TJSC - 0003328-63.2009.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/08/2025 05:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ40JT01 para NVG02CV01)
 - 
                                            
12/08/2025 22:23
Baixa Definitiva
 - 
                                            
12/08/2025 17:31
Transitado em Julgado
 - 
                                            
23/05/2025 03:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
 - 
                                            
23/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 140
 - 
                                            
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 140
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003328-63.2009.8.24.0135/SCEXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ESCALVADOS LTDA - MEADVOGADO(A): CARLOS ARTUR ERBS SADA (OAB SC027327)SENTENÇADiante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 485, inciso VI, 924 e 927 do Código de Processo Civil; art. 1º da Resolução CNJ n. 547/2024, conforme autorizado pela Portaria n. 05/24, do CNJ, aderida pelo TJSC no SEI n. 03348/2024/CNJ e no SEI n. 0029083-85.2014.8.24.0710/TJSC.
Em caso de existência de restrições e de valores bloqueados ou depositados em subconta judicial, providencie-se a regularização.
Sem custas e honorários. Em havendo curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Resolução CM n. 5/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação da parte credora, uma vez que renunciou expressamente a essa providência, bem como ao prazo recursal, conforme previsto no art. 3º, §1º, incis.
II e III, da Portaria n. 05/24, CNJ: "Art. 3.
Omissis.
II ? declaração de renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas ?listagens-resposta?; e III ? declaração de renúncia ao prazo recursal." Não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes. - 
                                            
21/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
21/05/2025 17:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
21/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/05/2025 15:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
19/05/2025 21:27
Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de NVG02CV01 para NJ40JT01)
 - 
                                            
03/03/2025 14:40
Juntada de Petição
 - 
                                            
26/11/2024 09:10
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/05/2024 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
 - 
                                            
05/12/2023 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
 - 
                                            
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
 - 
                                            
08/11/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
 - 
                                            
08/11/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
 - 
                                            
03/11/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/11/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/11/2023 18:26
Decisão interlocutória
 - 
                                            
30/10/2023 14:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/10/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
 - 
                                            
27/10/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
 - 
                                            
23/10/2023 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/10/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/02/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
 - 
                                            
16/02/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
 - 
                                            
15/02/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
 - 
                                            
15/02/2023 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
 - 
                                            
14/02/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/02/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/02/2023 15:06
Decisão interlocutória
 - 
                                            
31/01/2023 18:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/05/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
 - 
                                            
12/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
 - 
                                            
20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
 - 
                                            
10/03/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/03/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/03/2022 18:22
Terminativa - Declarada incompetência
 - 
                                            
15/02/2022 17:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/02/2022 17:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
16/12/2020 12:26
Juntada de Petição
 - 
                                            
15/12/2020 17:50
Juntada de Petição - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ESCALVADOS LTDA - ME (SC052593A - YASMIN CONDE ARRIGHI)
 - 
                                            
26/09/2020 08:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
 - 
                                            
27/08/2020 20:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
26/07/2020 16:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
21/04/2020 22:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
20/12/2019 02:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
06/12/2019 22:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
20/10/2019 07:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
05/09/2019 12:10
Informações - Nº Protocolo: WNVT.19.10029081-5 Tipo da Petição: Informações Data: 05/09/2019 12:02
 - 
                                            
02/09/2019 23:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
22/08/2019 12:58
Arquivo - art. 40 LEF
 - 
                                            
20/07/2019 22:09
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
 - 
                                            
10/07/2019 17:46
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
10/07/2019 17:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da conversão dos autos físicos em digitais, com a digitalização integral das peças, ficam INTIMADAS as partes, por seus procuradores, para, no prazo de 45 dias: I - Alegar eventual adulteração ocorrida antes ou dur
 - 
                                            
12/02/2019 17:43
Suspensão - art. 40 LEF
 - 
                                            
27/01/2019 17:20
Juntada
 - 
                                            
07/12/2018 13:57
documento digitalizado
 - 
                                            
24/11/2018 09:42
Juntada
 - 
                                            
19/10/2018 14:09
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WNVT.18.10022396-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 10/09/2018 17:02
 - 
                                            
01/10/2018 13:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/08/2018 17:42
Autos entregues em carga ao Advogado
 - 
                                            
07/08/2018 13:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/06/2018 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - Como não localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano (art. 40 da LEF).Decorrido o prazo de suspensão, CERTIFIQUE-SE, ARQUIVE-SE
 - 
                                            
22/06/2018 16:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/06/2018 14:44
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WNVT.18.10006722-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/04/2018 10:47
 - 
                                            
23/05/2018 15:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/02/2018 15:34
Autos entregues em carga ao Advogado
 - 
                                            
16/02/2018 15:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/02/2017 14:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/02/2017 16:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.16.10008324-8 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 31/05/2016 16:20
 - 
                                            
20/07/2016 17:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/05/2016 15:49
Autos entregues em carga ao Advogado
 - 
                                            
16/03/2015 16:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/03/2015 13:32
Remetidos os autos da Contadoria
 - 
                                            
27/02/2015 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
27/02/2015 13:39
Remetido os autos à Contadoria
 - 
                                            
25/02/2015 15:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Remeto os autos à Contadoria para calcaular custas intermediárias.
 - 
                                            
25/02/2015 15:28
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: DNVT14000038410 - Complemento: Márcio Poderoso de Araújo
 - 
                                            
17/11/2014 13:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/09/2014 13:31
Autos entregues em carga ao Advogado
 - 
                                            
04/06/2014 16:59
Aguardando confecção relação intimação advogado
 - 
                                            
04/06/2014 16:56
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do ARs de fls. 99/100, no prazo de 5 (cinco) dias.
 - 
                                            
04/06/2014 16:50
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR193164894TJ Situação : Não procurado Destinatário : Acácio Frutuoso da Silva
 - 
                                            
04/06/2014 16:50
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR193164903TJ Situação : Não procurado Destinatário : Valdete Inácio da Silva
 - 
                                            
11/03/2014 12:27
Aguardando petição
 - 
                                            
08/07/2013 15:26
Aguardando resposta de ofício
 - 
                                            
28/06/2013 19:03
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
28/06/2013 16:35
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
 - 
                                            
28/06/2013 16:35
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
 - 
                                            
21/11/2012 17:01
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
21/11/2012 16:59
Juntada de petição - Protocolo 172115 União Dra Suzana Riffel
 - 
                                            
28/08/2012 13:15
Aguardando petição
 - 
                                            
28/08/2012 13:10
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
10/07/2012 14:29
Carga ao Advogado
 - 
                                            
10/07/2012 14:28
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
06/06/2012 12:52
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
06/06/2012 12:48
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre retorno dos ARs de fls. 92v e 93v no prazo de 10 (dez) dias.
 - 
                                            
06/06/2012 12:45
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR061358715TJ Situação : Não procurado Destinatário : Valdete Inácio da Silva
 - 
                                            
08/05/2012 13:36
Aguardando resposta de ofício
 - 
                                            
08/05/2012 13:31
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR061358729TJ Situação : Desconhecido Destinatário : Acácio Frutuoso da Silva
 - 
                                            
27/04/2012 15:31
Aguardando petição
 - 
                                            
09/04/2012 16:52
Aguardando resposta de ofício
 - 
                                            
03/04/2012 18:54
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
03/04/2012 14:18
Expedido ofício - SAJ
 - 
                                            
03/04/2012 14:18
Expedido ofício - SAJ
 - 
                                            
16/02/2012 14:52
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
18/02/2011 11:52
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
17/02/2011 12:10
Remessa à Distribuição
 - 
                                            
15/02/2011 16:53
Aguardando envio à Distribuição
 - 
                                            
08/02/2011 18:35
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
08/02/2011 16:50
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
07/02/2011 14:54
Despacho outros - Cite-se para, querendo, efetuarem o pagamento do principal com juros, multa de mora e encargos indicados na CDA, ou ou garantam da execução, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80, a fim de interpor embargos.Decorrido o prazo, não sendo e
 - 
                                            
03/02/2011 13:43
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
01/02/2011 15:35
Certificado outros - Diante do teor da petição de fls. 71/93, faço conclusão destes autos.
 - 
                                            
01/02/2011 15:34
Juntada de petição - prot 130518 Dra. Gabriela
 - 
                                            
25/01/2011 15:51
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
24/01/2011 14:37
Despacho outros - Intime-se a parte exequente para dar impulso ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento administrativo.
 - 
                                            
19/01/2011 15:15
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
19/01/2011 15:14
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
14/01/2011 15:05
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do ato ordinatório de fls. 64.
 - 
                                            
13/01/2011 15:22
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
11/10/2010 18:37
Carga ao Advogado
 - 
                                            
11/10/2010 18:34
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
16/04/2010 14:30
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Executado acerca da Certidão de fls. 63.
 - 
                                            
18/02/2010 17:53
Aguardando decurso do prazo
 - 
                                            
18/02/2010 15:47
Juntada de mandado - Mandado 1 - Citação - Cumprido
 - 
                                            
14/12/2009 19:01
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
 - 
                                            
14/12/2009 19:01
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
 - 
                                            
03/12/2009 18:57
Aguardando outros
 - 
                                            
03/12/2009 18:56
Aguardando envio à Distribuição - Distribuir para 2º Vara
 - 
                                            
20/11/2009 15:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
 - 
                                            
06/10/2009 16:56
Aguardando cumprimento do mandado
 - 
                                            
05/10/2009 16:50
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório Vara Única - 20/11/2009
 - 
                                            
28/08/2009 15:10
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
11/08/2009 18:10
Carga à Contadoria
 - 
                                            
11/08/2009 17:15
Aguardando envio para o Contador
 - 
                                            
22/07/2009 12:21
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
17/07/2009 15:55
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
17/07/2009 15:01
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
17/07/2009 12:49
Despacho outros - Vistos etc. 1. Cite(m)-se, observando o disposto no artigo 7º e 8º da Lei de Execução Fiscal. Arbitro em 10% os honorários advocatícios, em caso de pagamento imediato. Após estipulo a verba honorária em 20% do montante exigido. Não sendo
 - 
                                            
16/07/2009 14:29
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
15/07/2009 14:25
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001025-33.2025.8.24.0069
Hercules Monteiro Tramontin
Fabio Fernandes
Advogado: Thais Frances Amaral Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2025 11:49
Processo nº 5053044-62.2022.8.24.0023
N&Amp;O Atividades de Cobranca LTDA
Ingridy Fernanda Soares de Araujo
Advogado: Juliana Lamines Fucidji
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2022 11:05
Processo nº 5043186-94.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Comercio de Sucatas Alianca LTDA
Advogado: Eustaquio Nereu Lauschner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2025 08:58
Processo nº 5079811-30.2025.8.24.0930
Cesar Nunes
Banco Agibank S.A
Advogado: Fernando Hideaki Zavan Yamaguro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 12:29
Processo nº 5001122-33.2025.8.24.0069
Erivaldo Nunes Caetano
49.920.467 Ronival Rodrigues Reus
Advogado: Emir Chaquibe Souki
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/03/2025 10:34