TJSC - 5007591-98.2023.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - GMM02 -> TJSC
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
01/09/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
08/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116
-
07/08/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUSSILARA KRAUSE PEITER. Justiça gratuita: Indeferida.
-
07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116
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06/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 09:36
Decisão interlocutória
-
19/07/2025 00:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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11/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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10/07/2025 15:04
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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25/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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25/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007591-98.2023.8.24.0026/SCRELATOR: MARILENE GRANEMANN DE MELLORÉU: JUSSILARA KRAUSE PEITERADVOGADO(A): UDO DREWS JUNIOR (OAB SC029797)RÉU: YELUM SEGUROS S.AADVOGADO(A): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 24/06/2025 - APELAÇÃO -
24/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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24/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 101 Justiça gratuita: Deferida
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24/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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02/06/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007591-98.2023.8.24.0026/SCAUTOR: JORGE LUIS HERMESADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399)RÉU: JUSSILARA KRAUSE PEITERADVOGADO(A): UDO DREWS JUNIOR (OAB SC029797)RÉU: YELUM SEGUROS S.AADVOGADO(A): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041)SENTENÇA?JORGE LUIS HERMES? Ante o exposto, porque presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, nego-lhes provimento, o que faço com fundamento no art. 1.024 do Código de Processo Civil.
Observe-se a interrupção do prazo recursal (CPC, art. 1.026). ?JUSSILARA KRAUSE PEITER? Ante o exposto, porque presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento, o que faço com fundamento no art. 1.024 do Código de Processo Civil, para julgar PROCEDENTE o pedido reconvencional, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento de R$ 2.636,82.
Correção monetária da nota (evento 28, DOC8) e juros do evento danoso.
A fim de resguardar a segurança jurídica e evitar litígios futuros, com o vigor pleno da Lei n. 14.905/2024 [inclusive para períodos anteriores - STJ, 4a T, AgInt no AREsp 2.059.743-RJ, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, j. em 11/2/2025 (Info 842)], e frente ao disposto nos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC, observe-se no cálculo da condenação que: (a) no período em que houver apenas correção monetária: incide o IPCA; (b) no período em que incidir apenas juros moratórios: aplica-se a taxa SELIC, deduzido o IPCA; (c) no período em que houver cumulação de encargos [juros moratórios e atualização monetária]: incide apenas a taxa SELIC [vedada assim a sua cumulação com outros índices].
Arbitro os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, a serem suportados pelo autor (CPC, art. 85). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 18:40
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 08:01
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 88
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 88
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12/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
07/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:20
Juntada de Petição
-
07/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
07/04/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
07/04/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
04/04/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
03/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
20/03/2025 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
19/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:40
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 11:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
21/01/2025 21:43
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
14/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
02/12/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
27/11/2024 14:07
Juntada de Petição
-
22/11/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
21/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:49
Determinada a intimação
-
21/11/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
11/11/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
17/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
15/10/2024 11:40
Juntada de Petição - YLM SEGUROS S.A. (SC031041 - MARCIO ALEXANDRE MALFATTI)
-
25/09/2024 13:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
24/09/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
-
10/09/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/09/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/09/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 41
-
09/09/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/09/2024 16:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/09/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: YLM SEGUROS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/09/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUSSILARA KRAUSE PEITER. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/09/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 08:51
Determinada a intimação
-
02/09/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
08/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:11
Determinada a intimação
-
07/08/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2024 13:49
Juntada de Petição - JUSSILARA KRAUSE PEITER (SC029797 - UDO DREWS JUNIOR)
-
14/06/2024 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 14/06/2024
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11/06/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: ILCINARA MARIA SGANZERLA
-
11/06/2024 13:56
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
03/06/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/06/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 13:32
Determinada a intimação
-
27/05/2024 15:53
Conclusos para decisão
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10/04/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/04/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/04/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
22/02/2024 11:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/02/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/02/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/02/2024 15:01
Determinada a intimação
-
07/02/2024 16:55
Conclusos para decisão
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07/02/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 19:43
Determinada a citação
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24/01/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIS HERMES. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/01/2024 14:24
Juntada de Petição
-
27/11/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIS HERMES. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/11/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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