TJSC - 5003097-19.2025.8.24.0028
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 19:11
Juntada de Petição
-
31/07/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 18:06
Determinada a intimação
-
22/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003097-19.2025.8.24.0028/SC AUTOR: BRUNO LUCIMAR MORAESADVOGADO(A): TAMYRIS PACHECO (OAB SC058080) DESPACHO/DECISÃO I.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de extinção e: a) informar sua qualificação completada, indicando sua profissão e seu estado civil, nos termos do art. 319,II, do CPC.
II.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, acostar aos autos a documentação abaixo arrolada, ou quitar as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição: a) o demonstrativo de pagamento de salário ou benefício previdenciário, pois o documento anexado no evento 1, DOC4, não consta qual seu rendimento atual.
Caso seja autônomo, deverá o requerente apresentar a declaração de imposto de renda referente ao último exercício; b) a certidão de propriedade de bens imóveis expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde reside, e c) a certidão de propriedade de veículo automotor expedida pelo órgão de trânsito com competência sobre o município onde reside.
Intime-se.
III.
Cumpridos os itens acima, voltem conclusos os autos.
Intime-se. -
20/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 16:36
Decisão - Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
11/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003097-19.2025.8.24.0028 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Içara na data de 05/06/2025. -
05/06/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO LUCIMAR MORAES. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/06/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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