TJSC - 5103047-45.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5103047-45.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ANA PAULA DE OLIVEIRA PINTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ANA PAULA DE OLIVEIRA PINTO (OAB SC053523) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
01/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079643285. Valor transferido: R$ 389,16
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30/08/2025 13:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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30/08/2025 13:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO BRADESCO S.A.)
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29/08/2025 13:54
Juntada de Petição
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26/08/2025 11:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:11
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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24/07/2025 14:04
Decisão interlocutória
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05/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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05/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5103047-45.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o saldo remanescente apontado no ev. 21. -
10/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:04
Despacho
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23/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 02:39
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5103047-45.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ANA PAULA DE OLIVEIRA PINTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ANA PAULA DE OLIVEIRA PINTO (OAB SC053523) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
21/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.536,66
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28/02/2025 13:35
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 09:17
Juntada de Petição
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:56
Determinada a intimação
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27/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA DE OLIVEIRA PINTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/09/2024 11:13
Distribuído por dependência - Número: 50508602520218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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