadas na decisão do evento 6, DOC1, o que deverá fazer em 15 dias, sob pena de indeferimento.
Dil. legais. -
02/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:26
Decisão interlocutória
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01/07/2025 17:05
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007566-83.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: SABRINA AGUIAR DE BITENCOURTADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. É certo que, como regra, basta mera declaração para postular a assistência judiciária gratuita.
Entretanto, cabe ao juiz zelar para que o benefício seja deferido a quem realmente necessita.
E, para que esse exame possa ser efetuado, algumas informações são necessárias, sendo que nem todas constam dos autos. Assim, intime-se o postulante ao benefício, para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, informe em petição (não há necessidade de juntada de certidões): a) profissão; b) remuneração mensal (aproximada no caso de ser ela variável); c) bens imóveis que possui (com o seu valor estimado); d) veículos que possui; e) número de filhos que estão sob sua dependência econômica com a respectiva idade; f) participação acionária que possua em pessoa jurídica, com indicação f1) do nome, CNPJ e endereço da pessoa jurídica; f2) o percentual de cotas que possui; f3) o ramo de atuação; f4) número de empregados; f5) menor e maior remuneração dos empregados no último mês; f6) imóveis e veículos em nome da pessoa jurídica; f7) receita total nos últimos doze meses (mês a mês); f8) custo dos bens e/ou serviços vendidos nos últimos doze meses (mês a mês), identificando separadamente cada um (gasto com empregados, energia elétrica, aquisição de mercadorias para e produção do bem/prestação do serviço, etc...); g) se possui aplicações financeiras e conta corrente cuja soma total dos valores envolvidos supere o equivalente a 40 salários mínimos; h) se for agricultor, informações relativas à atividade (tamanho da área cultivada, cultura desenvolvida, número de safras por ano, número de cabeças de gado que possui, maquinário que possui, etc...); i) se possui outra renda não mencionada nos itens anteriores, descrevendo-a em caso positivo. Em sendo a parte postulante ao benefício casada ou mantendo ela união estável, as mesmas informações também deverão ser prestadas em relação ao cônjuge/companheiro(a). 2.
Intime-se a Fazenda para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Não apresentada impugnação, requisite-se o pagamento por meio de RPV ou precatório, observando-se para tanto o valor de cada crédito separadamente, e arquive-se administrativamente até o efetivo adimplemento.
Dil. legais. -
13/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:08
Determinada a intimação
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007566-83.2025.8.24.0004 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 11/06/2025. -
11/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:15
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 07/12/2020
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11/06/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SABRINA AGUIAR DE BITENCOURT. Justiça gratuita: Requerida.
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11/06/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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