TJSC - 0001268-82.2013.8.24.0069
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sombrio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ40JT01 para SMO0201)
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12/08/2025 22:38
Baixa Definitiva
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12/08/2025 17:31
Transitado em Julgado
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28/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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23/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001268-82.2013.8.24.0069/SCEXECUTADO: VALDEMAR NAZARIOADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS DEBUS (OAB SC040386)SENTENÇADiante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 485, inciso VI, 924 e 927 do Código de Processo Civil; art. 1º da Resolução CNJ n. 547/2024, conforme autorizado pela Portaria n. 05/24, do CNJ, aderida pelo TJSC no SEI n. 03348/2024/CNJ e no SEI n. 0029083-85.2014.8.24.0710/TJSC.
Em caso de existência de restrições e de valores bloqueados ou depositados em subconta judicial, providencie-se a regularização.
Sem custas e honorários. Em havendo curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Resolução CM n. 5/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação da parte credora, uma vez que renunciou expressamente a essa providência, bem como ao prazo recursal, conforme previsto no art. 3º, §1º, incis.
II e III, da Portaria n. 05/24, CNJ: "Art. 3.
Omissis.
II ? declaração de renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas ?listagens-resposta?; e III ? declaração de renúncia ao prazo recursal." Não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes. -
21/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/05/2025 21:26
Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de SMO0201 para NJ40JT01)
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02/12/2024 13:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/12/2024 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/02/2024 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/01/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 108
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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07/12/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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07/12/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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04/12/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 13:37
Despacho
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30/11/2023 18:56
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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30/11/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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28/11/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 15:34
Despacho
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27/11/2023 20:50
Conclusos para despacho
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27/11/2023 20:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/11/2023 20:49
Juntada de peças digitalizadas
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15/03/2023 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/02/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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03/02/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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03/02/2023 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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01/02/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2023 17:57
Decisão interlocutória
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28/01/2023 21:43
Conclusos para despacho
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08/11/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2022 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/09/2022 18:49
Juntada de peças digitalizadas
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23/03/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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17/02/2022 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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25/01/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/01/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/01/2022 14:36
Terminativa - Declarada incompetência
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09/12/2021 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/12/2021 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/12/2021 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/12/2021 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/12/2021 19:10
Conclusos para despacho
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03/12/2021 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2021 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 19:08
Juntada de Certidão
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29/11/2021 19:21
Juntada de íntegra do processo
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06/07/2021 18:42
Juntada de Certidão
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09/01/2021 01:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/05/2020 14:24
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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04/05/2020 14:24
Transferência de Processo - Saída
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20/04/2020 11:02
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara para 1ª Vara
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20/04/2020 11:02
Transferência de Processo - Saída
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12/03/2020 12:44
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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12/03/2020 12:44
Transferência de Processo - Saída
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17/10/2019 15:57
Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WSMO19100149802
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26/08/2019 14:43
Conclusos para decisão interlocutória
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06/08/2019 14:00
Pedido de Suspensão do Processo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DSMO19000050721 - Complemento: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
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02/08/2019 12:38
Recebidos os autos
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04/04/2019 16:23
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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26/03/2019 16:09
Recebidos os autos
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26/03/2019 14:47
Decisão interlocutória - SAJ - Infrutífera a penhora on-line, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
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26/03/2019 14:47
Concedida a utilização do Bacenjud
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19/11/2018 14:44
Conclusos para decisão Bacenjud
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16/11/2018 14:26
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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01/11/2018 14:34
Recebidos os autos
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23/08/2018 12:51
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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17/07/2018 14:26
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 64, no prazo de 5 (cinco) dias.
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17/07/2018 14:23
Juntada de mandado - Parcialmente Cumprido Nº 069.2018/003642-9
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11/07/2018 18:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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06/06/2018 13:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2018/003642-9 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 11/07/2018 Local: Oficial de justiça - Letícia Coelho Giuradelli
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11/05/2018 20:53
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/05/2018 através da guia nº 069.1064659-02 no valor de 24,64
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27/04/2018 15:09
Recebidos os autos
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26/04/2018 15:27
Remetidos os autos da Contadoria
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25/04/2018 16:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2018 13:24
Remetido os autos à Contadoria
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20/04/2018 14:32
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo da diligência do oficial de justiça, bem como enviar a GRJ para o email informado na folha 43.
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12/03/2018 15:43
Recebidos os autos
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08/03/2018 18:12
Decisão - SAJ - Por tais motivos, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Sierra Calçados Ltda. ME, direcionando a demanda ao sócio Valdemar Nazário, qualificado á folha 53v.Cite-se.
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30/01/2015 17:41
Conclusos para despacho - EF ESC 31
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13/08/2014 17:45
Juntada de Petição
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05/08/2014 18:34
Recebidos os autos
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22/05/2014 17:02
Remessa à Fazenda Pública
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21/05/2014 16:57
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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24/04/2014 12:54
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 51, no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/04/2014 12:53
Juntada de mandado - Não cumprido.
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16/04/2014 11:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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18/02/2014 17:37
Aguardando cumprimento do mandado
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14/02/2014 17:35
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 24/04/2014
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03/02/2014 16:17
Aguardando cumprir despacho
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31/01/2014 15:27
Juntada de petição - Do Exequente, vem comprovar o pagamento das custas intermediárias.
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30/01/2014 18:52
Recebimento - SAJ
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02/08/2013 16:29
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 01/08/2013 através da guia nº 1052042-26 no valor de 17,13
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25/07/2013 16:20
Remessa à Fazenda Pública
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25/07/2013 16:20
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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22/07/2013 12:51
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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19/07/2013 18:01
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado parte credora para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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04/07/2013 15:03
Aguardando pagamento custas intermediárias
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04/07/2013 14:32
Recebimento - SAJ
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01/07/2013 15:28
Carga à Contadoria
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01/07/2013 15:18
Aguardando envio para o Contador
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28/06/2013 15:23
Juntada de petição - Do Exequente, vem requerer a citação do executado por Oficial de Justiça.
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27/06/2013 18:08
Recebimento - SAJ
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23/05/2013 16:49
Remessa à Fazenda Pública
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23/05/2013 13:27
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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15/05/2013 13:38
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 41, no prazo de 5 (cinco) dias.
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15/05/2013 13:14
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR074660439TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Sierra Calçados Ltda- ME
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07/05/2013 15:41
Aguardando juntada de AR
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06/05/2013 15:34
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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23/04/2013 13:10
Aguardando cumprir despacho
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23/04/2013 12:42
Recebimento - SAJ
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16/04/2013 16:26
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se de acordo com os arts. 7º e 8º da Lei n. 6.830/80, inicialmente pelo Correio, salvo requerimento de citação por mandado. Para a hipótese de pronto pagamento, os honorários advocatícios são fixados em 10%
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16/04/2013 13:30
Concluso para despacho - SAJ
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16/04/2013 12:33
Aguardando envio para o Juiz
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15/04/2013 18:20
Recebimento - SAJ
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12/04/2013 14:14
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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