TJSC - 5010112-11.2025.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010112-11.2025.8.24.0005/SCAUTOR: OLGA MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737)SENTENÇAAnte o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, conforme art. 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imutável, arquive-se. -
28/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:08
Indeferida a petição inicial
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25/08/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10901942, Subguia 5701813
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31/07/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 16/07/2025 18:38:51)
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16/07/2025 18:38
Juntada - Guia Gerada - OLGA MARQUES DE LIMA - Guia 10901942 - R$ 557,11
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16/07/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLGA MARQUES DE LIMA. Justiça gratuita: Indeferida.
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15/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010112-11.2025.8.24.0005/SCAUTOR: OLGA MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Intime-se para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverá acostar aos autos comprovante de residência em seu nome, como conta de luz, água, telefone, sob pena de extinção.
Intime-se. -
11/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:21
Decisão interlocutória
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11/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
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05/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010112-11.2025.8.24.0005/SCAUTOR: OLGA MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, comprovar documentalmente o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, a corroborar a alegação de insuficiência financeira, mediante juntada da seguinte documentação: I - certidão de nascimento ou certidão de casamento, com a averbação de divórcio ou separação judicial, se for o caso; II - RG, CPF e carteira de trabalho, mesmo sem estar assinada; III - comprovante de residência em nome do requerente ou, se em nome de terceiro, acompanhado de declaração do titular e cópia do documento de identidade do declarante.
S ão documentos hábeis para comprovação da residência: contas emitidas por concessionários de serviços públicos, datadas de até 3 (três) meses; qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até 3 (três) meses; declaração da Associação de Moradores, datada de até 3 (três) meses; e contrato de aluguel vigente; IV - comprovante de rendimentos de todas as pessoas que moram no ambiente familiar do requerente.
São documentos hábeis para comprovação da renda: contracheque; carteira profissional; declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e comprovante/extrato de eventual benefício previdenciário; V - extrato da conta bancária dos últimos 3 (três) meses, caso seja desempregado ou trabalhe como autônomo; VI - cópia da última declaração de Imposto de Renda, caso seja declarante; VII - certidão de propriedade de veículos expedida pelo Detran; VIII - certidão de propriedade de imóveis expedida pelo(s) Registro(s) de Imóvel(is) da sede do domicílio do requerente; IX - comprovantes das despesas do núcleo familiar.
São documentos hábeis para comprovação das despesas: faturas de água, luz e telefone; contrato de aluguel; notas fiscais de compra de medicamentos, entre outros. 2.
No mesmo prazo, deverá acostar aos autos comprovante de residência em seu nome como conta de luz, água, telefone. -
10/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/06/2025 17:25
Despacho
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10/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010112-11.2025.8.24.0005 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 05/06/2025. -
05/06/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLGA MARQUES DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/06/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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