TJSC - 5038905-52.2024.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:31
Baixa Definitiva
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06/08/2025 16:31
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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31/07/2025 18:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO04CV
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31/07/2025 18:44
Custas Satisfeitas - Parte: SILVANA MARCON
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31/07/2025 18:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CINTIA MARCON
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31/07/2025 13:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO04CV -> DCJE
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31/07/2025 13:32
Juntada de Consulta Renajud
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30/07/2025 14:59
Transitado em Julgado
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28/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5038905-52.2024.8.24.0018/SCAUTOR: CINTIA MARCONADVOGADO(A): LUCIANA FRANZEN (OAB SC010502)SENTENÇAAnte a desistência da ação requerida no ev. 24, e considerando que o réu não foi citado, declaro a extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Levantem-se as restrições ordenadas por este juízo. Custas pela desistente, as quais ficam suspensas em razão do deferimento da justiça gratuita. Publique-se.
Registre-se e intimem-se. -
07/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:36
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 21:35
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5038905-52.2024.8.24.0018/SC AUTOR: CINTIA MARCONADVOGADO(A): LUCIANA FRANZEN (OAB SC010502) DESPACHO/DECISÃO Ante o teor do ofício do ev. 14 e, em observância ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a possível litispendência entre este procecdimento e àquele distribuído na 2.ª vara cível desta comarca. Decorrido o prazo, venham conclusos. -
09/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:07
Determinada a intimação
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20/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 07:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 18:03
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50388795420248240018/SC referente ao evento 8
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18/12/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para despacho - 17/12/2024 17:58:29)
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17/12/2024 19:00
Expedição de ofício - 1 carta
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17/12/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 17:31
Juntada de peças digitalizadas
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17/12/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CINTIA MARCON. Justiça gratuita: Deferida.
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17/12/2024 17:08
Concedida em parte a Tutela Provisória
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11/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CINTIA MARCON. Justiça gratuita: Requerida.
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11/12/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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